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Indicação - (294121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da NOVACAP que realize a implantação de uma PEC- Ponto de Encontro Comunitário no Condomínio Irmã Dulce, situado na DF 330 KM 01, Sobradinho DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da NOVACAP que realize a implantação de uma PEC- Ponto de Encontro Comunitário no Condomínio Irmã Dulce, situado na DF 330 KM 01, Sobradinho DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação propõe à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) no Condomínio Irmã Dulce, localizado na DF 330, Km 01, em Sobradinho, Distrito Federal, com o objetivo de promover a integração social, o lazer, a cultura e a convivência comunitária, atendendo às necessidades da população local.
O Condomínio Irmã Dulce é uma área residencial que abriga diversas famílias em Sobradinho, uma região administrativa marcada por sua relevância histórica e crescimento populacional. Contudo, a localidade carece de espaços públicos adequados para a realização de atividades recreativas, culturais e sociais, o que limita a interação entre os moradores e o desenvolvimento de iniciativas comunitárias. A implantação de um PEC no condomínio supriria essa demanda, oferecendo um espaço multifuncional voltado para o fortalecimento dos laços sociais e a melhoria da qualidade de vida.
O Ponto de Encontro Comunitário é uma estrutura consolidada no Distrito Federal, projetada para atender às necessidades de diferentes faixas etárias e promover a inclusão. O PEC proposto para o Condomínio Irmã Dulce poderá contar com áreas cobertas para eventos, bancos, mesas, iluminação adequada, acessibilidade universal e equipamentos para atividades recreativas, como jogos e espaços para práticas esportivas leves. Esse espaço será um ponto central para a realização de eventos comunitários, como feiras, oficinas culturais, palestras educativas, atividades recreativas e celebrações, incentivando o senso de pertencimento e a participação ativa dos moradores.
A iniciativa também contribuirá para a valorização do Condomínio Irmã Dulce, transformando-o em um local mais atrativo e funcional para seus habitantes. Além disso, a implantação do PEC está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 11, que busca tornar as cidades e comunidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, por meio da criação de espaços públicos de qualidade.
A NOVACAP, com sua expertise em urbanização e desenvolvimento de infraestrutura no Distrito Federal, é a entidade ideal para executar esse projeto, garantindo a qualidade e a funcionalidade do espaço. A construção do PEC no Condomínio Irmã Dulce atenderá a uma demanda legítima da comunidade de Sobradinho, promovendo o acesso ao lazer, à cultura e à convivência, além de reforçar o compromisso do poder público com a equidade e o bem-estar social.
Diante do exposto, solicito o empenho dos nobres pares na aprovação desta indicação, certa de que a implantação do Ponto de Encontro Comunitário no Condomínio Irmã Dulce trará benefícios significativos e duradouros para os moradores de Sobradinho e para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da CAESB, que faça ligação de esgoto e água no Residencial Paraíso, conjuntos R, S e T, localizado na Ponte alta Norte do Gama -DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da CAESB, que faça ligação de esgoto e água no Residencial Paraíso, conjuntos R, S e T, localizado na Ponte alta Norte do Gama -DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa solicitar à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) a implantação de rede de abastecimento de água potável e coleta de esgoto nos Conjuntos R, S e T do Residencial Paraíso, localizado na Ponte Alta Norte, região administrativa do Gama, Distrito Federal, com o objetivo de garantir o acesso a serviços básicos de saneamento, promover a saúde pública e melhorar a qualidade de vida dos moradores.
O Residencial Paraíso é uma área residencial em crescimento, onde os demais conjuntos já contam com infraestrutura de água e esgoto fornecida pela CAESB. Contudo, os Conjuntos R, S e T ainda não foram contemplados com essas redes essenciais, o que compromete a dignidade e o bem-estar das famílias residentes. A ausência de abastecimento de água potável e de sistema de coleta de esgoto expõe a população a riscos sanitários, como a contaminação por doenças de veiculação hídrica, além de dificultar a realização de atividades domésticas básicas e impactar negativamente o meio ambiente devido ao descarte inadequado de resíduos.
A implantação da rede de água e esgoto nos Conjuntos R, S e T é uma medida urgente e necessária para assegurar o direito fundamental ao saneamento básico, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento. Essa iniciativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 6, que busca garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos.
A extensão da infraestrutura de saneamento para esses conjuntos não apenas atenderá às necessidades básicas da população, mas também contribuirá para a valorização imobiliária da região, a redução de desigualdades e o fortalecimento da cidadania. A CAESB, como responsável pela prestação de serviços de saneamento no Distrito Federal, tem a capacidade técnica e a missão institucional de viabilizar essa expansão, promovendo a inclusão social e a sustentabilidade ambiental na Ponte Alta Norte.
Diante do exposto, solicito o empenho da CAESB e das autoridades competentes para a priorização e execução desta indicação, certa de que a ligação de água e esgoto nos Conjuntos R, S e T do Residencial Paraíso trará benefícios significativos para a saúde, a dignidade e o desenvolvimento sustentável da comunidade do Gama e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Neoenergia que realize instalação de energia residencial no Condomínio Irmã Dulce, localizado na DF 330 Km 01 em Sobradinho-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Neoenergia que realize instalação de enregia residencial no Condomínio Irmã Dulce, localizado na DF 330 Km 01 em Sobradinho-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo solicitar à Neoenergia, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, a instalação de rede de energia residencial no Condomínio Irmã Dulce, localizado na DF 330, Km 01, em Sobradinho-DF, visando garantir o acesso a um serviço essencial, promover a dignidade das famílias residentes e contribuir para o desenvolvimento sustentável da região.
O Condomínio Irmã Dulce abriga diversas famílias que, apesar de residirem em uma área urbanizada, ainda não contam com acesso regular e formal à rede de energia elétrica. A ausência desse serviço básico compromete a qualidade de vida dos moradores, dificultando atividades cotidianas, como iluminação, conservação de alimentos, uso de equipamentos domésticos e acesso à informação. Além disso, a falta de energia elétrica formal expõe a comunidade a riscos de segurança, como o uso de ligações clandestinas, que podem causar acidentes, incêndios e sobrecarga na rede.
A instalação da rede de energia residencial no Condomínio Irmã Dulce é uma medida fundamental para assegurar o direito ao acesso à energia, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.212/2010, que regula o fornecimento de energia elétrica às populações de baixa renda. Essa iniciativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 7, que busca garantir o acesso a fontes de energia acessíveis, confiáveis, sustentáveis e modernas para todos.
A implementação da infraestrutura elétrica no condomínio não apenas atenderá às necessidades básicas dos moradores, mas também promoverá a inclusão social, a segurança e a valorização da região. A Neoenergia, como concessionária responsável, possui a expertise e a responsabilidade de expandir o acesso à energia elétrica, contribuindo para a redução de desigualdades e para a melhoria das condições de vida em Sobradinho.
Diante do exposto, solicito o empenho dos nobres pares para aprovação desta indicação, convicta de que a instalação de energia residencial no Condomínio Irmã Dulce trmeu ser uma medida essencial para a promoção da dignidade, da segurança e do desenvolvimento sustentável da comunidade de Sobradinho-DF.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na QS 08, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na QS 08, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa da Arniqueira, com aprimoramento no sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na QS 08.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública da Arniqueira é bastante deficitária, principalmente na QS 08, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QS 08, na Arniqueira, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 14:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294116, Código CRC: 24bc110b
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Emenda (Supressiva) - 43 - CEOF - Aprovado(a) - (294072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1666/2025, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências.”
Suprima-se os arts. 4º e 5º da proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa suprimir os seguintes dispositivos:
Art. 4º A Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...
III - para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
a) doações;
b) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
c) operações de crédito, internas e externas;
d) excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e
e) excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
IV – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o inciso I do caput deste artigo, as dotações:
...
g) da Reserva de Contingência.” (NR)
Art. 5º Ficam revogadas as alíneas 'c' e 'd' do inciso I do art. 5º da Lei nº 7.650, de 2024.
A supressão proposta tem por finalidade materializar o acordo firmado na reunião do Colégio de Líderes desta Casa, realizada no dia 10 de março do corrente ano, e em especial com o objetivo de permitir que a matéria versada nos artigos 4º e 5º da proposição em epígrafe possam ser mais bem estudada, notadamente em face do contido no Estudo Técnico nº 01/25 - CUCO/Conofis/CLDF, constante do processo SEI 00001-00001874/2025-12.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 18:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 18:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 18:17:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 12:33:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), que promova a ampliação do itinerário da linha de ônibus 0.186 - São Sebastião/Lago Sul (Ponte das Garças)/Rodoviária do Plano Piloto (Eixo Sul), para que esta proporcione maior comodidade aos passageiros usuários e alcance o Terminal de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), que promova a ampliação do itinerário da linha de ônibus 0.186 - São Sebastião/Lago Sul (Ponte das Garças)/Rodoviária do Plano Piloto (Eixo Sul), para que esta proporcione maior comodidade aos passageiros usuários e alcance o Terminal de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de São Sebastião apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, os moradores do local reivindicam que a linha 0.186, operada pela empresa concessionária Viação Pioneira, estenda seu trajeto até o Terminal de São Sebastião. Atualmente, os passageiros são compelidos a se deslocar entre o ponto de parada e o terminal a pé, colocando em risco sua integridade física.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 20:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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