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Emenda (Orçamentária) - 12 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (293856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
20178 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE ? NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9663 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária tem por finalidade assegurar recursos financeiros ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS), visando fortalecer a execução descentralizada das políticas públicas de saúde no Distrito Federal.
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 18:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do EDUARDO PEDROSA, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, manifesta VOTOS DE LOUVOR pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às mulheres abaixo relacionadas, a saber:
Lauda Santos
debora cristina camargo da costa
Janaina Borges Parente
A presente Moção tem por objetivo reconhecer e celebrar as significativas contribuições das mulheres mencionadas à sociedade do Distrito Federal, em alusão a 6ª Semana Legislativa pela Mulher, que será realizada na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As agraciadas são mulheres notáveis que se destacam pela suas lideranças e têm desempenhado um papel fundamental em diversos setores da sociedade, impactando significativamente a vida de milhares de famílias e cidadãos do DF.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 18:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (293854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando os Despachos 6 - SACP (282709) e 5 - CEC (282703), e, conforme os §§ 1º e 2º do art. 3º do Ato do Presidente nº 421, de 2024, rememoro que, em relação ao desmembramento da extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, as proposições e os processos com matérias sobre educação e cultura permanecem, para análise e parecer, na Comissão de Educação e Cultura e as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura. Nesse sentido, quanto ao Despacho 1 - SELEG (121175), esclarece-se que a referência à extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deve ser compreendida como alusiva, exclusivamente, à Comissão de Educação e Cultura – CEC, nos termos do art. 70, incisos I e II, do RICLDF.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 23 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/04/2025, às 15:50:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (293851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando os Despachos 6 - SACP (283047) e 5 - CEC (283000), no exercício da competência conferida pelo art. 44, inciso II, alínea “g”, c/c o §2º do art. 63 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, retifico o Despacho 1 - SELEG (280173), para retirar do trâmite legislativo da presente proposição a apreciação pela antiga CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, atualmente desdobrada nas Comissões de Educação e Cultura – CEC e de Saúde – CSA, por não se verificar pertinência temática de nenhuma delas com o conteúdo da matéria.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 16 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (293849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 16/04/2025, às 15:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (293780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal –SES/DF sobre a situação dos pacientes internados em hospitais da rede pública que aguardam a realização de cirurgias e exames, bem como os procedimentos adotados pela SES/DF para redução do tempo de espera desses procedimentos..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, inciso I, § 2º, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as seguintes informações:
1.Quais são os critérios objetivos adotados pela SES/DF para regulação de cirurgias e organização da fila nos hospitais da rede pública de saúde do DF?
2.Quais são os procedimentos adotados pela SES/DF para comunicação e preparo dos pacientes, internados ou em domicílio, e das equipes de saúde antes das cirurgias?
3.Qual o tempo médio de internação de pacientes admitidos para a realização de cirurgia, em dias, por unidade hospitalar e tipo de procedimento? Quais fatores estão associados ao aumento do tempo médio de internação (remarcação ou cancelamento de procedimentos, condições clínicas dos pacientes etc.)?
4.Quais as principais intercorrências clínicas, em especial metabólicas e alimentares (como desnutrição), decorrentes do cancelamento de cirurgias/exames?
5.Qual a frequência de desfechos negativos à saúde dos indivíduos decorrente de cancelamento de cirurgias/exames?
6.Quais os tipos de cirurgias, por procedimento e por especialidade, mais frequentemente canceladas no âmbito da rede pública de saúde do DF?
7.Há programas de apoio nutricional e psicológico para pacientes que aguardam cirurgia por longos períodos?
8.Qual a taxa de suspensão cirúrgica dos hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal, por unidade hospitalar e tipo de procedimento?
9.Quais são as principais causas e fatores associados à suspensão de cirurgias em hospitais da rede pública de saúde do DF?
10.Quais são os principais impactos clínicos, assistenciais e administrativos relacionados à suspensão de cirurgias nos hospitais da rede pública de saúde do DF?
11.Quais estratégias a SES/DF emprega para redução do tempo de espera para realização de procedimentos cirúrgicos e exames?
12.Quantas ações judiciais foram propostas, nos últimos 5 anos, contra o Distrito Federal em razão de demora ou falhas na realização de cirurgias? Qual o impacto financeiro dessas demandas?
13.Qual o custo estimado para o sistema de saúde público distrital decorrente de cancelamentos de cirurgias, considerando dias extras de internação, exames pré-operatórios repetidos, ociosidade de equipamentos e equipes e medicamentos utilizados para manutenção clínica?
JUSTIFICAÇÃO
As longas filas de espera para realização de cirurgias e exames na rede pública de saúde distrital constituem nó crítico para a assistência integral. A demora no atendimento às demandas dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS compromete o seu bem-estar, com potencial agravamento de suas condições de saúde, além de constituir desafio gerencial relevante.
A dificuldade de acesso a esses procedimentos no SUS revela o descompasso entre a demanda e a oferta de serviços, agravado por falhas e faltas estruturais na rede de saúde do Distrito Federal.
Segundo informações disponíveis no Portal Mapa Social do DF, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, há 38.774 solicitações de cirurgia eletiva em lista de espera, 44,2% (17.150) delas classificadas como prioridade 2. O Relatório Anual de Gestão da SES/DF, de 2023, indica o descumprimento das metas estabelecidas para realização de cirurgias eletivas, em decorrência de fatores, como carência de anestesistas, indisponibilidade de leitos e de salas cirúrgicas, além da escassez de materiais essenciais para realização dos procedimentos.
Além da morosidade para marcação de exames e procedimentos cirúrgicos, há relatos de pacientes que, mesmo após internados, têm exames e cirurgias cancelados ou desmarcados após preparo específico por meio, por exemplo, de jejum, o que prolonga o tempo de internação, aumenta os impactos financeiros na saúde e compromete o bem-estar dos pacientes.
Sabe-se que a análise da taxa de suspensão cirúrgica constitui ferramenta de avaliação da qualidade da assistência, com potencial para auxiliar na organização dos serviços, na redução dos custos institucionais e dos impactos biopsicossociais para os pacientes.
Com base nesse cenário, este Requerimento de Informação busca esmiuçar os procedimentos adotados pela SES/DF para administração da fila de cirurgias e exames na rede, bem como eventuais problemas e soluções elencados pela Pasta para garantir o acesso integral à saúde.
Por razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, … de 2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 17:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (293774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal –SES/DF sobre a evolução histórica dos gastos públicos com saúde, bem como previsão de investimentos para o exercício vigente. .
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, inciso I, § 2º, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as seguintes informações:
1.Qual foi a evolução dos gastos públicos com saúde no Distrito Federal no último quadriênio?
2.Qual o valor investido com recursos próprios do Governo do Distrito Federal neste mesmo período, excluídos os valores oriundos do Fundo Constitucional do DF?
3.Qual a previsão de investimentos da Secretaria de Estado de Saúde do DF para enfrentamento da crise de acesso aos serviços de saúde, notadamente no que se refere à realização de cirurgias e exames?
4.Há previsão orçamentária específica para contratação de profissionais de saúde e ampliação da rede assistencial, especialmente com vistas à execução de procedimentos cirúrgicos e exames diagnósticos?
5.Quais ações concretas já foram implementadas com vistas a cumprir a meta, prevista no Plano Distrital de Saúde 2024–2027, de ampliação em 25% do percentual de cirurgias autorizadas em relação à fila de espera?
JUSTIFICAÇÃO
A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme preceituam o art. 196 da Constituição Federal de 1988 – CF/88 e o art. 2º da Lei Orgânica da Saúde (Lei federal nº 8.080/1990). Apesar dessa garantia legal, o Sistema Único de Saúde – SUS do Distrito Federal enfrenta um cenário de grave crise de acesso, marcado por longas filas de espera para realização de exames e procedimentos cirúrgicos, inclusive de caráter urgente.
Nesse cenário, o financiamento do SUS revela-se ferramenta primordial para assegurar a integralidade da saúde e viabilizar a expansão da oferta de cuidados à população. O Distrito Federal, por suas características específicas, detém posição privilegiada em relação à demais Unidades da Federação, já que recebe recursos oriundos do Fundo Constitucional – FC para prover a assistência financeira para execução de serviços públicos na área da saúde, conforme disposição da Constituição Federal de 1988 (art. 21, XIV).
Portanto, o orçamento da saúde no DF recebe aporte federal, por meio do FC, e distrital, com recursos próprios. Apesar de dispor de recursos vultuosos, a rede de saúde distrital apresenta deficiências crônicas, no que concerne à oferta de ações e serviços de saúde, carência de recursos humanos, equipamentos e insumos.
Diante disso e do papel político-econômico do orçamento, é primordial compreender se os principais gargalos na saúde pública estão sendo efetivamente enfrentados pelo financiamento distrital da saúde.
O Mapa Social da Saúde no DF, ferramenta pública mantida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, registra atualmente mais de 38 mil pessoas aguardando por cirurgia eletiva, sendo quase metade delas em situação classificada como de prioridade clínica. Essa realidade tem repercussões diretas no bem-estar dos pacientes, que muitas vezes enfrentam dores intensas e risco de agravamento do quadro de saúde, além de impactar negativamente o próprio sistema de saúde, que incorre em custos adicionais por internações prolongadas.
O Relatório Anual de Gestão da SES/DF referente a 2023 indicou que, embora tenha sido implementado o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, os resultados ficaram aquém do esperado, com apenas cerca de 50% da meta atingida. As principais causas indicadas foram a escassez de anestesistas, indisponibilidade de leitos, falta de insumos e infraestrutura inadequada.
Torna-se, portanto, imperioso que o Poder Executivo informe os valores efetivamente gastos em 2025, a origem desses recursos e as ações previstas efetivadas para enfrentamento da crise de acesso. Trata-se de garantir a devida transparência na gestão dos recursos públicos e a adequada resposta do Poder Público a uma das maiores demandas sociais do Distrito Federal.
Por razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, … de 2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 17:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, que proceda à regularização da distribuição dos uniformes escolares aos alunos da rede pública.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, que proceda à regularização da distribuição dos uniformes escolares aos alunos da rede pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à educação e segurança dos estudantes do DF e, assim, intenta acabar com um problema grave que aflige os pais e alunos da rede pública, sendo: o não recebimento dos uniformes escolares.
Segundo matéria exibida em 09/04/2025, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo1, apesar das aulas da rede pública de ensino terem iniciado há dois meses, até o momento, muitos estudantes não receberam os uniformes escolares devidos.
Conforme o relato de várias mães e pais de alunos, os uniformes estão em falta em várias regiões administrativas do DF. Também, alguns estudantes receberam a vestimenta, contudo, com a numeração errada.
O Sr. Paulo Giquiri, líder comunitário de Samambaia, ressaltou a importante da resolução do problema, pois já estamos no mês de abril e, até então, as crianças aguardam o recebimento dos uniformes. Segundo ele, foi feita reclamação na Ouvidoria do GDF, mas sem sucesso. Além disso, que é uma questão de segurança dos alunos.
Em resposta, a Diretora de Apoio às Políticas Educacionais Complementares da SEEDF, Sra. Celhia Ramos, afirmou que todas as unidades já receberam os uniformes, com ajustes somente de pedidos extras, como alunos novos, e correção de inconformidades.
Contudo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Educação, no sentido de envidar todos os esforços necessários para agilizar os procedimentos administrativos atinentes à distribuição dos citados uniformes escolares a todos estudantes, que já foram demasiadamente prejudicados com esse atraso.
De tal modo, considerando que o DF tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de educação, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da LODF, justo é o acatamento do presente pleito.
Ainda, a presente indicação está amparada no artigo 221, da LODF, vejamos:
“Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:
(...)
IV – universalização do atendimento escolar;
V – garantia do padrão de qualidade;
(...)
XII – igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
(...)
§ 4º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou a sua oferta irregular importam responsabilidade da autoridade competente, nos termos da Constituição Federal.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao acesso à educação, com igualdade de condições, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Educação, que regularize, com brevidade, a entrega dos mencionados uniformes devidos aos alunos da rede pública de educação, visando assegurar os seus direitos à referida vestimenta.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de abril de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 14:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293773, Código CRC: 1866dfb3
Exibindo 38.193 - 38.200 de 327.403 resultados.