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Indicação - (294741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Ceilândia, que realizem obras de recuperação ou operação tapa-buraco, nas vias de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Ceilândia, que realizem obras de recuperação ou operação tapa-buraco, nas vias de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população de Ceilândia e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: os buracos no asfalto das vias daquela Região Administrativa.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 24/04/20251, as ruas daquela cidade-satélite estão com muitos buracos, que necessitam de manutenção ou asfalto novo com urgência.
Segundo a reportagem, os moradores de Ceilândia reivindicam melhorias no asfalto, posto que as vias estão cheias de buracos. Por isso, mostra imagens da QNP 12, com crateras, que já acarretaram vários prejuízos e danos a veículos.
A Administração Regional de Ceilândia não se pronunciou sobre a situação.
Já a Novacap aduziu que, no ano passado, os contratos de recapeamento e de operações tapa-buracos somaram 263 milhões de reais. Ainda, que as cidades mais contempladas foram Ceilândia, Taguatinga e Gama.
Por fim, que disponibiliza massa asfáltica para que as Administrações Regionais atuem, por meio de obra direta, para solucionar a demanda.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Novacap e da Administração Regional de Ceilândia, com a realização de obras de recuperação ou operação tapa-buraco, naquelas vias, visando evitar acidentes nos locais; bem como, buscando findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de abril de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 15:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (294737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 1.268/2024.
Brasília, 30 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 30/04/2025, às 14:32:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (294642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise sobre a suscitação de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1.539, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
I) Introdução.
O Deputado Distrital Eduardo Pedrosa protocolou, no dia 3 de fevereiro de 2025, junto à Secretaria Legislativa (SELEG), o Projeto de Lei nº 1.539, de 2025 (Id PLe 282142), com a seguinte ementa: “Estabelece diretrizes para a implementação do Programa Servidor Amigo do Autista, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal”.
Protocolada, a proposição recebeu o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 282677), por meio do qual o Assessor Especial da SELEG sinalizou a existência de proposição ou norma correlata/análoga: Projeto de Lei nº 1.437, de 2024 que “Dispõe sobre o Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA”.
Considerando tal apontamento, impõe-se, para adequada compreensão do contexto jurídico-legislativo no qual se insere o Projeto de Lei nº 1.539, de 2025, a análise da matéria à luz das normas regimentais aplicáveis, bem como dos princípios que regem o processo legislativo no âmbito do Distrito Federal.
II) Análise Técnica.
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal prevê hipóteses de incidência do efeito da prejudicialidade e o respectivo procedimento para sua declaração, nos seguintes termos:
CAPÍTULO XVI - DA PREJUDICIALIDADE
Art. 187. Consideram-se prejudicados:
[...]
XI – a proposição cujos objetivos e soluções apresentados sejam idênticos aos de outra que já tramite na Câmara Legislativa;
[...]A aplicação do inciso XI do art. 187 impõe a análise contrastiva entre o PL 1.539, de 2025 e outros projetos em tramitação que versem sobre a mesma matéria. Nesse sentido, identificou-se a existência do Projeto de Lei nº 1.437, de 2024, protocolado em 19 de novembro de 2024, que dispõe sobre o "Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA".
Abaixo, apresenta-se uma tabela comparativa entre os principais pontos dos Projetos de Lei nº 1.539, de 2025 e nº 1.437, de 2024:
Aspectos PL 1.539/2025 PL 1.437/2024 Nome do Programa Servidor Amigo do Autista Servidor Distrital Amigo do Autista (PSDAA) Objetivo Capacitação e aperfeiçoamento para atendimento a TEA Capacitação técnica para atendimento a pessoas com TEA Abrangência Servidores, terceirizados e estagiários da Administração Pública do DF Servidores da Administração Pública do DF Diferenciação de formação Não especificada Sim, por área de atuação e grau de complexidade Etapas de formação Teórica e prática Níveis distintos: maior, intermediário e menor complexidade Caráter da capacitação Não especificado Obrigatória e preferencialmente presencial Convênios Permitidos com entidades públicas ou privadas Permitidos com entidades especializadas Como se observa, quanto à comparação entre o Projeto de Lei n° 1.539, de 2025, e o Projeto de Lei n° 1.437, de 2024, fica evidenciado que ambos estabelecem programas de capacitação técnica para servidores públicos com o intuito de melhorar o atendimento a pessoas com TEA. Enquanto o PL nº 1.539, de 2025 cria o "Programa Servidor Amigo do Autista", o PL nº 1.437, de 2024 institui o "Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA”.
Ainda, as duas proposições abrangem os servidores da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal e incluem a possibilidade de extensão da capacitação a empregados terceirizados e estagiários que atuem nos órgãos públicos. Para além disso, as duas proposições também possibilitam que a Administração Pública celebre convênios e parcerias com entidades públicas e privadas especializadas para fornecer capacitação técnica, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 12.764, de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
Por fim, os dois projetos preveem a capacitação em módulos teórico e prático, ministrados por profissionais qualificados. No PL nº 1.437, de 2024, as ações de formação são diferenciadas por complexidade e duração, priorizando servidores das áreas de educação, saúde e segurança pública, o que não é explicitado no PL nº 1.539, 2025.
Evidencia-se, assim, que ambas as proposições compartilham objetivos e soluções semelhantes, centrando-se na capacitação de servidores para o atendimento a pessoas com TEA. Nessa linha, constata-se que o PL nº 1.539, de 2025, não apresenta inovações substanciais que justifiquem sua tramitação de forma autônoma. Isso porque a tramitação paralela de projetos com objetos coincidentes contraria os princípios da economicidade e da coerência legislativa, conforme disposto no art. 84, inciso III, da Lei Complementar nº 13, de 1996. Assim, o tema pode ser adequadamente tratado no âmbito do PL nº 1.437, de 2024, por meio de instrumentos próprios do processo legislativo, como emendas modificativas ou aditivas, evitando-se a fragmentação normativa. Sob essa ótica, a melhor técnica legislativa recomenda evitar o aumento desnecessário de normas esparsas, especialmente quando estas visam ao mesmo objetivo ou apresentam finalidades convergentes.
Ressalte-se que esta análise não adentra os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, os quais serão apreciados oportunamente pela Comissão de Constituição e Justiça, conforme art. 64, inciso I, do Regimento Interno.
III. Conclusão.
Diante do exposto, opina-se pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.539, de 2025, com fundamento no inciso XI do art. 187 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão da tramitação simultânea do Projeto de Lei nº 1.437, de 2024, que versa sobre o mesmo objeto e apresenta solução legislativa mais abrangente.
Sendo estas as informações que consideramos pertinentes e necessárias, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
IV. Fundamentação.
_____. Projeto de Lei n° 1.539, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/150858/consultar
_____. Projeto de Lei n° 1.437, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/150018/consultar?buscar=true
_____. Resolução n° 353, de 2024, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/aae0642dab02447889207298ed06fa29/Resolu_o_353_10_12_2024.html
Brasília, 29 de abril de 2025.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo(a), em 30/04/2025, às 14:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (294640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 27 de maio de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, em memória da Nakba.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 41, § 1º, inciso XI, alínea "b", e do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, venho requerer a realização de Sessão Solene, no dia 27 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em memória da Nakba.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo relembrar a Nakba — termo árabe que significa “catástrofe” — e o êxodo forçado iniciado em 1948, que resultou na expulsão de centenas de milhares de palestinos de suas terras e lares. Este evento marcou profundamente a história do povo palestino e ainda hoje repercute em sua luta por autodeterminação, dignidade e justiça.
Há mais de 600 dias, o povo palestino enfrenta uma nova escalada de violência e destruição, com ofensivas brutais na Faixa de Gaza, na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental. Desde outubro de 2023, mais de 52 mil pessoas foram mortas em Gaza, e o número de vítimas continua a crescer, sem que todas sejam sequer identificadas ou contabilizadas.
Em face dessa tragédia, crescem os apelos por um cessar-fogo imediato. Milhares de pessoas em todo o mundo — de diversos setores e disciplinas — assinam petições, cartas e declarações públicas exigindo o fim da guerra. Esses clamores por justiça expressam o desejo coletivo de um mundo mais justo e pacífico.
A realizaão desta Sessão Solene é um gesto de solidariedade ao povo palestino e uma defesa do direito à existência de um Estado Palestino laico, democrático, soberano e inclusivo — onde cristãos, muçulmanos, judeus, ateus e todos os povos possam viver sem racismo, colonialismo ou imperialismo.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta importante Sessão Solene, em memória da Nakba e em defesa de um cessar-fogo humanitário imediato.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 14:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (294641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 16 de maio de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para celebrar os 65 anos do Centro de Ensino Fundamental CASEB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 41, § 1º, XI, b, e 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, no dia 16 de maio de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para celebrar os 65 anos do Centro de Ensino Fundamental CASEB.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo prestar homenagem ao Centro de Ensino Fundamental CASEB, a primeira escola construída em Brasília, cuja trajetória de 65 anos se confunde com a própria história da capital federal.
Inaugurada em 19 de maio de 1960, em meio à poeira vermelha e aos sonhos da nova capital Brasília, a escola foi criada na 909 Sul, em uma área de 55 mil metros quadrados, com a missão de atender os filhos dos pioneiros que ajudaram a erguer a nova capital.
Ao longo de sua história, o CEF CASEB foi frequentado por filhos e netos de importantes personalidades da política brasileira, como os descendentes de Juscelino Kubitschek. Atualmente, a escola funciona em regime de tempo integral, das 7h30 às 17h30, atendendo cerca de 800 estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Diante da relevância histórica, educacional e social do CEF CASEB, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste requerimento, como forma de reconhecimento à importância desta escola para a educação brasiliense e para a memória da nossa cidade.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 18:23:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 59 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (294643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0050 - APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0457 - APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento às demandas da Secretaria solicitante
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 19:34:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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