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Despacho - 3 - CAS - (293572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1656/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 15:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293572, Código CRC: 4a8986c2
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Despacho - 3 - CAS - (293577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1646/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 15:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293577, Código CRC: 0249af74
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Despacho - 7 - CAS - (293574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1249/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 15:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Valcides de Araújo Silva, Diretor Regional do SESC-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max Maciel, manifesta Votos de Louvor ao Senhor VALCIDES DE ARAÚJO SILVA, Diretor Regional do SESC-DF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Valcides de Araújo Silva, Diretor Regional do SESC-DF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Nascido em Umarizal, município do Rio Grande do Norte, é morador de Brasília desde 1970 e morou boa parte de sua juventude na Ceilândia. É graduado em direito pelo Centro Universitário Unieuro e pós-graduado em gestão empreendedora de negócios pelo Senac-DF. Durante sua trajetória profissional foi diretor de operações do Senac, assessor da presidência no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae Nacional, assessor de orçamento no Congresso Nacional, membro do Conselho Administrativo da Novacap, chefe de gabinete da presidência do Sebrae Nacional e superintendente de articulação institucional e programas do Conselho Nacional do Sesi.
Destaca-se que sob a liderança do Senhor Valcides de Araújo, o Serviço Social do Comércio (Sesc-DF) tem implementado iniciativas de grande impacto social e cultural, com destaque para o projeto BiblioSesc, uma biblioteca itinerante que fomenta a cultura infantil e o hábito da leitura em comunidades com pouco ou nenhum acesso a bibliotecas físicas.
O projeto BiblioSesc tem apresentado resultados expressivos nos últimos anos, demonstrando sua eficácia e popularidade possuindo cerca de 10.000 livros emprestados nos últimos três anos (2022-2024). Tais números evidenciam a crescente adesão ao projeto e o compromisso do Sesc-DF em levar educação e cultura a todos os cantos do Distrito Federal, fortalecendo a cidadania e a inclusão social.
Por todo o exposto, bem como por suas relevantes contribuições prestadas no âmbito do desenvolvimento social e cultural, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem ao Sr. Valcides de Araújo por seu comprometimento com o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 18:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio das Secretarias de Estado de Educação e de Meio Ambiente do Distrito Federal, institua a Colônia de Férias no cerrado, a ser oferecida aos estudantes do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio das Secretarias de Estado de Educação e de Meio Ambiente do Distrito Federal, institua a Colônia de Férias no cerrado, a ser oferecida aos estudantes do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete recebeu representantes do Instituto Regenerativo Tempo de Plantar, que sugeriram a instituição de uma Colônia de Férias no Cerrado, destinada aos estudantes de 6 a 16 anos do Distrito Federal, conforme a minuta do Projeto de Lei anexa.
Considerando as atribuições das Secretarias de Estado de Educação e de Meio Ambiente do Distrito Federal na promoção de ações de educação ambiental, recomenda-se que o Poder Executivo analise a viabilidade da implementação dessa iniciativa administrativamente.
A proposta fundamenta-se no livro "A Última Criança na Natureza", de Richard Louv, que aborda o conceito de "déficit de natureza", destacando que a ausência de contato com ambientes naturais pode acarretar diversos problemas emocionais e comportamentais em crianças e adolescentes, tais como aumento do estresse, ansiedade e dificuldades de concentração.
Além disso, a iniciativa pretende reduzir os efeitos negativos associados ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos e jogos digitais, que têm demonstrado impactos nocivos ao desenvolvimento saudável dos jovens. A Colônia de Férias no Cerrado terá, assim, como objetivo central promover atividades que estimulem a interação social, a criatividade e a consciência ambiental, fundamentadas nos princípios da ecologia profunda e do Trabalho Que Reconecta (TQR).
Nesse sentido, acredita-se que a implementação da Colônia de Férias contribuirá significativamente para a formação de cidadãos mais conscientes, além de promover a valorização e preservação do patrimônio natural único do Cerrado. Sugere-se, portanto, ao Poder Executivo a avaliação da possibilidade de implementar administrativamente esta iniciativa.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em prol do meio ambiente, da saúde e do bem-estar dos estudantes do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2025, às 16:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293552, Código CRC: 80561744
Exibindo 37.809 - 37.816 de 327.403 resultados.