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Indicação - (295920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie mutirão de consultas e exames oftalmológicos na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie mutirão de consultas e exames oftalmológicos na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave na rede pública de saúde: a longa espera dos pacientes por uma consulta e exames oftalmológicos, cuja falta, por longo período, pode acarretar até em cegueira.
Segundo matéria exibida em 12/05/2025, pelo telejornal DF1, da Rede Globo¹, embora no mês de maio seja realizada a campanha de prevenção ao glaucoma, muitos pacientes da rede pública não conseguem realizar consultas oftalmológicas. Ainda, que alguns pacientes aguardam há mais de 01 ano. Também, que o diagnóstico precoce é essencial, visto que a demora pode decorrer cegueira nos pacientes.
Segundo o jornal, conforme dados do MPDFT, foram 5.090 pedidos de consultas de crianças e adolescentes na rede pública e o tempo de espera é de 01 ano e meio.
A reportagem exibe depoimentos de diversos pacientes com suspeita de glaucoma que aguardam a realização de consultas oftalmológicas e exames de rotina.
Além disso, veicula manifestação da medica oftalmologista, Dra. Tatiana Leão Vanini, que esclarece a importância do rápido diagnóstico e tratamento do glaucoma para freia a doença e suas consequências gravosas.
A Secretaria de Saúde apontou que os pacientes citados estão regulados e serão convocados na ordem de risco, com prioridade para os mais graves. Ademais, que foram realizados mais de 22 mil procedimentos ambulatoriais ligados ao glaucoma, em 2024, e, ainda, 3.672 até fevereiro de 2025.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Saúde, no sentido de envidar todos os esforços administrativos para realizar um mutirão de consultas e exames oftalmológicos, visando atender os pacientes que aguardam por longo período na fila de espera.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Saúde, que providencie mutirão de consultas e exames oftalmológicos na rede pública de saúde, visando solucionar essa grave e preocupante situação e, ainda, assegurar bem-estar físico, mental e conforto aos pacientes.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, ainda, diante da gravidade e urgência da situação, que pode acarretar cegueira irreversível nos pacientes, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 16:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (295923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder Estudo de viabilidade de disponibilidade/criação de linha de ônibus para horário noturno saindo Planaltina e/ou São Sebastião para Área Rural do Paranoá/Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder Estudo de viabilidade de disponibilidade/criação de linha de ônibus para horário noturno saindo Planaltina e/ou São Sebastião para Área Rural do Paranoá/Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A inexistência de linhas de transporte público noturno que contemplem as regiões citadas (saindo de planaltina e/ou São Sebastião) prejudica significativamente a mobilidade da população trabalhadora residente em áreas rurais. Muitos cidadãos encerram sua jornada laboral após as 22h e enfrentam enormes dificuldades para retornar às suas casas, o que compromete sua segurança e dignidade.
Dessa forma, importante destacar pontos que justificam a solicitação em comento, isso em prol da necessidade de atender os interesses da população que mais necessitam do citado serviço:
- Atendimento aos Trabalhadores Noturnos:
Ampliar o acesso ao transporte público para quem encerra o expediente no período da noite.
Garantir retorno seguro e pontual às comunidades rurais.
- Inclusão Social e Acesso ao Mercado de Trabalho:
Viabilizar oportunidades de emprego que exigem jornadas noturnas ou escalas diferenciadas.
Reduzir desigualdades no acesso à renda para moradores de áreas distantes.
- Segurança no Deslocamento:
Reduzir riscos associados à permanência prolongada em locais públicos durante a madrugada.
Evitar que trabalhadores fiquem sujeitos a situações de vulnerabilidade.
- Comodidade e Qualidade de Vida:
Proporcionar conforto e tranquilidade no retorno ao lar após longos períodos de trabalho.
Diminuir o desgaste físico e emocional causado pela falta de transporte.
- Garantia de Acesso às Comunidades Rurais:
Manter a integração das localidades de Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco com os centros urbanos.
Reforçar a presença do Estado em áreas rurais, promovendo cidadania e dignidade.
Assim, solicita-se que a Secretaria de Transporte e Mobilidade avalie, com urgência, a criação de linha noturna adequada às necessidades dessa população trabalhadora e muitas vezes esquecida pelas políticas públicas de mobilidade.
Dito isso, esta Indicação visa, portanto, assegurar o pleno atendimento da população rural do Paranoá/Planaltina pelo sistema de transporte público, promovendo a justiça social e a inclusão, contribuindo para o bem-estar dos moradores e para o desenvolvimento de ambas as Regiões Administrativas como um todo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (295921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder com os estudos pertinentes quanto a ampliação do horário da linha 613 - 614 área Rural do Paranoá / Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder com os estudos pertinentes quanto a ampliação do horário da linha 613 - 614 área Rural do Paranoá / Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo alertar que as linhas em questão têm apresentado aumento significativo na demanda de passageiros, reflexo do crescimento populacional nas comunidades atendidas. Além disso, trata-se de regiões com características rurais, onde o transporte público é essencial para o deslocamento da população, seja para fins de trabalho, educação, saúde ou acesso a serviços básicos.
A ampliação dos horários das linhas 613 e 614 justifica-se pelos seguintes pontos fundamentais:
- Atendimento à Crescente Demanda de Usuários:
O número de passageiros aumentou substancialmente, gerando sobrecarga nos horários atuais e exigindo mais viagens ao longo do dia.
- Evitar Aglomeração e Promover Saúde Pública:
Reduzir o número de pessoas por veículo é essencial para prevenir a propagação de doenças respiratórias, como a gripe, especialmente em períodos sazonais.
- Atenção Especial a Regiões Rurais:
As comunidades de Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco dependem quase exclusivamente dessas linhas para se locomoverem.
A logística rural exige trajetos mais longos e menos frequentes, o que aumenta a importância da ampliação de horários.
- Garantia de Dignidade e Acesso aos Serviços Públicos:
A medida assegura mais conforto, segurança e dignidade no deslocamento da população rural.
- Fortalecimento da Mobilidade Social:
A ampliação permite que mais cidadãos participem ativamente da vida econômica, educacional e social do Distrito Federal.
Com efeito, solicita-se atenção imediata à análise e implementação dessa proposta, que visa garantir o direito básico à mobilidade para populações muitas vezes esquecidas nas políticas de transporte urbano.
Dito isso, esta Indicação visa, portanto, assegurar o pleno atendimento da população do Paranoá/Planaltina pelo sistema de transporte público, promovendo a justiça social e a inclusão, contribuindo para o bem-estar dos moradores e para o desenvolvimento de ambas as Regiões Administrativas como um todo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:47:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (295918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Jorge Vianna)
Reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil , pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor, pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal, ao agraciado a seguir:
* Caio Mário Camargo Santil :
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil , pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal.
O Tenente-Coronel Santil construiu uma sólida carreira na Administração Pública, tendo ingressado na Polícia Militar do Distrito Federal no ano 2000, onde desde então vem exercendo com excelência as funções de Oficial. Sua atuação ao longo de mais de duas décadas abrange áreas estratégicas da segurança pública, inteligência, policiamento ostensivo, trânsito urbano e rodoviário, além de relevantes contribuições à formação e à disciplina da corporação, sempre orientado por valores de responsabilidade, liderança e respeito às instituições democráticas.
O homenageado também desempenhou papel relevante na Administração Regional de Águas Claras, onde foi Chefe de Seção e presidiu importantes comissões permanentes, além de integrar a Casa Militar do Governo do Distrito Federal como Subchefe de Serviços e Frota, função de alta confiança que exigiu elevado grau de responsabilidade e competência, atuando diretamente na segurança do Governador e das mais altas autoridades do GDF.
Além de todo supracitado, no campo acadêmico, possui formação jurídica e em segurança pública, com múltiplas especializações que evidenciam seu constante aperfeiçoamento: é pós-graduado em áreas como Gestão de Pessoas, Segurança Pública, Gestão Estratégica e Gerenciamento de Projetos, além de ser egresso da Fundação Getúlio Vargas – uma das instituições de ensino mais respeitadas do país. Sua formação complementar inclui diversos cursos voltados à gestão, ética, direitos humanos e técnicas de policiamento, o que o qualifica ainda mais para o exercício de funções estratégicas na Polícia Militar.
Por fim, a presente moção não apenas celebra uma merecida promoção na carreira militar, mas também homenageia o ser humano íntegro e o servidor público exemplar que, por onde passou, deixou marcas de comprometimento, competência e lealdade aos princípios da legalidade e do serviço público.
Sala das Sessões, Maio de 2025…
Deputado(a) JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 15:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295918, Código CRC: 7cbcb720
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Despacho - 3 - SELEG - (295922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, , em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/05/2025, às 16:21:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295922, Código CRC: 55c48033
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Despacho - 3 - SELEG - (295927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/05/2025, às 16:33:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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