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Despacho - 2 - SACP-IND - (293548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 17:20:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Código Verificador: 293545, Código CRC: 4a138c96
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 17:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293540, Código CRC: ccf66395
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 17:20:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293547, Código CRC: fba6e44d
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Requerimento - (293532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 6 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme alterações recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos art. 142 e 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Audiência Pública, no dia 6 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, e seus potenciais impactos para as entidades beneficentes sem fins lucrativos do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem o objetivo de realizar audiência pública para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, que alterou a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, a qual "Dispõe sobre o programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços no Distrito Federal".
A aprovação das alterações legislativas que criaram o Programa Nota Legal Solidária representa um importante avanço para o fortalecimento das entidades beneficentes sem fins lucrativos do Distrito Federal, autorizando que pessoas físicas e jurídicas possam ceder seus créditos fiscais às organizações que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação, desporto e cultura, proteção animal e assistência a crianças, adolescentes e idosos.
Vale ressaltar que essa medida surge após a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei nº 6.941, de 09 de setembro de 2021, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em julgamento da ADI nº 0744460-59.2023.8.07.0000, que buscava estabelecer objetivos similares. A nova legislação, agora proposta pelo Poder Executivo, sana os vícios de iniciativa anteriormente identificados pela Corte.
O mérito da proposta é inquestionável, pois representa um mecanismo inovador de financiamento do terceiro setor, sem impacto nos cofres públicos, já que apenas redireciona créditos já existentes. Em um contexto de crescentes demandas sociais e limitações orçamentárias, o Programa Nota Legal Solidária (art. 7-C da Lei 4.159/2008) surge como uma alternativa criativa que concilia a participação cidadã, o fortalecimento da economia formal através do estímulo à emissão de notas fiscais, e o fomento às organizações que prestam serviços essenciais nas áreas de assistência social, saúde, educação e proteção aos vulneráveis.
Entretanto, para a efetiva implementação do Programa Nota Legal Solidária, é fundamental que sua regulamentação seja adequadamente elaborada, estabelecendo procedimentos claros para o cadastramento das entidades beneficentes, para o mecanismo de cessão dos créditos, para o acompanhamento da aplicação dos recursos, bem como para os mecanismos de transparência e controle social.
A Audiência Pública permitirá a participação equilibrada de diversos atores, incluindo representantes governamentais, entidades beneficentes, organizações da sociedade civil e especialistas, para discutir aspectos importantes da regulamentação, instar ao Poder Executivo que proceda com ela, identificar possíveis gargalos e propor soluções que maximizem o potencial dessa inovadora política pública.
Noutro giro, relevante destacar que a realização desta Audiência Pública representa uma oportunidade significativa para fortalecermos, em conjunto, o papel estratégico das entidades beneficentes sem fins lucrativos em nosso Distrito Federal, assegurando que a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária seja eficiente, transparente e alinhada às necessidades tanto das organizações quanto dos cidadãos que desejam apoiá-las.
Por todo o exposto, conclamamos os nobres Pares a reconhecerem a importância deste requerimento e a apoiarem a sua aprovação, contribuindo assim para o fortalecimento das políticas sociais do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2025, às 18:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293532, Código CRC: 43f04b83
Exibindo 38.217 - 38.224 de 327.403 resultados.