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Requerimento - (296457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Médico, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.130 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2025, ás 19 horas, no Plenário da CLDF
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Médico, celebrado em 18 de outubro, é uma data de grande significado nacional e internacional, marcada pelo reconhecimento àqueles que dedicam suas vidas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde humana. No Distrito Federal, essa homenagem assume uma relevância ainda maior, considerando a posição estratégica da capital federal como centro político e administrativo do país, além de atender uma população plural e crescente, que demanda serviços de saúde com qualidade, humanidade e eficiência.
A escolha do dia 18 de outubro está relacionada à comemoração do nascimento de São Lucas, evangelista e patrono dos médicos. São Lucas, conhecido por seu cuidado com os doentes e por sua formação como médico na antiga Antioquia, foi citado pelo apóstolo Paulo como o “médico amado” (Colossenses 4:14), tornando-se uma referência de dedicação, compaixão e ciência a serviço do ser humano desde o século XV.
A Medicina no Brasil é uma profissão regulamentada pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM e CRMs), órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício ético da medicina. A Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, dispõe sobre o exercício da medicina, definindo as atividades privativas dos médicos e reafirmando a responsabilidade desses profissionais em diagnósticos nosológicos, indicação e execução de tratamentos, e realização de procedimentos invasivos, entre outras funções essenciais.
Além disso, a atuação médica está amparada por dispositivos constitucionais que asseguram o direito à saúde como um dever do Estado, conforme o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que reconhece a saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas”.
No contexto do Distrito Federal, os médicos têm uma responsabilidade singular: além de atender à população residente, também acolhem cidadãos de outras unidades da Federação que buscam tratamento nas unidades de saúde da capital, reconhecidas nacionalmente por sua qualidade em diversas especialidades. Esses profissionais se destacam por sua competência técnica, ética e dedicação em todas as áreas da saúde, seja na atenção primária, nos hospitais públicos e privados, na docência, na pesquisa científica, ou em situações de emergência e desastres.
Durante a pandemia de COVID-19, os médicos desempenharam papel essencial na linha de frente, muitas vezes atuando em condições adversas e com riscos pessoais elevados. Foram agentes centrais no combate ao vírus, na elaboração de estratégias de enfrentamento, no acompanhamento clínico e na recuperação de milhares de pacientes. Sua atuação, marcada por coragem, compromisso e humanismo, salvou incontáveis vidas e fortaleceu o sistema de saúde em um dos momentos mais desafiadores da história contemporânea.
Portanto, a realização de uma Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem ao Dia do Médico é uma justa e necessária iniciativa para reconhecer a nobre missão desses profissionais. Esta solenidade representa:
- O reconhecimento da medicina como uma profissão essencial para o desenvolvimento humano e social;
- A valorização do trabalho dos médicos no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) e na saúde suplementar;
- O estímulo à formação ética e científica dos futuros profissionais da medicina;
- E o reforço da importância de políticas públicas que garantam melhores condições de trabalho e remuneração digna para esses profissionais, assegurando o cuidado de qualidade que a população merece.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Requerimento de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico, como forma de gratidão, valorização e reconhecimento a todos os médicos que diariamente zelam pela vida e dignidade do nosso povo
Sala das Sessões, em…..
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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Emenda (Modificativa) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (296460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
EMENDA Nº 1, DE 2025 – MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio.)
Ao Projeto de Lei nº 1630/2025, que “Dispõe sobre a instituição de quarentena para o ocupante do cargo de Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica.”
Dê-se ao caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 1.630, de 2025, a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei institui a obrigatoriedade de cumprimento de período de quarentena por ex-ocupante do cargo de Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal antes de assumir o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – Iges/DF, e, igualmente, pelo ex-ocupante deste último cargo antes de assumir o primeiro.
JUSTIFICAÇÃO
A modificação proposta no artigo visa aprimorar a técnica legislativa e garantir mais clareza e precisão na redação normativa. Ao substituir o termo "vice-versa" busca-se eliminar possíveis ambiguidades e assegurar que a interpretação do texto legal seja inequívoca. Essa alteração contribui para a transparência e a efetividade da norma, facilitando sua aplicação e compreensão. Além disso, a utilização de termos mais formais e específicos reforça o compromisso com a qualidade e a rigor técnico na elaboração legislativa.
Dessa forma, a presente emenda modificativa alinha-se ao propósito do Projeto de Lei nº 1.630/2025.
Sala das Comissões, em de de 2025.
Deputada DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SELEG - (296458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG,para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (296319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/05/2025, às 11:02:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SELEG - (296317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de maio de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/05/2025, às 11:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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