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Parecer - 2 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - Relator - (295146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1356/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.356/2024, que altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas de proteção às mulheres.
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado João Cardoso pretende incluir, na Lei nº 6.367, de 28 de agosto de 2019, o objetivo de divulgar os meios de denúncia e os programas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O Autor, na alteração proposta, exemplifica quais seriam esses meios de denuncias e os programas:
a) serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher;
b) Programa Alarme do Pânico, instituído pela Lei n.º 5.425, de 9 de dezembro de 2014;
c) Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, instituído pela Lei n.º 6.713, de 10 de novembro de 2020;
d) Link Maria da Penha On-line, nos termos da Lei n.º 7.277, de 13 de julho de 2023.
Em sua justificação, o Proponente apresenta, entre outros, os seguintes argumentos:
A divulgação desses mecanismos e programas visa à conscientização e à difusão de informações sobre formas de auxílio às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Embora tais programas sejam de excelência, o seu funcionamento depende da adequada divulgação e difusão de informações, para que mais pessoas possam buscá-los.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A violência contra a mulher, infelizmente, ainda constitui uma grave violação de direitos humanos e um desafio persistente no âmbito das políticas públicas. A ampla divulgação dos mecanismos de denúncia e dos serviços de proteção pode contribuir para garantir que todos tenham pleno conhecimento dos recursos disponíveis, possibilitando o acesso a apoio imediato, seguro e eficaz.
A iniciativa ajuda no fortalecimento da rede de proteção, amplia a conscientização da sociedade sobre o tema e reforça o compromisso do Estado com a prevenção da violência de gênero e a promoção da dignidade humana.
Ao tornar visíveis os canais de denúncia e os programas de proteção, o Projeto facilita a ruptura do ciclo de violência, incentivando que mais mulheres busquem ajuda em tempo hábil.
Com isso, entendo que a proposta legislativa encontra amparo na missão de formar cidadãos conscientes, capazes de romper o ciclo da violência doméstica e familiar, promovendo sua prevenção de forma efetiva e duradoura.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei de autoria do Deputado João Cardoso visa assegurar ampla divulgação, nas escolas públicas do Distrito Federal, dos canais de denúncia e dos programas de proteção destinados às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Seu propósito é fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência, ampliar o acesso à informação e fomentar a efetividade das medidas protetivas previstas na legislação vigente.
Em razão disso, a proposta parece-me relevante e oportuna, estando apta a receber o acolhimento por esta Comissão.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.356 /2024.
Sala das Comissões, 09 maio de 2025.
DEPUTADO Ricardo Vale - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 13:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (295145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para realização de Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a realizar-se no dia 21 de maio, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A importância e relevância da realização de uma Sessão Solene no auditório desta Casa em homenagem aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, proporcionará uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar uma das mais expressivas manifestações culturais do nosso país.
As quadrilhas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira, especialmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Essas festividades, que ocorrem durante o período junino, representam um legado cultural que remonta às origens portuguesas, indígenas e africanas que formaram nossa identidade nacional.
Ao realizar uma Sessão Solene nesta Casa para homenagear os 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, estaremos reconhecendo o valor e a importância dessa manifestação cultural, assim como o trabalho árduo e dedicado dos quadrilheiros e quadrilheiras, que se dedicam incansavelmente para manter viva essa tradição.
Além disso, essa celebração proporcionará a oportunidade de destacar o papel social das quadrilhas juninas, que vão além do entretenimento e da diversão. Elas promovem a união comunitária, o fortalecimento dos laços familiares, a preservação da cultura popular e o estímulo à inclusão social. Ao apoiar e reconhecer essa forma de expressão cultural, estaremos contribuindo para a valorização da diversidade e a promoção do respeito às tradições populares.
Por fim, a realização de uma Sessão Solene nesta Casa, será um gesto simbólico de apoio e estímulo a essa manifestação cultural, assim como um reconhecimento ao trabalho dos envolvidos e à contribuição que eles oferecem à cultura e à sociedade.
Destarte, é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito Federal se una a essa celebração, promovendo uma Sessão Solene no auditório, como forma de valorizar, prestigiar e incentivar a preservação das nossas raízes culturais e o envolvimento de toda a comunidade neste importante evento cultural.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:35:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (295147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir mencionadas:
Caroline Lara Cardoso
Jornalista política e estrategista digital, Caroline Lara construiu uma trajetória sólida ao longo de 20 anos atuando no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ao longo dessas duas décadas, dedicou-se à missão de aproximar o cidadão da política, coordenando equipes e produzindo conteúdo informativo sobre os trabalhos, ações e projetos legislativos, sempre com compromisso e clareza. Atualmente, ela coordena a equipe de Comunicação do deputado distrital Daniel Donizet.
Dayane da Silva Santana
Protetora dos animais, Dayane está à frente do projeto independente Dogs da Ponte Alta, que cuida, alimenta e fornece casinhas para mais de 80 animais em situação de vulnerabilidade, atuando especialmente na região do Gama. Atualmente, ela compõe a equipe da Causa Animal do gabinete do deputado distrital Daniel Donizet.
Talita Luiza de Andrade Falcão
Protetora independente de animais, com mais de 10 anos de experiência em resgate, reabilitação e mediação de adoções responsáveis. Talita atua no acolhimento temporário de animais em situação de vulnerabilidade, garantindo cuidados veterinários, alimentação e um ambiente seguro. Promove ainda campanhas de conscientização sobre posse responsável e direitos dos animais, além de organizar ações para arrecadar recursos e parcerias com clínicas veterinárias e ONGs. Talita compõe a equipe da Causa Animal do gabinete do deputado distrital Daniel Donizet.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.
Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor para ser entregue durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 06 de maio de 2025.
Deputado Daniel Donizet
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 67 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (295150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09113 - ADM. REG. DO CRUZEIRO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
20198 - APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8205 - APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP - ART154 - (295142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 154
Despacho
Tramitação concluída, conforme Portaria-GMD n. 156/2025.
Brasília, 6 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 06/05/2025, às 15:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (295038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Rogério Tokarski
Tallal Ahmad Ismail Abu Allan
Antonio Carlos de Aguiar
Geraldo César de Araújo
Edson de Castro
Ennius Marcus Moraes Muniz
José Carlos Magalhães Pinto
Gustavo Nakanishi
Perseu Iuata Costa
Jael Antonio da Silva
Hamilton César Junqueira Guimarães
Edésio da Silva Gontijo
Álvaro Silveira Júnior
Fábio de Carvalho
Cecin Sarkis Simão
Joaquim Pereira dos Santos
José Fernando Ferreira da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo comemorar o "Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)". A criação da data visa enaltecer a relevância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em favor da comunidade, reconhecendo o papel fundamental dessas instituições na promoção do desenvolvimento social, cultural e educacional.
O dia 16 de maio foi escolhido como a data do Dia S em referência aos atos públicos organizados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em todo o Brasil com apoio das Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) estaduais, reunindo colaboradores do Sistema Comércio, usuários, alunos e professores em uma grande manifestação de apoio às instituições.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DF) iniciou suas atividades no Distrito Federal em 1967. De caráter privado, a organização tem como missão capacitar mão de obra para as áreas de comércio de bens, serviços, turismo e saúde. Quase 70% das vagas oferecidas são gratuitas, o que reforça o caráter social do Senac. A instituição é mantida pelas empresas desses setores, que destinam uma contribuição compulsória para a instituição. O Senac-DF integra o Sistema Fecomércio-DF, que inclui, ainda, a Federação do Comércio do Distrito Federal, o Sesc-DF e o Instituto Fecomércio. O portfólio de cursos é formado por cursos técnicos e de formação inicial e continuada e já são mais de 1,3 milhão de alunos matriculados. A Faculdade de Tecnologia e Inovação do Senac-DF oferece, desde 2007, cursos de graduação e pós-graduação. É referência na América Latina em cursos de Tecnologia da Informação, com um espaço inovador e tecnológico. Outro diferencial são os preços ofertados, bem abaixo do mercado.
Criado em 1946 e mantido pelos empresários do comércio, o Sesc trabalha para ampliar e qualificar o acesso à educação, à saúde, à cultura, ao lazer e à assistência do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus familiares, bem como da população em geral. No Distrito Federal, o Sesc instalou-se em 1971 e, atualmente, possui 9 Unidades Operacionais, além das Unidades Móveis: OdontoSesc, BiblioSesc, Carreta Palco Sesc, Ônibus Sesc Mais Saúde, Cozinha Sem Sobras, Van Saúde do Homem, Van Oftalmológica e Mamografias.
Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 12:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (295035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Autoriza o acesso de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal aos medicamentos da farmácia de alto custo para tratamento de doenças graves, crônicas ou raras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o acesso de Policiais Militares e Bombeiros Militares, ativos, inativos e pensionistas, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), bem como seus dependentes legais, aos medicamentos disponíveis na farmácia de alto custo mantida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, destinados ao tratamento de doenças graves, crônicas ou raras.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se doenças graves, crônicas ou raras aquelas definidas pela Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, instituída pela Portaria nº 199/2014 do Ministério da Saúde, e demais normativas aplicáveis.
Art. 2º O acesso aos medicamentos será concedido mediante apresentação de:
I - Laudo médico emitido por profissional da rede pública ou conveniada do Distrito Federal, detalhando o diagnóstico, a gravidade da doença e a necessidade do medicamento;
II - Comprovação de vínculo com a PMDF ou CBMDF, no caso de militares ativos, inativos, pensionistas ou de dependência legal, no caso de beneficiários;
III - Prescrição médica atualizada, conforme protocolos clínicos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá:
I - Garantir a disponibilização dos medicamentos necessários, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a disponibilidade orçamentária;
II - Manter cadastro atualizado dos beneficiários atendidos por esta Lei, para fins de controle e planejamento;
III - Promover a integração com a PMDF e o CBMDF para facilitar o acesso e a divulgação das informações sobre o benefício.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal desempenham funções essenciais à segurança pública e à proteção da sociedade, muitas vezes em condições de alto risco e desgaste físico e mental. Esses profissionais, ao longo de suas carreiras, podem desenvolver ou ser acometidos por doenças graves, crônicas ou raras, cujo tratamento frequentemente envolve medicamentos de alto custo, inacessíveis para grande parte da população.
Garantir o acesso a esses medicamentos por meio da farmácia de alto custo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal é uma medida de justiça social e valorização profissional, que reconhece a relevância do trabalho desempenhado por esses servidores e seus dependentes. Além disso, a iniciativa contribui para a manutenção da saúde e da qualidade de vida desses profissionais, impactando positivamente sua capacidade de servir à comunidade.
A proposta está alinhada com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que prioriza a universalidade, a equidade e a integralidade no atendimento à saúde, e observa a necessidade de planejamento orçamentário para sua implementação.
Sala das Sessões, maio de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:27:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (295040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 13 da QR 401, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 13 da QR 401, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 13 da QR 401.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 13 da QR 401, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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