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Despacho - 9 - SACP - (293810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/04/2025, às 08:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (293811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/04/2025, às 08:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 5 - SACP - Rejeitado(a) - (293744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.”
Acrescente-se o seguinte Art. 56-A ao Projeto de Lei Complementar em epígrafe:
"Art. 56-A Será objeto de estudo específico a concessão de remissão de débitos de preço público devidos por proprietários de mobiliários urbanos do tipo de trailers, quiosques e similares cujas atividades são exercidas em área pública."
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva objetiva prever a realização de estudo econômico específico para avaliar a viabilidade técnica e o impacto orçamentário da concessão de remissão de débitos de preço público por proprietários de trailers, quiosques e similares ocupantes de área pública no âmbito do Distrito Federal.
Importa esclarecer que, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências", "os projetos de lei relativos a políticas fiscais, tributárias ou creditícias favorecidas que ampliem ou concedam incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica e impliquem renúncia da receita ou aumento da despesa pública devem ser acompanhados de estudo econômico que mensure seus impactos".
Especificamente, o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.422/2014 estabelece que "a renúncia de receitas públicas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado". Portanto, a realização de estudo específico visa atender a essa exigência legal.
Quanto ao mérito, mister destacar que os trailers e quiosques do Distrito Federal enfrentam desafios significativos em relação a sua manutenção. Estes pequenos empreendedores foram duramente atingidos pelos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19, que ocasionou uma drástica redução no fluxo de consumidores e, consequentemente, em suas receitas. Ademais, a prolongada crise econômica, o aumento da inflação e a crescente concorrência com grandes redes varejistas e plataformas digitais de comércio têm impactado negativamente o faturamento desses referidos comerciantes.
Assim sendo, torna-se imperioso realizar uma análise da viabilidade da concessão de tais benefícios a todos os proprietários de trailers e quiosques, considerando-se o princípio da isonomia e da equidade no tratamento dos diversos setores econômicos.
Com efeito, os trailers e quiosques constituem não apenas importante fonte de renda para milhares de famílias em todo o Distrito Federal, mas também representam significativo patrimônio cultural e econômico da nossa cidade. Estes comerciantes, que são em sua maioria pequenos empreendedores, enfrentam, por conseguinte, diversos desafios para manter seus negócios, especialmente no atual contexto econômico.
Desta forma, a realização de um estudo econômico específico permitirá avaliar adequadamente o impacto financeiro da extensão destes benefícios, garantindo, por um lado, a responsabilidade fiscal na implementação da medida e, por outro, fornecendo as bases técnicas para uma decisão equilibrada que possa beneficiar os quiosqueiros e trailistas sem comprometer as finanças públicas do Distrito Federal.
Portanto, esta emenda visa garantir um tratamento equânime a todos os proprietários de trailers e quiosques no Distrito Federal, reconhecendo não apenas sua importância para a economia e para a geração de emprego e renda, mas também seu valor como espaços de preservação da cultura, das tradições e do empreendedorismo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta emenda.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 14:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (293748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, acerca da titularidade e propriedade da área onde encontra-se situado o Condomínio Privê Lago Norte II, localizado na Região Administrativa do Lago Norte (RA-XVII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no Art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Art. 38 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, acerca da titularidade e propriedade da área onde encontra-se situado o Condomínio Privê Lago Norte II, localizado na Região Administrativa do Lago Norte (RA-XVII), bem como sobre as matrículas existentes registradas:
I – que seja esclarecida a titularidade da área na qual encontra-se localizado o Condomínio Privê Lago Norte II, especificando se tais áreas são de domínio público, de domínio particular ou se constituem áreas desapropriadas em comum;
II – que sejam fornecidas as identificações completas da(s) matrícula(s) que compõem a área do Condomínio Privê Lago Norte II, com respectivos números de registro, cartório e data de abertura;
III – que seja informada a existência de eventuais sobreposições de matrículas ou áreas em litígio que envolvam o referido condomínio;
IV – se existe projeto urbanístico elaborado pela Terracap para ser implantado na área, se sim, para abrigar quantos habitantes;
V – se existe projeto que vise a criação de parque ecológico na área.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informação fundamenta-se na necessidade objetiva de esclarecimento da titularidade dos imóveis que compõem o Condomínio Privê Lago Norte II, localizado na Região Administrativa do Lago Norte (RA-XVII), visando garantir segurança jurídica aos moradores da referida área.
Assim como ocorre em outros condomínios do Distrito Federal, a falta de definição clara sobre o domínio da área tem ocasionado incertezas que afetam diretamente o processo de regularização fundiária e urbanística do local. A situação é especialmente relevante considerando que a Lei nº 13.465/2017 (federal) e a Lei Complementar nº 986/2021 (distrital), alterada pela LC nº 1.040/2024, estabelecem diretrizes para a regularização que dependem do conhecimento preciso da situação registral dos imóveis.
Sabe-se que na região do Lago Norte existem áreas com complexidades fundiárias envolvendo matrículas sobrepostas e situações de desapropriação não finalizadas desde a fundação da capital. Identificar claramente se o Condomínio Privê Lago Norte II está situado em terras públicas, particulares ou em área de desapropriação em comum é fundamental para direcionar corretamente os processos de regularização.
Portanto, este requerimento busca obter informações essenciais sobre a situação dominial do referido condomínio, permitindo maior transparência administrativa e subsidiando adequadamente as ações necessárias para garantir o direito constitucional à moradia e à cidade.
Por estas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 14:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Relator - (293743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1470/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1470/2024, que institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Pastor Daniel de Castro pretende instituir o "Dia Distrital da Comida de Rua".
Em sua justificação, o autor apresenta os seguintes argumentos: “Do ponto de vista cultural, a comida de rua e o baixo investimento possibilitam que mais empresários se arrisquem, sejam ousados e investigativos em seu trabalho com a gastronomia, o que só fará estimular a chegada de mais novidades para o cenário.
A comida de rua de Brasília é uma deliciosa mistura de sabores de várias regiões do Brasil e do mundo, o que reflete a diversidade cultural da capital do país onde, segundo o último censo, vivem mais de 2,8 milhões de pessoas.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
Instituir uma data comemorativa dedicada aos empreendedores de food trucks é uma forma estratégica e simbólica de valorizar um setor que representa inovação, gastronomia acessível e empreendedorismo moderno.
Food trucks são, muitas vezes, negócios familiares ou de pequenos empreendedores. O presente projeto ajuda a destacar o papel desses profissionais no fortalecimento da economia local e na geração de empregos.
Uma data oficial contribui para dar visibilidade ao setor e aos profissionais que muitas vezes são vistos apenas como "comida de rua", mas que estão profundamente conectados com tendências gastronômicas, inovação e experiência do consumidor.
Entendo que a divulgação de eventos, como o dia proposto na Proposição, é mais um passo importante para a valorização dos trabalhadores dessa classe.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei do Deputado Pastor Daniel de Castro pretende instituir o "Dia Distrital da Comida de Rua", a ser comemorado no dia 05 de outubro de cada ano.
Por entender que a Proposição prestigia e valoriza os empreendedores desse segmento econômico, creio que o Projeto de Lei apresenta pontos positivos aptos a recomendarem o seu acatamento.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.470, de 2024.
Sala das Comissões, 16 de abril de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 13:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293743, Código CRC: 409a843e
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Relator - (293752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1473/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1473/2024, que institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Pastor Daniel de Castro pretende instituir o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal.
Em sua justificação, o autor apresenta os seguintes argumentos:
A instituição do Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal busca valorizar essa prática, incentivando a adoção de hábitos saudáveis pela população e reforçando a importância do esporte como ferramenta de transformação social.
Além disso, tal iniciativa contribui para a valorização do Distrito Federal como cenário de eventos esportivos, movimentando o turismo e a economia local.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
Ao propor a instituição de uma data comemorativa da corrida de rua, além de celebrar um esporte, também permite reconhecer um movimento de saúde, bem-estar, inclusão social e ocupação positiva dos espaços urbanos.
Os eventos esportivos atraem visitantes, movimentam o comércio local (alimentação, hospedagem, transporte) e incentivam o surgimento de pequenos negócios, como assessorias esportivas, lojas de corrida, fisioterapeutas, etc.
A corrida é uma das atividades mais acessíveis à população, pois não exige equipamentos caros, pode ser feita em qualquer lugar e é facilmente adaptável a diferentes idades e níveis de condicionamento.
Uma data oficial pode fortalecer campanhas de saúde pública com foco na atividade física.
Acredito que a divulgação de eventos, como o dia proposto pelo Deputado, é mais um passo importante para a promoção da saúde da população.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei do Deputado Pastor Daniel de Castro pretende instituir o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, na primeira quarta-feira do mês de junho.
Por entender que devemos sempre incentivar práticas que melhorem a saúde e o bem estar da população, creio que o Projeto de Lei vai na direção correta.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.473, de 2024.
Sala das Comissões, 16 de abril de 2025
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 13:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro manifesta manifesta votos de louvor às mulheres abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber: ta bommm
Elizabeth Costa Nacif - Pastora Presidente do campo de Planaltina -DF.
Terezinha Borges da Silva - Pastora Presidente do campo de Brazlândia - DF.
Lucina Nunes - Pastora Presidente GCI.
A presente proposição legislativa tem por objetivo reconhecer e celebrar as valiosas contribuições das mulheres de Deus mencionadas anteriormente, durante a 6ª Semana Legislativa, a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Essas mulheres têm se destacado como verdadeiras servas do Senhor, exercendo influência espiritual, social e comunitária por meio de sua fé, liderança e dedicação ao próximo. Com temor a Deus, elas têm investido seus dons e talentos em diversas áreas, como ações sociais, educação, cuidado com os necessitados, evangelização e discipulado, sendo instrumentos de transformação e consolo para muitas vidas.
Mais do que líderes em seus campos de atuação, são mulheres guiadas pelo Espírito Santo, que semeiam amor, esperança e justiça, sendo luz em meio à escuridão e promovendo o Reino de Deus através de suas atitudes e testemunho cristão.
Dessa forma, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta Moção de Louvor, como forma de honrar essas mulheres virtuosas que, por meio de sua fé e serviço, têm impactado profundamente a vida de muitos no Distrito Federal, glorificando a Deus através de suas ações.
Sala das Sessões, …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 18:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293750, Código CRC: a0e8561d
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