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Indicação - (293647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 115, Conjunto 08, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 15:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (293641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.468/2024 da CDDHCLP. Parecer pendente da CAS.
Brasília, 14 de abril de 2025.
Juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/04/2025, às 13:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (293645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.515/2025 da CDDHCLP. Pendente parecer da CSA.
Brasília, 14 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/04/2025, às 14:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (293609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.635/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.635/2025, que “institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências".
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.635, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, o qual propõe instituir o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas, com o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas, conforme estabelecido no art. 1º.
O art. 2º estabelece as diretrizes que será regido o programa, com destaque na igualdade de oportunidades para mães atípicas no mercado de trabalho e empreendedorismo, na promoção da dignidade humana e do bem-estar social e no apoio à inclusão e ao desenvolvimento integral de suas famílias.
É tratado no art. 3º sobre os objetivos do programa, com enfoque na disponibilização de linhas de crédito especiais com taxas reduzidas e prazos diferenciados e para facilitar o acesso a benefícios fiscais e a isenções tributárias para negócios liderados por mães atípicas.
O art. 4º dispõe sobre quais serão as medidas que podem contribuir com o desenvolvimento do programa, destacando a disponibilização de creches adaptadas e espaços de acolhimento próximos a centros de capacitação e feiras de empreendedorismo para facilitar a participação das mães no programa.
O art. 5º estabelece que o Poder Executivo será responsável pela implementação e coordenação do programa, podendo celebrar convênios com outras entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta lei.
O art. 6º trata sobre a comprovação que as mães atípicas terão para acessar os benefícios previstos nesta lei.
Por fim, o art. 7º do Projeto apresenta a tradicional cláusula de vigência.
Na Justificação à iniciativa, a Autora ressalta que a proposição surge da necessidade de promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas. As mães atípicas, além de desempenharem um papel fundamental no cuidado e no desenvolvimento de seus filhos, enfrentam desafios adicionais no mercado de trabalho e no empreendedorismo. Muitas dessas mulheres são obrigadas a abandonar seus empregos formais para garantir a atenção necessária aos filhos, resultando em dificuldades financeiras, falta de acesso a direitos previdenciários e maior vulnerabilidade social e econômica.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 19 de março de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, bem como na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. Tramitará para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política industrial, comercial e de serviços, a política de incentivo à microempresa, a política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, ao plano e programa de natureza econômica, e a produção (art. 72, I, II, III, V e VII).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas, com o objetivo de promover condições específicas de apoio, capacitação, financiamento e valorização do empreendedorismo entre mulheres que são mães de pessoas com deficiência, doenças raras ou necessidades específicas.
O programa busca enfrentar os desafios sociais e econômicos enfrentados por essas mães, oferecendo uma política pública voltada ao empoderamento feminino, à autonomia financeira e à inclusão produtiva com justiça social.
A proposta legislativa apresenta importante mérito social, econômico e humano, ao reconhecer as dificuldades enfrentadas por mães atípicas e ao propor ações concretas para o fortalecimento da sua atuação como empreendedoras.
As mães atípicas, frequentemente impossibilitadas de ingressar ou permanecer em empregos formais devido às necessidades de cuidado integral de seus filhos, encontram no empreendedorismo uma alternativa viável de geração de renda e realização pessoal.
Ao apoiar o empreendedorismo materno com foco em inovação, economia criativa e serviços adaptáveis, o programa fortalece a economia local e promove modelos de negócio mais flexíveis e sensíveis às realidades sociais.
O projeto reconhece e valoriza o papel social das mães atípicas, tradicionalmente invisibilizado, e propõe caminhos de profissionalização e valorização econômica desse trabalho essencial.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por entender que a proposta é relevante, considerando o impacto positivo na vida das mães atípicas e de suas famílias, bem como a contribuição do programa para o desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.635/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2025, às 10:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293609, Código CRC: 9e20a76c
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Indicação - (293612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie os horários da linha de ônibus 3300 - Terminal de Integração de Santa Maria (BRT)/BR 040/Polo JK, e inclua viagens aos sábados, domingos e feriados, bem como que altere o itinerário da linha, para que esta adentre o Polo JK.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie os horários da linha de ônibus 3300 - Terminal de Integração de Santa Maria (BRT)/BR 040/Polo JK, e inclua viagens aos sábados, domingos e feriados, bem como que altere o itinerário da linha, para que esta adentre o Polo JK.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Santa Maria apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 10/04/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Os residentes e trabalhadores da mencionada Região Administrativa utilizam amplamente a linha 3300, operada pela empresa concessionária Viação Pioneira. Entretanto, os passageiros reivindicam uma ampliação nos horários ofertados, a fim de proporcionar maior pontualidade à chegada em seus postos de trabalho e a disponibilidade da linha aos sábados, domingos e feriados. Os demandantes solicitam, ainda, a extensão do itinerário, para que a linha adentre o Polo JK.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 16:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie os horários da linha de ônibus 3308 - Terminal de Integração de Santa Maria/Avenida Alagados/DF-290/Porto Seco, e inclua viagens aos sábados, domingos e feriados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie os horários da linha de ônibus 3308 - Terminal de Integração de Santa Maria/Avenida Alagados/DF-290/Porto Seco, e inclua viagens aos sábados, domingos e feriados.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Santa Maria apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 10/04/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Os residentes e trabalhadores da mencionada Região Administrativa utilizam amplamente a linha 3308, operada pela empresa concessionária Viação Pioneira. Entretanto, os passageiros reivindicam uma ampliação nos horários ofertados, a fim de proporcionar maior pontualidade à chegada em seus postos de trabalho e a disponibilidade da linha aos sábados, domingos e feriados. Os demandantes solicitam uma maior operação da linha, especialmente, nos horários de 05h40 às 08h00 e 17h20 às 20h00.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 16:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), promova a criação de novas linhas entre a Região Administrativa do Gama e o Polo JK.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), promova a criação de novas linhas entre a Região Administrativa do Gama e o Polo JK.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Santa Maria apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 10/04/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Os residentes e trabalhadores da mencionada localidade reivindicam uma maior quantidade de linhas que atendam o trajeto entre a Região Administrativa do Gama e o Polo JK, considerando a relevância deste polo industrial do Distrito Federal. Os demandantes alertam que, enquanto trabalhadores da região, têm escassas opções de transporte público que atendam suas necessidades cotidianas; deste modo, demonstra-se necessária a criação de mais opções para os deslocamentos diários.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 16:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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