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Folha de Votação - PLENARIO - (295810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 192/2024
Ementa: "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa".
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 66 - CEOF - Não apreciado(a) - Do relator - (295158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modifiativa
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1666/2025, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 4º da presente proposição a redação que se segue:
"Art. 4º O art. 5º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:
I – com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
b) excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefícios.
II – para incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de
a) convênios;
b) eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
c) aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
d) aportes com destinação vinculada por lei;
e) auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;
f) emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal; e
g) demais transferências da União e eventuais remanejamentos.
III – para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
a) doações;
b) operações de crédito, internas e externas; e
c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver.
IV – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:
a) para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;
b) para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
c) para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
d) constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
e) destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;
f) para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada; e
g) do programa de trabalho denominado ‘Reserva de Contingência – Distrito Federal’;
V – para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei.
Parágrafo único. Fica vedado o cancelamento, contingenciamento ou bloqueio das dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como dos subtítulos inseridos nesta Lei por emenda parlamentar nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal."
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por finalidade materializar o acordo firmado na reunião do Colégio de Líderes desta Casa, realizada no dia 10 de março do corrente ano, bem como substituir a emenda de número 58 que foi retirada por esta relatoria.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (295159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos síndicos e síndicas e debate sobre o combate à violência doméstica em condomínios, a ser realizada em 28 de maio, às 19h, no plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos síndicos e síndicas e debate sobre o combate à violência doméstica em condomínios, a ser realizada em 28 de maio, às 19h, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A importância e relevância da realização de uma Sessão Solene no plenário desta Casa em homenagem aos síndicos e síndicas e debate sobre o combate à violência doméstica em condomínios, tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos síndicos e síndicas do Distrito Federal, que exercem uma função essencial na administração dos condomínios, promovendo a convivência harmoniosa, a segurança e o bem-estar coletivo.
Esses profissionais, muitas vezes voluntários, assumem responsabilidades complexas que envolvem mediação de conflitos, gestão financeira, manutenção predial e, cada vez mais, questões sociais que afetam diretamente a vida dos moradores.
Ao realizar uma Sessão Solene nesta Casa para homenagear os síndicos e síndicas e debate sobre o combate à violência doméstica em condomínios, estaremos reconhecendo o valor e a importância desse setor, assim como o trabalho árduo e dedicado.
O setor de síndicos e síndicas é um verdadeiro pilar de sustentação da vida urbana moderna. No Distrito Federal, onde grande parte da população reside em condomínios horizontais e verticais, essas lideranças comunitárias exercem uma função estratégica no cotidiano das famílias. Sua atuação vai muito além da manutenção predial: envolve organização, empatia, responsabilidade civil, capacidade de diálogo e, cada vez mais, sensibilidade social.
Nesse contexto, é fundamental destacar a crescente responsabilidade dos síndicos e síndicas no combate à violência doméstica. Com a promulgação de leis que obrigam os condomínios a comunicarem indícios de violência (como a Lei nº 6.539, de 13 de abril de 2020), o papel dessas lideranças se tornou ainda mais relevante na proteção das vítimas. Em muitos casos, o síndico é a primeira pessoa a tomar conhecimento de situações de agressão, sendo peça-chave para a articulação com redes de apoio, forças de segurança e órgãos de defesa dos direitos humanos.
Portanto, esta sessão solene representa não apenas um momento de homenagem, mas também de mobilização. É um espaço para debater políticas públicas eficazes, disseminar boas práticas, valorizar a formação contínua desses gestores e reafirmar o compromisso da sociedade com o enfrentamento à violência dentro dos lares. Os síndicos e síndicas são aliados fundamentais na construção de comunidades mais seguras, acolhedoras e justas. Reconhecer seu trabalho e fortalecer suas capacidades é investir na cidadania, na paz social e na dignidade de milhares de famílias do Distrito Federal.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene.
Sala das Sessões, …
Deputada Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295159, Código CRC: c795f44f
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Requerimento - (295157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Jaqueline Silva e Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a Regularização Fundiária no Contexto da Revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em 14 de maio de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública para para debater a Regularização Fundiária no Contexto da Revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em 14 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública terá como objetivo debater a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), um dos principais instrumentos de planejamento e gestão do território do Distrito Federal, orientando o desenvolvimento urbano, a ocupação do solo e a implementação de políticas públicas para a promoção de cidades mais justas, sustentáveis e inclusivas.
No contexto da revisão em curso, torna-se imprescindível debater a Regularização Fundiária, questão que afeta diretamente milhares de famílias residentes em parcelamentos informais e assentamentos irregulares, muitos dos quais carecem de infraestrutura básica, segurança jurídica e acesso pleno à cidadania.
A audiência pública tem por objetivos principais a promoção do diálogo entre o Poder Público, a sociedade civil organizada, especialistas, movimentos sociais e demais interessados, além de recolher subsídios técnicos, jurídicos e sociais para a construção de diretrizes adequadas à realidade fundiária do Distrito Federal, identificar alternativas para garantir a função social da propriedade e a proteção de áreas ambientais sensíveis e fortalecer os instrumentos de gestão democrática da cidade, previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), assegurando a participação popular nas decisões que impactam diretamente o território.
Diante da relevância do tema para o ordenamento territorial, a segurança jurídica das ocupações e o desenvolvimento urbano do Distrito Federal, solicita-se a aprovação e apoio dos nobres Parlamentares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295157, Código CRC: afed465d
-
Emenda (Orçamentária) - 69 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (295152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0455 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0400 - APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295152, Código CRC: bb00b9cb
-
Emenda (Orçamentária) - 70 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (295153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0108 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0400 - APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295153, Código CRC: 1a1591e1
-
Emenda (Orçamentária) - 68 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (295151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09113 - ADM. REG. DO CRUZEIRO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
20199 - APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 30.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8205 - APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 30.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295151, Código CRC: c6a8ed60
Exibindo 36.961 - 36.968 de 327.338 resultados.