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Projeto de Lei - (294806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Reconhece os veículos automotores antigos como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal os veículos automotores com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, conservados ou restaurados com originalidade, e que estejam vinculados a práticas culturais relacionadas ao antigomobilismo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se antigomobilismo a prática de preservar, restaurar, expor, circular ou promover encontros e eventos envolvendo veículos antigos, com fins culturais, históricos ou educacionais.
Art. 3º O Poder Público poderá apoiar, por meio de políticas públicas, incentivos ou parcerias:
I – a realização de encontros, exposições, feiras e atividades de caráter cultural voltadas ao antigomobilismo;
II – a criação de espaços culturais e museológicos destinados à exposição e preservação de veículos antigos;
III – a divulgação da importância histórica, cultural e econômica dos veículos antigos e de suas manifestações no DF.
Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei não impede o registro dos veículos antigos como bens de coleção, conforme regulamentos do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer os veículos antigos — com mais de 30 anos de fabricação e conservados em sua originalidade — como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal. Trata-se de um passo importante para valorizar uma expressão legítima da memória, da identidade e da criatividade do povo brasiliense: o antigomobilismo.
Preservar veículos antigos vai além do cuidado com máquinas e peças. É preservar a história da mobilidade, da indústria, da estética e dos costumes de diferentes gerações. Cada carro antigo carrega consigo não apenas um desenho mecânico, mas um contexto social, familiar e afetivo que faz parte da formação cultural do país e da nossa capital.
Brasília, como cidade moderna e planejada, também é palco frequente de encontros de veículos antigos, exposições e atividades que promovem a educação patrimonial e fomentam o turismo histórico. Diversos clubes de antigomobilismo do DF mantêm acervos vivos, incentivam a restauração cuidadosa e criam oportunidades de socialização e formação técnica.
Além disso, o antigomobilismo movimenta uma cadeia produtiva expressiva, envolvendo mecânicos especializados, pintores, eletricistas, fornecedores de peças raras e profissionais da curadoria automotiva, gerando empregos e renda. Reconhecer essa prática como patrimônio cultural é também reconhecer seu papel na economia criativa do Distrito Federal.
A valorização dos veículos antigos fortalece o compromisso do poder público com a preservação da memória coletiva, o incentivo à cultura e a valorização da identidade local. Esta proposta é, portanto, um gesto de respeito ao passado, incentivo ao presente e investimento no futuro cultural da nossa sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Despacho - 1 - SELEG - (294799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (294798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (294800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, III, “K”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (294802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (294804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (294803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/05/2025, às 09:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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