Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327403 documentos:
327403 documentos:
Exibindo 37.857 - 37.864 de 327.403 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 9 - SELEG - (292667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CONSIDERANDO a competência da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres – CDDM, prevista no art. 76, I e II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), e sua pertinência temática com a matéria da proposição;
CONSIDERANDO, ainda, que a competência de uma comissão sobre matéria específica afasta a competência de outra comissão sobre matéria de natureza genérica, nos termos do art. 63, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF); e
CONSIDERANDO a apresentação de requerimento escrito antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito, nos termos do disposto no §1º do art. 162 do RICLDF;
Defiro o Requerimento nº 1.946/2025 (PLe 292294), determinando a retirada da análise de mérito pela CAS e consignando que o Projeto de Lei nº 1.000/2024 tramitará, em análise de mérito, na CSA (art. 77, I) e na CDDM (art. 76, I, II), permanecendo sob exame da CEOF quanto ao mérito e à admissibilidade (art. 65, I e III, a) e da CCJ (art. 64, I) quanto à admissibilidade.
Ao SACP, para redistribuição.
Brasília, 08 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292667, Código CRC: ce3a4b58
-
Despacho - 8 - SELEG - (292665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CONSIDERANDO os fundamentos apresentados pelo Requerimento 1.933, de 2025;
CONSIDERANDO a competência conferida pelo art. 44, II, g, bem como a apresentação de requerimento escrito antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito, nos termos do disposto no §1º do art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF);
Defiro o Requerimento, determinando, quanto ao PL 743/2023, a retirada da análise de mérito pela CDC e consignando que o referido Projeto tramitará na CSEG (art. 71, II), na CEC (art. 70, I) e na CAS (art. 66, I), para apreciação quanto ao mérito, permanecendo sob exame da CCJ (art. 64, I) quanto à admissibilidade.
CONSIDERANDO, ainda, o inciso II e o §2º do art. 63, registro a retirada da apreciação de mérito pela CDESCTMAT por não se verificar pertinência temática entre a matéria da proposição e as competências da Comissão definidas no art. 72 do RICLDF.
Ao SACP, para redistribuição.
Brasília, 8 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292665, Código CRC: 798874c1
-
Despacho - 13 - SACP - (292670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 8 de abril de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 08/04/2025, às 18:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292670, Código CRC: d3d926ce
-
Despacho - 4 - CEOF - (292669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 8 de abril de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 18:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292669, Código CRC: d34926c4
-
Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (292658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1187/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1187/2024, que “Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei n° 1187/2024, composto de três artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º estabelecido que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha, ainda que objeto de concessão, sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a membros de famílias de baixa renda inscritas no Programa DF Social, previsto na Lei nº 7.008/2021.
O art. 2º estabelece a vigência da lei na data da sua publicação, enquanto o art. 3º traz a cláusula revogatória genérica.
Em sua justificativa, o autor do projeto indica que a construção do Estádio Mané Garrincha custou, à época, em torno de 830 milhões de dólares e questiona a justiça de se inviabilizar o acesso desse patrimônio público a “um segmento que lamentavelmente não tem condições de pagar ingressos".
A proposição foi distribuída, em análise de mérito, à Comissão de Educação e Cultura – CEC, e, em análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCF.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 70, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
É o caso do PL 1187/2024, que pretende reservar 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília a membros de família de baixa renda, inscritas no Programa DF Social, previsto na Lei nº 7.008/2021.
A proposta é meritória, sobretudo porque se alinha aos preceitos do art. 6º da Constituição Federal de 1988, que garante a todos – e não a uns poucos – o direito ao lazer.
A propósito, a medida contribui para atenuar uma distorção histórica e econômica que marca a trajetória recente do Distrito Federal.
Afinal, soma-se à falta de investimento público em cultura e lazer no DF os efeitos nefastos – embora previsíveis – da privatização do estádio.
Por um lado, a concessão da sua exploração à iniciativa privada foi incapaz de gerar os retornos esperados, já que nem mesmo as contrapartidas previstas em contrato foram cumpridas.
Por outro lado, a política de preços adotada pela concessionária transformou a ida ao estádio em item de luxo, cobrando valores exorbitantes para eventos esportivos, musicais e culturais, e, com isso, tornando proibitivo o acesso da maior parte população a esse importante equipamento, construído com recursos públicos vultosos.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1187/2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura.
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 16:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292658, Código CRC: ecc345df
Exibindo 37.857 - 37.864 de 327.403 resultados.