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Despacho - 12 - CSA - (294349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 17:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (294336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1012/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1012/2024, que “Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal".”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei nº 1012/2024, composto de dois artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º acresce ao artigo 10 da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, dispositivo que possibilita que as unidades escolares que realizarem benfeitoria que modere as despesas no consumo de água e energia sejam contempladas com recursos financeiros adicionais, via PDAF, equivalente à economia gerada.
O art. 2º determina a entrada em vigor da Lei na data da publicação.
Em sua justificativa, o autor do projeto, Deputado Martins Machado, enaltece a importância do PDAF como ferramenta de descentralização financeira, que garante autonomia às escolas e prestigia o princípio da gestão democrática. Partindo desse cenário, e considerando que o valor dos recursos financeiros do PDAF varia conforme as circunstâncias do contexto escolar, o autor entende ser justo conceder recursos adicionais às unidades que, na execução de seus orçamentos, façam benfeitorias capazes de gerar economia de despesas no consumo de água e energia.
A proposição foi distribuída, em análise de mérito, para a Comissão de Educação e Cultura – CEC e para a Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça.
No prazo regimental, o autor apresentou emenda modificativa, que faz adequações de ordem técnico-legislativa, sem alterar o cerne da proposição.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 70 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à CEC analisar e emitir parecer sobre o mérito do presente Projeto de Lei, uma vez que trata do financiamento das escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A propósito do tema, vale lembrar que o financiamento da educação no Brasil é marcado, historicamente, por disputas entre as instituições públicas e privadas, assim como pela destinação de percentual mínimo do orçamento público à educação. Essa vinculação – extinta nas Constituições de 1937 e 1967, em momentos nos quais regimes autoritários dirigiam o Estado – está em pleno vigor desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
No Distrito Federal, um marco importante para esse financiamento é o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).
Inicialmente, o PDAF foi instituído por meio do Decreto nº 28.513, de 06 de dezembro de 2017, que visava dar autonomia gerencial para a implementação do “projeto pedagógico-administrativo-financeiro” das unidades escolares e coordenações regionais de ensino.
Mais tarde, foi instituído por lei em sentido estrito, vindo a ser regulado pela Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que traz como seu objetivo a “descentralização financeira, de caráter complementar e suplementar, destinado a prover recursos às unidades escolares e regionais de ensino da rede pública, com vistas a promover sua autonomia para o desenvolvimento de iniciativas destinadas a contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e o fortalecimento da gestão democrática na rede pública do Distrito Federal”.
Ao tratar da liberação dos recursos, a Lei do PDAF estipula a necessidade de definir fatores de cálculo e critérios para distribuição do montante de recursos financeiros a serem descentralizados. Além disso, prevê as hipóteses em que é possível contemplar unidades escolares com adicionais de recursos financeiros, como, por exemplo, no caso de escolas que façam “atendimentos estratégicos para a comunidade escolar, projetos de intervenção local e oficinais pedagógicas”.
Nesse sentido, o PL 1012/2024 busca estipular mais uma hipótese de concessão de recursos adicionais, dessa vez para aquelas escolas que façam benfeitorias estruturais capazes de gerar economia de despesas no consumo de água e energia.
Trata-se de medida oportuna, viável e conveniente, já que guarda plena compatibilidade com os princípios que regem o PDF, em especial os princípios da eficiência, da sustentabilidade e da economicidade.
Por fim, cumpre destacar que a Emenda nº 1, apresentada pelo próprio autor da proposição, faz ajustes de ordem técnico-legislativa, aprimorando o texto.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1012/2024, com o acatamento da Emenda nº 1.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 16:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, que inicialize as obras de pavimentação asfáltica na via de acesso ao Condomínio Nova Colina, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, que inicialize as obras de pavimentação asfáltica na via de acesso ao Condomínio Nova Colina, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sugestão tem como objetivo atender a uma demanda legítima dos moradores do Condomínio Nova Colina, localizado na Região Administrativa de Sobradinho.
A via de acesso ao referido condomínio encontra-se sem pavimentação asfáltica, o que compromete significativamente a mobilidade urbana, especialmente em períodos de chuva, quando a via torna-se de difícil acesso, colocando em risco a segurança dos condutores e pedestres.
A ausência de infraestrutura adequada acarreta diversos transtornos à comunidade local, como o acúmulo de poeira, buracos e dificuldade de acesso a serviços essenciais.
Salutar esclarecer que o processo referente à pavimentação asfáltica na via de acesso ao Condomínio Nova Colina, em Sobradinho - RA V, encontra-se devidamente concluído em sua fase administrativa, aguardando apenas o início da execução das obras.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 12:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (294338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 9/2019 da CFGTC com Parecer aprovado e Folha de votação. Parecer pendente da CAS.
Brasília, 24 de abril de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 17:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (294334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF e de acordo com o Despacho SELEG 292667.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 16:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (294335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Considerando o Despacho SELEG 292672, para continuidade da tramitação nas comissões CTMU/CEC.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 16:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294335, Código CRC: 51fb71e0
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Despacho - 12 - SACP - (294337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Considerando o Despacho SELEG 293851, para continuidade da tramitação na CDESCTMAT.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 16:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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