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Moção - (293798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, por ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal a:
1. Magda Sifuentes de Jesus;
2. Lúcia Rosa Gomes Dutra;
3. Dalila Brandão.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 18:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (293809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 16 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/04/2025, às 08:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (293726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei Complementar nº 22/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22, de 2023, que Adequa a legislação referente à pessoa idosa para atendimento da Lei federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022.
Autor: Deputado GABRIEL MAGNO
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 22/2023, que visa adequar a legislação referente à pessoa idosa para atendimento da Lei federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022, conforme ementa.
A proposição foi apresentada com 16 artigos, sendo que os dois últimos tratam das cláusulas de vigência e de revogação das disposições contrárias. Os demais artigos visam alterar dispositivos de diversas normas, citam-se: Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013; Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009; Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; Lei 1.547, de 11 de julho de 1997; Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006; Lei nº 566, de 14 de outubro de 1993; Lei nº 850, de 9 de março de 1995; Lei nº 1.479, de 17 de junho de 1997; Lei nº 1.479, de 17 de junho de 1997; Lei nº 4.271, de 15 de dezembro de 2008; Lei nº 6.339, de 1º de agosto de 2019; Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 2020; Lei nº 6.727, de 24 de novembro de 2020; Lei nº 6.930, de 3 de agosto de 2021.
Na justificação da proposição, o autor explica que Projeto visa adequar a legislação referente à pessoa idosa para atendimento da Lei federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022, que “Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente".
O autor entende que o termo “pessoa” também relembra a necessidade de combate à discriminação de gênero e à desumanização do envelhecimento, especialmente sensível para pessoas com demência ou deficiência, que dependem de cuidados de terceiros. Assim, reforça a necessidade de adequação da legislação distrital em respeito às pessoas idosas.
O projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito, bem como à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Na CAS, a proposição foi aprovada na integra na 4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024.
No prazo do inciso II do art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF, nenhuma emenda foi apresentada ao projeto.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. Dessa forma, as proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
A proposição sob exame pretende adequar a legislação referente à pessoa idosa, para atendimento da Lei federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022, de modo a substituir, na legislação do Distrito Federal, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente.
De fato, o Distrito Federal conta com diversas normas que visam oferecer políticas públicas à pessoa idosa, sendo que a proposição sob exame visa alterar 14 leis, sendo 3 leis complementares e 11 ordinárias. Vale ressaltar que o Plano Plurianual 2024-2027 reflete o esforço do Estado para o atendimento deste público. Podemos citar o Objetivo O321 - Brasília 60+, que visa “garantir os Direitos da Pessoa Idosa por meio da efetivação de Políticas Públicas que promovam a qualidade de vida, a dignidade e a proteção da população idosa no Distrito Federal”, o qual compreende diversas metas e ações.
Pela análise da proposição, do ponto de vista da adequação orçamentária e financeira, verifica-se que a proposta, caso aprovada, não geraria qualquer impacto ao orçamento do Distrito Federal, pois, como se pode visualizar do quadro comparativo anexo, somente pretende alterar na legislação distrital, em conformidade com a legislação federal, os termos relacionados à pessoa idosa.
Assim, quanto à admissibilidade examinada por esta Comissão, constata-se que as alterações legislativas propostas não têm o potencial de expandir as despesas nem diminuir as receitas do Distrito Federal, não repercutindo, portanto, sobre o planejamento orçamentário desta unidade federada.
III- CONCLUSÃO
Pelo exposto, como o PLC nº 22/2023 não impacta o orçamento do Distrito Federal, por não promover a elevação das despesas públicas nem reduzir as receitas tributárias, bem como não contraria as normas de finanças públicas vigentes, conclui-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Assim, no âmbito da CEOF, vota-se pela admissibilidade do PLC nº 22/2023, conforme o art. 65, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 17:45:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais, pelos relevantes serviços prestados à população idosa das Regiões Administrativas do Arapoanga (RA-XXXIV) e Planaltina (RA-V), em ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para parabenizar e manifestar votos de louvor à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais, em ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher.
TEXTO DA MOÇÃO:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, manifesta votos de louvor e congratulações à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais pelos relevantes serviços prestados à população idosa das Regiões Administrativas do Arapoanga e Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor à Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais em ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher.
Natural de Raul Soares, Minas Gerais, a Senhora Maria Madalena veio para Brasília em 1957, participando ativamente da construção da nova capital federal. Desde muito jovem, enfrentou os desafios da vida com extraordinária coragem e determinação, tendo trabalhado como copeira em importantes empresas como ENCOL, Paulo Octávio, Serviçan e Dinâmica.
Residente no Arapoanga há 18 anos, desde 2007, a homenageada sempre nutriu especial carinho e atenção para com os idosos, dedicando-se incansavelmente à luta pelos direitos dessa importante parcela da população. Seu engajamento social culminou em 2018, quando assumiu a presidência da Associação dos Idosos do Arapoanga, função que exerce com admirável dedicação há 7 anos.
Sob sua gestão, a Associação conquistou importantes avanços, como a obtenção de registro com CNPJ, conferindo maior autonomia e credibilidade à entidade. Além disso, a Senhora Maria Madalena tem se empenhado na organização de atividades inclusivas e ações de acolhimento, como a distribuição de jantas e sopas para os associados, promovendo dignidade e bem-estar para os idosos da comunidade.
Mãe de quatro filhos, a homenageada personifica os valores de solidariedade, compromisso social e persistência, sendo exemplo para mulheres de todas as gerações. Seu sonho de conquistar um espaço próprio para a Associação dos Idosos do Arapoanga demonstra sua visão de futuro e comprometimento contínuo com a causa dos idosos.
A Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, tem como objetivo contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, fomentar o debate sobre o papel da mulher na sociedade atual e a participação feminina na política. A trajetória da Senhora Maria Madalena Rodrigues de Morais exemplifica perfeitamente esses objetivos, demonstrando como a liderança feminina pode transformar comunidades e promover o bem-estar social.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essa cidadã que tanto nos orgulha com seu trabalho e dedicação, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, ….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 13:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (293724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 22 de agosto de 2025, às 19h, externa, no auditório da Administração Regional do Guará, localizada no Guará II QE 25 - Guará, Brasília - DF, 71051-970. Para debater sobre o PL 1636/2025 que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do art. 5°, inciso ll, da Lei n° 4.052, de 10 de dezembro de 2007 a realização de Audiência Pública externa, para debater sobre o PL 1636/2025 que alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública visa debater sobre o Projeto de Lei 31429 de 2025, que altera a denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.
A mesma visa o atendimento da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal, em especial o artigo 5º, que versa o seguinte:
Art. 5º A alteração do nome de logradouros, vias, próprios, monumentos
públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros ficará
condicionada à realização de audiência pública prévia:
I – de toda a população do Distrito Federal, quando se tratar de bem situado
na área tombada;
II – da população da Região Administrativa, quando se tratar de bem situado
fora da área tombada.O Projeto de Lei 31429/2025 tem como objetivo propor a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI, todas situadas na Região Administrativa do Guará - RA X, para Setor Habitacional Guará Park-SHGP. Importante registrar que a presente proposição guarda conformidade com os anseios da comunidade local.
A mudança de nome visa refletir melhor a identidade e o desenvolvimento da região, promovendo um sentimento de pertencimento e valorização do espaço urbano. Além disso, a nova denominação busca facilitar a identificação e localização dos setores habitacionais, contribuindo para uma melhor organização administrativa e urbanística.
A alteração também tem como objetivo atrair investimentos e melhorias para a região, incentivando o crescimento econômico e social.
A nova denominação "Guará Park" sugere um ambiente mais moderno e acolhedor, alinhado com as expectativas dos moradores e com o potencial de desenvolvimento da área.
Por fim, a mudança de nome é uma resposta às demandas da população, que há tempos solicita uma atualização que reflita as transformações e o progresso da região.
Acreditamos que essa alteração trará benefícios significativos para todos os residentes e contribuirá para o fortalecimento da identidade comunitária.
Ante todo o exposto aqui e, ainda, sabendo que a presente proposição se coaduna aos objetivos prioritários do Distrito Federal, e que disponho a presente proposição e assim, rogo pela aprovação dos meus pares.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 12:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos presidentes do Conselho Central Divino Espírito Santo da Sociedade de São Vicente de Paulo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 3 de junho de 2025, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em celebração ao Jubileu de 40 anos de sua fundação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor aos presidentes do Conselho Central Divino Espírito Santo da Sociedade de São Vicente de Paulo que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene no dia 3 de junho de 2025, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear o Jubileu de 40 anos de fundação do Conselho, a saber:
Roberto Pereira
Francisco Gonçalves de Sousa
José Severino dos Santos
Renato Lima de Oliveira
Antônio José da Silva
Paulo Rodrigues Lima
Adilson Lopes Vieira
Gilson Timóteo Sacramento
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos presidentes do Conselho Central Divino Espírito Santo da Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP).
A Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP) é uma instituição católica dedicada à caridade e à promoção humana, atuando no Brasil desde 1872. No Distrito Federal, sua presença data de 1958, oferecendo assistência a mais de 3.000 famílias vulneráveis. O Conselho Central Divino Espírito Santo, homenageado nesta ocasião, foi fundado em 8 de junho de 1985 por Roberto Pereira, tornando-se referência no auxílio às comunidades mais carentes.
Atualmente, o Conselho abrange diversas localidades e realiza um trabalho significativo por meio de 8 Conselhos Particulares, 70 Conferências e mais de 600 vicentinos, prestando assistência a 550 famílias. Em 2024, foram distribuídas 150 toneladas de alimentos, além de outros auxílios materiais e espirituais.
O presidente atual, confrade Renato Lima de Oliveira, lidera a instituição com o lema "Feliz quem se lembra do necessitado e do pobre" (Salmo 40:2). A homenagem na Câmara Legislativa do Distrito Federal se justifica pela relevância dos serviços prestados pelos vicentinos à sociedade, além de incentivar a participação popular na construção de um futuro melhor.
As presentes Moções de Louvor reconhecerão as lideranças que contribuíram ao longo das últimas quatro décadas para a expansão e impacto do Conselho, celebrando seu compromisso com a caridade e a promoção do bem-estar das famílias assistidas.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 15:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEEDF, a construção de Centro de Educação para Primeira Infância (CEPI), a ser localizado na Quadra 11, Área Especial Núcleo Rural Vargem Bonita - Park Way/DF - RA XXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEEDF, a construção de Centro de Educação para Primeira Infância (CEPI), a ser localizado na Quadra 11, Área Especial Núcleo Rural Vargem Bonita - Park Way/DF - RA XXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores da Vargem Bonita, que reivindicam a construção de escola e creche na região.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da comunidade que clamam pela atenção do poder público no sentido de colaborar com as mães que necessitam de um lugar para deixar seus filhos enquanto estão no trabalho.
A construção de escola no local não apenas garantirá acesso à educação para crianças e jovens, mas também promoverá o desenvolvimento social e econômico da região, tendo em vista que, com escolas de fácil acesso, os estudantes terão a oportunidade de adquirir conhecimento, habilidades e preparação para enfrentar os desafios do mundo moderno.
Como a maioria da população trabalha até às 18 horas e depende do transporte coletivo para retornar aos seus lares, é essencial a disponibilidade, pelo poder público, de creches onde as crianças possam permanecer enquanto seus pais trabalham.
O acesso à educação é dever do Estado constitucionalmente previsto e engloba também o acesso das crianças à creche, garantindo educação de qualidade e facilitando o desenvolvimento infantil.
Diante do justo pleito, que visa melhorias e benefícios para a sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 18:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (293725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a tramitação conjunta dos Projeto de Lei nº 453/2019 e o Projeto de Lei nº 61/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 453/2019 e Projeto de Lei 61/2019, que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matéria correlata (não são idênticos) e visam alterar a mesma lei.
JUSTIFICATIVA
As proposições em referência visam alterar a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que ‘dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica’”. Assim, por tratarem de forma diferente sobre a mesma matéria propõe-se a tramitação conjunta das referidas proposições, em observância às normas do Regimento Interno desta Casa.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 17:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293725, Código CRC: 490f82a4
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