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Despacho - 9 - SELEG - (41327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 04 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/05/2022, às 09:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (41329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 04 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/05/2022, às 09:53:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41329, Código CRC: 8cea6229
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Despacho - 3 - SELEG - (41331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 04 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/05/2022, às 10:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41331, Código CRC: 74ccc01f
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Despacho - 10 - SACP - (41332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 04/05/2022, às 10:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (41277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Altera a Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018, que Estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para seu fortalecimento, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA :
Art. 1° O artigo 2° da Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° As gratificações previstas no art. 1°, I, da Lei n° 318, de 23 de setembro de 1992, e na Lei n° 2.339, de 12 de abril de 1999, podem ser pagas ao agente comunitário de saúde, desde que componha equipe de Saúde da Família - eSF e resida na região administrativa em que atua.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa corrigir a falta de isonomia entre os demais servidores públicos e os agentes de comunitários de saúde, os quais são os únicos a serem exigidos legalmente o atingimento de metas de desempenho pra o recebimento de gratificação.
Atualmente, a maior dificuldade para completar todas as equipes da forma preconizada na PNAB tem sido a alocação nas equipes de agentes comunitários de saúde (ACS), profissionais essenciais à eficiência da Estratégia Saúde da Família. Dos membros da equipe de saúde da família, somente ao ACS não são dados os incentivos no inciso I do Art. 1º da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, o que configura tratamento discriminatório a um dos membros da equipe.
Assim, corrige-se a injustiça do tratamento discriminatório dado aos ACS, para conceder-lhes a GAB e GCET que cabe aos demais membros da equipe Saúde da Família (Esf). Tal medida foi pactuada com o Conselho de Saúde do Distrito Federal, conforme materializado no art. 5º e seu parágrafo único da Resolução CSDF nº 465, de 4 de outubro de 2016.
Cabe ressaltar, que a medida não cria despesas, uma vez que a gratificação já foi criada e previsto o pagamento a todos os Agentes Comunitários de Saúde, fazendo apenas uma simplificação no texto para facilitar a aplicação da lei.
A carreira existe cerca de 400 Agentes de Vigilância Ambiental no quadro de pessoal da SES/GDF e que a GMOV é paga a todos os servidores da SES, das carreiras de Assistência Pública à Saúde, Enfermeiros, Cirurgião Dentista e médicos que residem em localidade diversa do trabalho, exceto para os Agentes de Vigilância Ambiental (AVAS) da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde criada pela Lei 5.237/13. Desse modo, tornar-se muito claro, mais uma vez, a falta de isonomia entre esses servidores essenciais ao combate à Dengue, Zika, Chikungunya, Mayaro e outras endemias com os demais os demais profissionais das carreiras da saúde pública do DF.
Assim, conto com o apoio e aprovação desse projeto de lei que corrige distorção na carreira dos Agentes Comunitários de Saúde.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2022, às 08:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41277, Código CRC: 2ba04c07
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Requerimento - (41276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Comissão de Educação Saúde e Cultura)
Requer a realização, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, de Audiência Pública Remota, da Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de realizar debate preparatório para a 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental, no tema - A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos artigos 85 e 239 ao 242, do Regimento Interno (RICLDF), bem como da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de realizar debate preparatório para a 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental, no tema - A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, no dia 26 de maio de 2022, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho de Saúde do Distrito Federal realizará a 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM), nos dias 07 e 08 de junho de 2022, em Brasília-DF, que está sendo precedida de Conferências Livres e Etapas Regionais.
A 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental é uma etapa da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM) e traz como tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”.
As atividades têm como objetivo promover uma discussão das diretrizes do SUS/DF na perspectiva de aprovar propostas e ações para o fortalecimento da Política de Saúde Mental, nas Regiões de Saúde, no Distrito Federal e no Brasil.
No Distrito Federal já foram realizadas várias conferências livres como: da Saúde Mental, da Criança e Adolescente, da População Negra, da População LGBTIQA+, das Práticas Integrativas, de Ensino Superior, População em Situação de Rua, dentre outras, aprofundando o conhecimento do tema, bem como, apresentando propostas para serem levadas as 7 Etapas Regionais da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental, que estão ocorrendo em abril.
No sentido de dar continuidade a este debate proponho a realização de Audiência Pública Remota por meio da Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Por todo o exposto e em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões,
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2022, às 15:07:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41276, Código CRC: d831475f
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Indicação - (41279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Distrito Federal, a implantação de refletores de iluminação pública na quadra de tênis da QC 05, Conjunto 04, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, a implantação de refletores de iluminação pública na quadra de tênis da QC 05, conj. 04 do Riacho Fundo II - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Riacho Fundo II, solicitam que seja implantada os refletores de iluminação pública na quadra de tênis da QC 05, conj. 04 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
Na referida quadra há o Projeto Grand Slan – Tênis de Rua, e a falta de iluminação faz com que os participantes do projeto e a população que mora nas redondezas não utilize a mesma no período noturno para momentos de lazer e esporte, tendo o local se tornado suscetível a ocorrências de assaltos e acidentes, gerando insegurança aos moradores que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2022, às 19:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41279, Código CRC: e632f7b8
Exibindo 33.217 - 33.224 de 327.316 resultados.