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Despacho - 2 - SELEG - (292450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 7 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/04/2025, às 08:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292450, Código CRC: f24eb06e
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - 1º Vice-Presidente - (292380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PARECER Nº , DE 2025 - Mesa diretora
Projeto de Resolução nº 56/2025
Da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução nº 56/2025, que “Dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa”
AUTORES: Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução estabelece diretrizes para a formação e capacitação dos servidores e Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com foco nos direitos da pessoa idosa e na promoção de políticas públicas que garantam sua dignidade e bem-estar.
Para tanto, atribui como objetivos da formação e capacitação:
a) proporcionar conhecimento aprofundado sobre os direitos assegurados à pessoa idosa;
b) capacitar servidores e parlamentares para a formulação e a execução de políticas públicas voltadas às demandas da população idosa;
c) fomentar a sensibilização sobrea importância da inclusão e da valorização da pessoa idosa na sociedade.
No cumprimento desses objetivos, a Proposição manda seguir as seguintes diretrizes:
a) realização de programas de formação continuada com módulos específicos sobre os direitos da pessoa idosa;
b) promoção de cursos e de workshops com a participação de especialistas e de profissionais da área;
c) realização de campanhas de sensibilização sobre a importância do respeito e da proteção dos direitos da pessoa idosa;
d) realização de eventos e de palestras para promover a discussão sobre os desafios enfrentados pela população idosa e sobre as melhores práticas para sua inclusão e proteção;
e) incentivo à participação de idosos em atividades cívicase culturais, romovendo a interação entre gerações e a valorização da experiência dos mais velhos;
f) criação de oportunidades para que os servidores e os parlamentares possam ouvir e aprender diretamente com a população idosa, fortalecendo a relação entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a comunidade.
A efetivação das medidas deve ser realizada por meio de plano de ação elaborado pela Escola do Legislativo, com a definição de cronograma e dos responsáveis pela execução.
Em sua justificação, os Autores alegam:
O envelhecimento populacional é uma realidade global, e o Distrito Federal acompanha essa tendência. Segundo dados atualizados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) e do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, a população idosa (pessoas com 60 anos ou mais) no DF continua crescendo. Em 2021, os idosos representavam 11,84% da população total do DF, o que corresponde a cerca de 356 mil pessoas. Esse aumento reflete um processo contínuo de envelhecimento demográfico observado em todo o país, com projeções indicando que essa parcela da população seguirá em expansão nos próximos anos.
Diante desse cenário, torna-se fundamental garantir que os direitos da população idosa sejam respeitados e promovidos de forma efetiva. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) assegura direitos essenciais para garantir a dignidade, a autonomia e a inclusão social dessa faixa etária.
No entanto, para que essas garantias saiam do papel e se concretizem na prática, é indispensável que os servidores e os Deputados Distritais da Câmara Legislativa estejam devidamente informados e capacitados sobre as questões que envolvem os idosos.
A Escola do Legislativo (Elegis) desempenha um papel estratégico nesse contexto. Como instituição responsável pela formação e capacitação dos servidores e parlamentares, ela deve implementar programas contínuos de qualificação voltados para os direitos da pessoa idosa. Isso inclui a criação de módulos específicos sobre temas essenciais, como saúde, assistência social e políticas públicas de inclusão e proteção dos idosos. Além disso, a Escola Legislativa deve promover cursos, workshops e eventos com a participação de especialistas, proporcionando informações atualizadas e práticas para aprimorar o atendimento às demandas desse segmento da população.
Mais do que um espaço de formação técnica, a Escola Legislativa pode atuar como agente de sensibilização e conscientização, promovendo campanhas e eventos que estimulem o debate sobre os desafios enfrentados pelos idosos. A interação entre servidores, parlamentares e a comunidade idosa é essencial para a formulação de políticas públicas mais eficazes e inclusivas.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, estabelece que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assistir os idosos, garantindo-lhes a vida digna". Nesse sentido, a capacitação dos servidores e parlamentares é um passo essencial para fortalecer a atuação legislativa e garantir a implementação de políticas públicas que atendam, de fato, às necessidades dessa população.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Resolução, assegurando que a Câmara Legislativa do Distrito Federal esteja preparada para enfrentar os desafios do envelhecimento populacional e para garantir a plena efetivação dos direitos da pessoa idosa.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Por se tratar de assunto administrativo, a matéria é da competência da Mesa Diretora.
O Projeto de Resolução pretende instituir formas de capacitação e formação das pessoas idosas, que, na forma da legislação federal, abrange aquelas com mais de 60 anos de idade.
A ideia é meritória.
A expectativa de vida no Brasil vem crescendo ano após ano, e com ela tem aumentado significativamente o número de idosos de nosso País.
Em 1960, quando Brasília foi inaugurada, a expectativa de vida no Brasil, ao nascer, era de 52,5 anos.
Em 2023, a expectativa de vida já estava em 76,4 anos, e a tendência tem sido de crescimento, apesar da Pandemia da COVID-19.
Esse cenário impõe às famílias, ao Poder Público e também à iniciativa privada inúmeros desafios e preocupações em como dar qualidade de vida para as pessoas que passaram dos 60 anos.
No Distrito Federal, segundo dados do IBGE, existem cerca de 250 mil idosos, ou 8% de nossa população.
Capacitar profissionais sobre os direitos dos idosos é, pois, fundamental para assegurar que essa população seja tratada com o respeito e a dignidade que merece.
É do saber comum que a participação dos idosos em atividades cívicas e culturais tem um impacto profundo e positivo, tanto para eles mesmos quanto para a sociedade como um todo.
Quando os idosos se envolvem nessas atividades, não apenas promovem sua própria saúde física e mental, mas também têm a oportunidade de fortalecer laços comunitários e transmitir seus conhecimentos e sabedoria para as gerações mais jovens.
III - CONCLUSÕES
Como visto no Relatório e Voto acima, o Projeto de Resolução aqui analisado estabelece diretrizes para a formação e capacitação dos servidores e Deputados Distritais da Câmara Legislativa, com foco nos direitos da pessoa idosa e na promoção de políticas públicas que garantam sua dignidade e bem-estar.
Saliento, nestas conclusões, que o idoso vem ganhando cada vez mais importância na sociedade, especialmente a partir dos princípios insertos na Constituição de 1988, que assim dispõe:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Assim, ao propor que a Câmara Legislativa adote programa especial de formação e capacitação para bem atuar nas políticas voltadas para as pessoas idosas, creio que as medidas se alinham aos ditames constitucionais, razão por que voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 56/2025.
Sala das Comissões, em 07 de abril de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabpvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 13:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292380, Código CRC: 5bb62633
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Despacho - 2 - SACP - (292383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 04/04/2025, às 15:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292383, Código CRC: a82126fe
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Despacho - 2 - SACP - (292391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDHCLP, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 04/04/2025, às 15:16:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292391, Código CRC: 56d63374
Exibindo 38.929 - 38.936 de 327.488 resultados.