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Emenda (Aditiva) - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (295002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1709/2025, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".”
Adite-se ao Anexo Único da presente proposição a alteração que se segue:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar o item da LDO/2025 para reestruturar a tabela de vencimentos e conceder um reajuste aos servidores GAPS da Secretaria de Saúde.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 08:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 08:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 11:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 13:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 16:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (295000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ANEXADA CÓPIA DA ATA DA 3a REUNIÃO DA MESA DIRETORA, ONDE CONSTA APROVAÇÃO DO PARECER, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO (ITEM 4 DA ATA).
AO SACP, PARA CONTINUIDADE.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 19:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (295003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA e CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de maio de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/05/2025, às 08:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (294966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia o Movimento Cultural e Social- moto clubes, motociclistas e triciclistas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
1.ADRIANO ASSUNCÃO FAMILIA MOTO JET 2.ALEMÃO DOMINAR MG 3.ALESSANDRO PRACIANO SCOOTER CLUBE 61 4.ALEX DELMILIO PEREIRA HUNTER NOMADIS MC 5.ALEXSANDRO TAQUINI ARCANJOS DO NORTE 6.ALLAN LEVINSKI LEGIÃO DA CAPITAL MC 7.ANDERSON PEREIRA DE QUEIROZ CHRISTIAN BIKER CLUB ME 8.ANTONIO COSTA REGO (TONY) COLORADO MOTO CLUBE 9.ANTONIO EDERSON DO NASCIMENTO COBRAS DO ASFALTO 10.ARIEL LUCIO TEODORO ROYAL RIDERS 11.ARTUR SOLON RIO RIDERS BRASIL MC 12.CALDEIRA MOTONAUTAS MC 13.CANAL CELÉRITAS - RICARDO LIMA CANAL CELÉRITAS 14.CARLOS ANTONIO DA SILVA AMM BRASIL INTERNACIONAL 15.CARLOS BRITTO FRATERNOS DO CERRADO MCC 16.CARLOS ROBERTO MACHADO SANTOS TRIBO CAPITAL MG 17.CELIAN ALVES (BK DO FLAY ) FILHOS DE PORTO VELHO MOTO GRUPO 18.CRISLAN DOURADO MENDES, ÁGUIA SEM RUMO 19.CRISTIANE SONS OF GRACE 20.CRISTIANO DA SILVA SARAIVA (TIGRÃO) SOLUS CHRISTUS MC 21.CRISTOVAO RESGATE MC 22.DANIEL FRANCISCO DE PAULA ESCUDEIROS DE PRATA 23.DANIEL SANTOS FERREIRA CAPITAL MC 24.DENISE BARONNY LONE WOLF 25.DOUGLAS DA SILVA CURINGA NACIONAES LE MC 26.EDUARDO DE BARROS OEREIRA (DUDU) OLDSKULL MG 27.EDUARDO PEREIRA DA SILVA EL BANDO MOTO CLUBE 28.ELISÂNGELA CIGANA ESTRADEIRA 29.ELIZÂNGELA DIVAS SOBRE RODAS MC 30.EMERSON DE OLIVEIRA MACEDO MOTO GRUPO AMIGOS DA VIÚVA 31.ESTEVES MOTO GRUPO SÓ NÓS 32.EZEQUIEL FLORÊNCIO MARTINS BARBOSA COYOTE MOTO CLUBE 33.FERNANDÃO SIERRA DELTA DO ASFALTO MC 34.FERNANDO LACERDA (CHARUTO) OSKAMARADAS MC 35.FERNANDO MUNDIM ALACRANES DE AZO 36.FLAVIO SILVA PRESIDENTE PARAFUENTES MC 37.G. TANAKA GUERREIROS ROTA 070 MOTO CAR CLUBE 38.GLEYDSTON SOTTO MAYOR PEREIRA ONOISAKI 39.GNOFLU PORTO VELHO MG 40.HELIO EPAMINONDAS DE ALBUQUERQUE JUNIOR FENIX MOTO GRUPO 41.HUMBERTO ALVES TRIBO DE BRASILIA MG 42.HUMPHRY VALÉRIO DE LIMA RUNFREE MC 43.IDELOND MARCOS DE OLIVEIRA INDIAN KNIGHTS MC 44.JAIME BATISTA "DJAVU”, SERRANO MC 45.JANÉIA PEREIRA OLIVEIRA CAVALCANTE JUSTICEIROS DA NOITE MOTO CAR CLUBE 46.JENIVALDO SILVA DE OLIVEIRA “SPIRITOS”- MOTO GRUPO BRASIL 47.JOÃO VICTOR FONSECA OLIVEIRA MOTA MOTO CLUBE CENTURIÕES DA PAZ 48.JORGE CARLOS CALIBRE QUARENTA MC 49.JOSTTON LUIS DA COSTA RAMOS CENTURIÕES DA PAZ 50.KENEDY DORNELAS MIRANDA AGUIAS DE CRISTO MC 51.KITTY HECATE'S MC 52.LADY DEISE INFINITE MOTO GRUPO 53. LUÍS SOUSA REGIONAL BRASÍLIA II 54.MANOEL RIBEIRO CAMPOS FACA NOS DENTE MG 55.MARCIO GOMES VALKNUT MC 56.MARCOS ROBERTO RIBEIRO BIKER TEACHERS 57.MAURIÇÃO RG NOX MOTO CLUBE 58.MAX TWISTEIROS M.C. BRASIL 59.MAX DA SILVA PORTELA TARJA PRETA MOTOCLUBE 60.MAX DJAMYS MAXIMUS NA ESTRADA 61.MIGUEL FREIRE DE REVOREDO TALMID MCC 62.OLIMPIO EDUARDO SPINA PEDROSO MG MACHADARIA 63.PABLO VINICIUS DE MORAES SOUSA GIBY MOTO BROTHERS 64.PASTOR CAVEIRA TRIADE BRASIL MC 65.PASTOR KAREKA (OLINTHO) ALIANÇADOS ME 66.PATRÍCIA ALVES MULHER&MOTO 67.PAULO BOUÇAS ESQUADRÃO DE CRISTO MC 68.PAULO VICTOR AMORIM DOS REIS MOTO CLUB ADVENTISTA 69.PEDRINHO BRUTUS MC 70. PEDRO ABREU REGIONAL BRASÍLIA I 71.RAÍSSA AVELAR GONÇALVES FELIN’S MOTO CLUBE 72.RAUL SANTOS GUIMARÃES MG TRIKERS & MOTOS BRASILIA 73.RÉGIO PEIXOTO DE CARVALHO FOUR EVER MC BRASIL 74.RICARDO ROTA DO CERRADO MG 75.RICARDO CAMPOS BKR - BLACK RIDERS MC 76.ROBSON COSTA PREGADORES DO ASFALTO 77.RODRIGO COSTA "COMPRE MOTO, MOTO É TOP " 78.RODRIGO MÁRCIO DE FIGUEIREDO CARVALHO RUN PEPPERS MOTO CLUBE 79.RODRIGO MÁRCIO DE FIGUEIREDO CARVALHO, RUN PEPPERS MOTO CLUBE 80.ROSÂNGELA FERREIRA MCCE BRASIL MOTO CLUBE CIGANA ESTRADEIRA 81.ROSÂNGELA FERREIRA AMCFE ASSOCIAÇÃO MOTOCICLISTICA DA CAPITAL FEDERAL E ENTORNO 82.ROSANGELA SANTOS ALVISSAREIROS MG 83.SÉRGIO DE MELO CARBO HARPIAS DO DF MCC 84.SERJÃO ESTRADEIROS DA FÉ 85.SOUZA LIMA PATRIOTAS BRASIL MC 86.THIAGO ELIAS (SHODAN) INSANOS MC - COMANDO REGIONAL IX 87.XANDE BANDEIRA MOTO GRUPO BANDOLERO'S A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta reconhecimento aos moto clubes e motociclistas do Distrito Federal, que, além de cultivarem a paixão pelas duas rodas, têm se destacado pelo comprometimento com ações sociais que beneficiam inúmeras comunidades.
Por trás dos capacetes e jaquetas, encontramos cidadãos solidários, que dedicam seu tempo e recursos para promover campanhas de arrecadação de alimentos, doações de sangue, visitas a instituições de caridade e apoio a causas humanitárias. Suas ações refletem um espírito de altruísmo e responsabilidade social, contribuindo significativamente para o bem-estar da população do Distrito Federal.
Esta moção, proposta pelo Deputado Distrital Martins Machado, reconhece e enaltece o trabalho desses grupos que, com união, coragem e empatia, transformam suas jornadas em verdadeiras missões de amor ao próximo.
Que este reconhecimento sirva de incentivo para que continuem a trilhar caminhos de solidariedade, inspirando outros a seguirem o mesmo exemplo de dedicação e serviço à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 11:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (294969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da assistência à saúde suplementar dos seus servidores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF deverá destinar parte dos recursos arrecadados com a concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e com a cobrança da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET ao custeio da assistência à saúde suplementar de seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º Do total correspondente a 7,8% (sete inteiros e oito décimos por cento) da receita repassada ao DER/DF pela concessão do Pátio de Apreensão de Veículos:
I – 50% (cinquenta por cento) serão destinados à previdência complementar dos servidores, nos termos da legislação vigente e até quitacão do passivo junto ao Instituito de Previdência dos Servidores do Distrito Federal;
II – 50% (cinquenta por cento) serão destinados ao custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
§ 1º Os recursos referidos no inciso II deste artigo poderão subsidiar até 90% (noventa por cento) do valor da mensalidade ou do prêmio pago ao plano de saúde pelos servidores, conforme critérios definidos em regulamento próprio.
§ 2º A utilização dos recursos mencionados observará os princípios da transparência e da prestação de contas, conforme a legislação aplicável.
§ 3º A gestão dos recursos de que trata o caput observará as normas de controle interno e externo vigentes no Distrito Federal, especialmente as orientações da Controladoria-Geral do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§ 4º Após a quitação do passivo junto ao Instituito de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, a receita disposta no caput deverá ser destinada integralmente ao plano de saúde pelos servidores.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo destinar parte das receitas arrecadadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, oriundas da concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e da cobrança da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, ao custeio da assistência à saúde suplementar e da previdência complementar dos servidores ativos, inativos e pensionistas do referido órgão.
A proposição visa atender à crescente demanda por políticas públicas que valorizem e protejam os servidores públicos distritais, em especial os vinculados ao DER/DF, cuja atuação é essencial à mobilidade urbana, segurança viária e logística regional. Trata-se de uma medida que busca promover o bem-estar, a dignidade e a saúde dos trabalhadores, bem como fomentar uma gestão moderna e eficiente dos recursos públicos vinculados ao órgão.
A proposta estabelece que 7,8% da receita repassada ao DER/DF pela concessão do Pátio de Apreensão de Veículos seja destinada a finalidades específicas, divididas da seguinte forma:
50% para a previdência complementar dos servidores, enquanto houver passivo junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal;
50% para o custeio da assistência à saúde suplementar, com possibilidade de subsídio de até 90% do valor da mensalidade ou prêmio pago ao plano de saúde, conforme critérios definidos em regulamento próprio.
A medida encontra respaldo jurídico na Constituição Federal (artigos 6º e 37), na Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e nas diretrizes fixadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, ao fomentar mecanismos de proteção social que não comprometem o orçamento geral do Distrito Federal, mas utilizam receitas próprias e específicas do órgão.
A destinação de 7,8% desse valor permitirá beneficiar, com subsídio significativo, um número estimado de até 1.950 servidores e pensionistas.
Além de seu alcance social, a proposta traz efeitos positivos sob a ótica da eficiência administrativa. A valorização dos servidores contribui para a redução do absenteísmo, melhora os indicadores de produtividade e fortalece o compromisso institucional com a qualidade do serviço público prestado à população.
A proposta ainda observa os princípios da transparência, da prestação de contas e da legalidade, ao submeter a aplicação dos recursos às normas de controle interno e externo, especialmente as orientações da Controladoria-Geral do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Por fim, ao prever a regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, a proposição respeita a autonomia administrativa e orçamentária do ente público, permitindo a adequação da norma às especificidades operacionais e institucionais do DER/DF.
Diante da relevância social, jurídica e administrativa da medida, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:14:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (294964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o Despacho 5 - SACP, e, conforme os §§ 1º e 2º do art. 3º do Ato do Presidente nº 421, de 2024, rememoro que, em relação ao desmembramento da extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, as proposições e os processos com matérias sobre educação e cultura permanecem, para análise e parecer, na Comissão de Educação e Cultura e as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, considerando que a matéria em exame apresenta pertinência temática com as duas comissões, a apreciação de mérito deve ser realizada por ambas, com observância das respectivas competências regimentais.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 5 de maio de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/05/2025, às 16:53:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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