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Folha de Votação - CEC - (295392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1334/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
R
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 07/05/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 14:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295392, Código CRC: f95e44c1
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Moção - (295357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população de Planaltina e do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população de Planaltina e do Distrito Federal:
ANDRE LUIZ PERREIRA BORGES
ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA COSTA
CARLOS ALBERTO SOUSA CRUZ
CARLOS LIMA LEITE
CATIUCIA ROGRIGUES NERES CASSUZA
CLEONE ALVES DE JESUS
CRISTINA RODRIGUES MIRANDA
DIÓGENES JABER CARDOSO
DIVINO TAVARES DE BRITO
ELIAS DISEGNA
ETEVALDO FERREIRA DOS SANTOS
EVERALDO FIRNINO DE LIMA
GEORJANE CRISTALINO DOS SANTOS
GILMAR DE JESUS ANDRANDE
HENRIQUE BERNARDES DA GRAÇAS
ISANIL FRANCISCO GUALBERTO
JAIME CANDIDO FLORENÇA
JOÃO PONTES TÁVORA
JOEL FELIX DOS SANTOS
JOSE CIRILO LIMA
JUCELINO DE JESUS SANTOS
JURANESIO ANTONIO DE NATIVIDADE
LAURENTINO RIBEIRO ROCHA
LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS
LUIZ CARLOS BRITO
MAGDA CAMARDA BERNADES
MARCIA DANIELA OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS
NATHALIA IMACULADA PINTO
NATON FLEORI DE JESUS
NEIDE DE OLIVEIRA
NEYR MARTINS DOS SANTOS
OLENA VALENTE (post mortem)
PAULO FLORENTINO DE GOIS
PEDRO ALBURQUEQUE BARBOSA
ROBERT MARCIA FEREIRA DO NASCIMENTO
ROSANGELA DOS SANTOS
SIZELIO DE CASTRO
TEONILDO ALVES LIMO
WEMERSON DA COSTA
JUSTIFICAÇÃO
As lideranças da área rural de Planaltina, no Distrito Federal, desempenham um papel essencial no fortalecimento do setor produtivo e no desenvolvimento da região. Essas pessoas atuam de forma direta na promoção da agricultura, pecuária e demais atividades econômicas que sustentam a zona rural.
Além da atuação no campo produtivo, essas lideranças também contribuem significativamente para a organização social, a defesa dos interesses das comunidades e a interlocução com o poder público.
Diante da relevância do trabalho desenvolvido por esses representantes, que com dedicação e compromisso impulsionam o desenvolvimento sustentável da região, é justa e meritória a concessão desta Moção comenda como forma de reconhecimento público por sua contribuição exemplar à sociedade planaltinense.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 11:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295357, Código CRC: 93d4f42d
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Moção - (295360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao estudante RAFAEL KESSLER FERREIRA em reconhecimento à elaboração de fórmula matemática, desenvolvida de forma autônoma.
O feito, que surpreendeu professores e especialistas da área de educação, ganhou grande repercussão após ser apresentado no programa Bom Dia DF, da TV Globo, demonstrando não apenas o talento do estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas também a importância de identificar, estimular e valorizar potenciais excepcionais desde a educação básica.
Esta moção honrosa visa reconhecer publicamente o mérito do estudante, enaltecer o papel da escola e da família, bem como reforçar a necessidade de políticas públicas voltadas ao atendimento educacional especializado para alunos com altas habilidades/superdotação, conforme previsto na legislação educacional vigente.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 15:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (295358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1690/2025 , DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.00.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de maio de 2025.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2025, às 10:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Exibindo 35.633 - 35.640 de 327.316 resultados.