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Despacho - 3 - SELEG - (295452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 08/05/2025, às 16:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295452, Código CRC: 00024c0f
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Despacho - 3 - SELEG - (295455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 08/05/2025, às 17:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295455, Código CRC: 6301391c
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Despacho - 3 - SELEG - (295451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 08/05/2025, às 16:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295451, Código CRC: 1ed1c357
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Despacho - 7 - SACP - (295453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CSA/CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 08/05/2025, às 16:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (295306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo, com o objetivo de promover a inclusão, o respeito e a valorização das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se capacitismo toda forma de discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência, manifestados por atitudes ou práticas que considerem a deficiência como um obstáculo à plena participação da pessoa na sociedade, em aspectos como a independência a realização de tarefas cotidianas, a inserção no mercado de trabalho e a formação familiar.
Art. 3º A Campanha Permanente de Conscientização e Combate ao Capacitismo tem os seguintes objetivos principais:
I - Incluir a temática nos currículos escolares, promovendo a educação inclusiva e formando cidadãos mais conscientes quanto à dignidade e aos direitos das pessoas com deficiência;
II - Provocar reflexões sobre práticas discriminatórias vividas por pessoas com deficiência, buscando situações constrangedoras;
III - Conscientizar, capacitar e informar educadores, alunos e demais profissionais sobre formas de combate ao capacitismo;
IV - Promover eventos, seminários, palestras e debates e fóruns sobre a temática;
V - Divulgar os direitos das pessoas com deficiência, garantindo que as legislações e normas sejam amplamente conhecidas pela população;
VI - Divulgar os símbolos de acessibilidade e seus significados;
VII - Promover a inclusão no mercado de trabalho, realizando ações que incentivem a contratação de pessoas com deficiência.
Art. 4º A campanha deverá incluir ações de comunicação, eventos, palestras, distribuição de materiais educativos e outras atividades que promovam a sensibilização da população.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo as ações, parcerias e recursos necessários para sua implementação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir uma campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo, uma forma de discriminação que se manifesta por meio de preconceitos, estereótipos e atitudes excludentes dirigidas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O capacitismo, muitas vezes invisível, reforça a exclusão social, limita oportunidades e viola direitos fundamentais dessas pessoas, dificultando sua plena participação na sociedade. É imprescindível que a sociedade seja continuamente sensibilizada acerca da importância do respeito às diferenças, da acessibilidade e da inclusão.
Muitas pessoas acreditam erroneamente que as pessoas com deficiência são incapazes de realizar tarefas cotidianas, trabalhar ou participar de atividades sociais, o que não é verdade. Essas ideias equivocadas reforçam a exclusão e a marginalização. O capacitismo pode causar sentimentos de inferioridade, isolamento e baixa autoestima nas pessoas com deficiência, afetando sua saúde mental e bem-estar emocional.
A campanha permanente visa criar uma cultura de respeito, valorizando a diversidade e promovendo a convivência harmoniosa entre todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas. Além disso, reforça o compromisso do poder público com a promoção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, mais de 1 bilhão de pessoas no mundo vivem com alguma deficiência, o que representa cerca de 15% da população global. Ainda assim, muitas dessas pessoas enfrentam discriminação diária por causa do capacitismo.
Ao estabelecer uma ação contínua, a iniciativa busca transformar atitudes e promover mudanças culturais duradouras, contribuindo para a construção de uma sociedade mais empática e acolhedora para todos.
Apesar de existirem leis que garantem direitos às pessoas com deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), o capacitismo ainda é uma barreira cultural que impede a plena realização desses direitos na prática.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta proposição, que representa um passo importante na luta contra o capacitismo e na promoção dos direitos humanos.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295306, Código CRC: a8389388
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Projeto de Lei - (295310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa "Mãe Cidadã", destinado a apoiar mulheres em situação de maternidade, especialmente no período do puerpério e no retorno às atividades profissionais.
Art. 2º São diretrizes do Programa "Mãe Cidadã":
I – ofertar atendimento psicológico individual e em grupo às mães no pós-parto, preferencialmente nas unidades básicas de saúde (UBSs);
II – promover ações de apoio e orientação à amamentação, com campanhas educativas e incentivo à criação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos e espaços de grande circulação;
III – ofertar orientação jurídica gratuita sobre direitos da maternidade, licença-maternidade, guarda, pensão alimentícia e demais questões afins, em parceria com a Defensoria Pública do Distrito Federal;
IV – fomentar programas de capacitação profissional e de reinserção no mercado de trabalho para mães, especialmente em situação de vulnerabilidade social;
V – realizar campanhas educativas de valorização da maternidade e de combate à discriminação contra mães no ambiente profissional.Art. 3º As ações do Programa poderão ser implementadas de forma integrada pelos órgãos do Poder Executivo respeitadas suas competências específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto visa valorizar a maternidade, cuja experiência transformadora demanda políticas públicas integradas, buscando apoiar não apenas a saúde física das mães, mas também sua saúde mental, autonomia econômica e cidadania plena.
É crescente a preocupação com a saúde mental materna, especialmente no puerpério, momento em que mulheres enfrentam profundas mudanças hormonais, sociais e emocionais, muitas vezes agravadas pela ausência de apoio adequado. Segundo dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), cerca de 25% das mulheres brasileiras apresentam sintomas de depressão pós-parto.
Além disso, o retorno ao mercado de trabalho após a maternidade representa um desafio significativo para muitas mulheres, que frequentemente enfrentam discriminação, dificuldades de reinserção e ausência de políticas públicas de acolhimento e capacitação.
O Programa "Mãe Cidadã" propõe-se a enfrentar essas realidades com ações integradas de acolhimento psicológico, incentivo à amamentação, orientação jurídica e apoio à reinserção profissional, fortalecendo o pacto social de proteção à maternidade e à primeira infância.
Importante ressaltar que não se trata de criar estruturas administrativas, mas de otimizar e integrar ações já existentes, fortalecendo a rede de proteção social no Distrito Federal.
Dessa forma, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta iniciativa.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 15:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295310, Código CRC: d934d5da
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Indicação - (295307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEE, a viabilidade de implementar a construção da cobertura da quadra de esportes do Centro de Ensino Fundamental Jardim II, no Núcleo Rural do Paranoá, como disposto no mapa anexo, Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEE, a viabilidade de implementar a construção da cobertura da quadra de esportes do Centro de Ensino Fundamental Jardim II, no Núcleo Rural do Paranoá, como disposto no mapa anexo, Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma demanda da comunidade escolar do Centro de Ensino Fundamental Jardim II, por meio da instalação de cobertura na quadra poliesportiva, com os seguintes benefícios destacados:
Proteção contra intempéries climáticas (sol intenso e chuvas), permitindo o uso contínuo da quadra em todas as estações do ano;
Melhoria da qualidade de vida dos alunos, ao garantir um ambiente mais seguro e confortável para a prática de atividades físicas e recreativas;
Promoção da saúde e do bem-estar da comunidade escolar, incentivando hábitos saudáveis por meio do esporte;
Aprimoramento do processo pedagógico, ao possibilitar a realização de atividades educativas ao ar livre com maior regularidade;
Redução de riscos de acidentes, ao evitar o uso do espaço molhado ou com alta exposição solar;
Valorização do ambiente escolar, tornando a escola mais atrativa e acolhedora para estudantes, professores e demais servidores;
Maior aproveitamento de projetos escolares e eventos comunitários, que poderão ser realizados com mais frequência e segurança.
Dessa forma, a cobertura da quadra representa não apenas uma melhoria na infraestrutura, mas um investimento direto na educação de qualidade, na saúde e no bem-estar dos envolvidos.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da segurança e qualidade de vida dos moradores da região, em especial a classe estudantil e os profissionais da educação, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2025, às 18:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295307, Código CRC: 84dada29
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Indicação - (295312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação pública no Núcleo Rural Jardim do Éden, Rajadinha I, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação pública no Núcleo Rural Jardim do Éden, Rajadinha I, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação de instalação de iluminação pública no Núcleo Rural Jardim do Éden, localizado na Região Administrativa de Planaltina, justifica-se pela necessidade urgente de promover maior segurança, bem-estar e qualidade de vida aos moradores da localidade.
Atualmente, a ausência de iluminação adequada em vias públicas compromete significativamente a mobilidade noturna, aumenta a vulnerabilidade dos residentes a assaltos, furtos e outros tipos de violência, além de dificultar o tráfego seguro de pedestres e veículos.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 14:24:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295312, Código CRC: 771d67fc
Exibindo 36.137 - 36.144 de 327.403 resultados.