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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (67888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2779/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2779/2022, que “Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Distrito Federal e demais Estados da Federação para a constituição do Consórcio Interestadual “BRASIL VERDE”, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos da mudança do clima no Brasil.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.779/2022, de autoria do Poder executivo, o qual ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Distrito Federal e demais Estados da Federação para a constituição do Consórcio Interestadual “Brasil Verde”, com o objetivo de promover o enfrentamento dos efeitos adversos da mudança do clima no Brasil.
A presente proposta é composta por dois artigos. O art. 1º ratifica o Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Interestadual sobre o Clima, denominado “Consórcio Brasil Verde”. O parágrafo único do art. 1º indica que se houver número suficiente de Estados subscritores, o Protocolo de Intenções será automaticamente convertido em Contrato de Consórcio Público, criando-se a autarquia interfederativa denominada “Consórcio Brasil Verde”. O art. 2º trata da cláusula de vigência. O Anexo Único da proposição apresenta as cláusulas do Protocolo de Intenções do Consórcio.
Na Exposição de Motivos Nº 10/2021 – SEMA/GAB, a Secretária de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – Substituta destaca as finalidades da constituição do “Consórcio Brasil Verde” e afirma que a proposta em tela reflete o compromisso dos entes subnacionais para o atingimento de metas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto Federal nº 9.073, de 5 de junho de 2017.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada uma emenda supressiva.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “g”, e “k”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição e desenvolvimento econômico sustentável.
O Projeto de Lei em questão é necessário, pois visa a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual sobre o Clima, cuja finalidade principal é viabilizar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no Protocolo de Quioto e no Acordo de Paris, no sentido de redução das emissões antrópicas de gases do efeito estufa, através da promoção de ação conjunta entre os Estados subscritores.
Nesse sentido, a proposição é conveniente e relevante, pois objetiva compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção do sistema climático, por meio da redução das emissões, fortalecimento dos sumidouros e implementação de medidas para adaptação às mudanças do clima e minimização dos seus efeitos adversos. Além disso, visa a expansão das áreas protegidas, o reflorestamento de áreas degradadas e o incentivo à economia verde e às soluções energéticas limpas.
No prazo regulamentar foi apresentada uma emenda, a qual solicitava supressão do Anexo “Tabela de Funções Gratificadas Escolares – FGE”, constante no Anexo Único do Projeto de Lei, por se tratar de matéria estranha ao projeto.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.779/2022, bem como da Emenda Supressiva n. 1.
Sala das Comissões, em …DEPUTADO daniel donizet
Relator
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Despacho - 8 - CAS - (67884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer n°02-Cas conforme a folha de votação, na 3ª reunião ordinária em 12/04/2023.
Brasília, 13 de abril de 2023
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 7 - SACP - (67882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
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Despacho - 7 - SACP - (67880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
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Despacho - 8 - SACP - (67885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA PROVIDÊNCIAS, A FOLHA DE VOTAÇÃO NÃO CONFERE COM O PL Nº 2429/2021.
Brasília, 13 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 9 - SACP - (67881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (67887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 14:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (67883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 13 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 14:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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