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Moção - (41694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos Grupos juninos, filiados à Liga Independente e Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno- LINQ-DFE, pelo trabalho organizado para valorização das tradições, da dança, da arte e da cultura popular no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do Artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Grupos juninos, filiados à Liga Independente e Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno- LINQ-DFE, pelo trabalho organizado para valorização das tradições, da dança, da arte e da cultura popular no Distrito Federal, conforme consta da relação abaixo descrita:
GRUPOS DE QUADRILHAS
REPRESENTANTES
Amor junino
• Kennedy Lima Almeida
• Glauber Alves MachadoAquarela nordestina
• Wallacy Pereira Dantas
• Lorrana Laysa Matias LealArraiá dos matutos
• José Lima Grangeiro
• Vanda Maria Ribeiro NunesArroxa o nó
• Wagner Teixeira Lima de Souza
• Renata Marino Carvalho
Caipiras de Fé
• Jeniffer lopez de jesus Sousa
• Pedro Vitor Lopes SousaChinelo de Couro
• Gildivan Rodrigues Oliveira
• Maguinaldo de Souza GuedesCoisas da roça
• MICHAEL Douglas Pereira da Silva
• Auriedna de Jesus Pereira da SilvaEita bagaceira
• Jonathas Sousa Gonçalves
• Samara Rosa de Albuquerque RibeiroElite do cerrado
• Alessandro Vieira de Souza
• Lucas Matheus da SilvaEspalha brasa
• Hellen Fernanda Nere Gomes
• Umarney Barbosa da SilvaFlor do Mamulengo
• SHIRLEY NOGUEIRA GUIMARAES
• RONALDO SIQUEIRAFormiga da Roça
• Patrese Ricardo da Silva Mendes
• Elaine Cristina de AraújoMala veia
• Stéfano Felipe Silva Borges
• Kelvisson Lira SantanaMatingueiros do sertão
• Alan dos Santos Sousa.
• Álisson dos Santos SousaOs caboclos do sertão
• Diana Ribeiro Nunes
• Genildo Duarte dos SantosPaixão cangaço
• Josivan Lopes de Moura
• João Vinícius de Castro e SouzaPinga em mim
• Diones Da Silva Mendanha
• Anderson Ferreira da SilvaPula fogueira
• Vilmar Ferreira Pires
• Gilmar Leite BezerraRasga o Fole
• Denilson de Andrade Araújo
• Daniella Daiana Almeida de FariasRibuliço
• Aurélio Oliveira dos Santos
• José Raimundo França ValuarSabugo de Milho
• Andrezza Dias de Oliveira Bernardino
• Alexandre da Silva MarquesSaca rolha
• Jéssica Leite Rodrigues
• Francisco da Silva GuedesSanfona Lascada
• Lilian Suelen Santana Vilela
• Ryan Lucas Santana VilelaSi bobia a gente pimba
• Lethicia Gonçalves Silva Martins
• Arthur Rickson de Sousa SantosTriscou queimou
• Thiago Augusto Alves da Silva
• Luciano Lima CosmeXamegar
• Diego Almeida de Souza
• Joadson Almeida de SouzaXem nhem nhem
• Antônio Oliveira de Quadros
• Dioclécio Oliveira de QuadrosXique xique
• Isaías Pereira de Alcântara
• Denilde Moreira da SilvaJUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo manifestar louvor e incentivar as tradições e a cultura popular aos Grupos juninos, filiados à Liga Independente e Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno- LINQ-DFE, pelo trabalho organizado para valorização das tradições, da dança, da arte e da cultura popular no Distrito Federal.
A Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno – LINQ-DFE, fundada em abril do ano 2000, é filiada à Confederação Brasileira de Entidades de Quadrilhas Juninas - CONFEBRAQ, e vem protagonizando como entidade representativa do movimento junino do Distrito Federal e regiões adjacentes, atualmente denominadas Região Metropolitana de Brasília.
O Circuito de Quadrilhas Juninas, que completa sua 21ª edição, congrega grupos juninos representantes de diversas cidades do DF e Entorno, filiados à LINQ-DFE, e é referência no Brasil, por sua contribuição à manutenção das tradições, principalmente por permitir que comunidades de todo o DF, tenham acesso, de forma gratuita, a esse Evento de cultura popular e de grande qualidade.
O referido Evento é incluso no calendário oficial do Distrito Federal – Lei 2.913/2002, e ocorre entre meses de maio e agosto, levando ao público o mais belo espetáculo da Dança de Quadrilha, sendo formado por diversas atividades, estando entre elas a abertura e o encerramento, ocorrendo etapas oficiais.
Além disso, as Quadrilhas Juninas, tanto do grupo Especial como grupo de Acesso, realizam diversas apresentações em todo o Distrito Federal. O Circuito de Concursos de Quadrilhas Juninas, estrategicamente é dividido em etapas, com o intuito de abranger a maior quantidade de cidades possíveis e, consequentemente, ampliar a participação da comunidade, estimamos um público de duzentas mil pessoas.
As apresentações das Quadrilhas Juninas representam um momento imperdível, um espetáculo de cores, sons e tradições, sendo transmitida através da alegria contagiante de seus componentes. Uma festa junina sem quadrilha perde sua essência. As famílias e as comunidades revivem os arraiais de outrora, plantando a nossa cultura, passada de geração a geração, preservando as raízes de um povo alegre e festeiro.
Com o Circuito Junino, o público do DF terá oportunidade de conhecer, reencontrar, vivenciar e resgatar costumes tão firmemente arraigados na formação do brasileiro, onde Brasília se tornou arena de encontro de todas as raças e as danças juninas. Os festejos, com os belos espetáculos produzidos por milhares de grupos, ocorrem em quase todo o Brasil, nas regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Sudeste, em cidades polos e impulsionam a economia local, gerando renda direta e indireta.
Assim, a vertente folclórica, representada pelo “São João” abraça o nosso povo, como uma das maiores tradições, contribuindo para esse resgate, apresentando o poder de aglutinar multidões que falam a mesma linguagem da cultura brasileira.
Desse modo, em apoio e incentivo à arte, à cultura popular e ao Movimento Junino no Distrito Federal, e ainda, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo os nobre pares para aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, de maio de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 15:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - (41693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - CTMU
Projeto de Lei 2635/2022
Dispõe sobre o reconhecimento do risco à vida e integridade física da atividade exercida pelos Agentes de Trânsito da Carreira de Policiamento e Fiscalização no Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Tabanez
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I - RELATÓRIO
Vem a exame desta CTMU, a proposição sob apreciação, de autoria do nobre deputado Tabanez, cuja ementa está transcrita acima.
A presente proposta tem por objetivo reconhecer o risco à vida e integridade física dos Agentes de Trânsito da Carreira de Policiamento e Fiscalização no Distrito Federal.
Em seu artigo 2º temos a cláusula que trata da vigência da norma.
Na justificação do projeto, afirma o Autor, que “o reconhecimento do risco à vida e integridade física da atividade dos Agentes de Trânsito da Carreira de Policiamento e Fiscalização no Distrito Federal é medida que se faz necessária, por ser alinhado com a primazia da realidade e condizente com a verdade do dia a dia no Brasil”.
A proposição foi distribuída para esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Comissão de Assuntos Sociais - CAS, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta CTMU.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-D, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU opinar e emitir parecer as matérias “relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga”.
No tocante à análise de mérito da CTMU, entende-se como adequada a proposição que seja conveniente e oportuna para a sociedade.
O disposto no projeto de lei sob análise, é meritório tendo em vista que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 erigiu o Trânsito em condições seguras como Direito Fundamental de segunda dimensão, sendo, portanto, dever do Estado (obrigação positiva) e responsabilidade (dever-direito) de todos. Cabe anotar, que, por se tratar de proteção à dignidade da pessoa humana, a mesma deverá garantir uma vida em condições dignas a serem asseguradas por órgãos e entidades de trânsito e executadas por meio do Agente de Trânsito de carreira.
A relevância dada, pelo texto constitucional, para a segurança viária trata de questão a ser trabalhada de forma indissociável da Segurança pública em todos os níveis federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Tal destaque revela-se de maior importância, ainda mais se levarmos em conta que encerramos a Década Mundial de Ações para a Segurança no Trânsito, proposta pela Organização das Nações Unidas, e ratificada pelo Brasil, para o período de 2011 a 2020 (Resolução ONU nº A/64/255 (sobre “Melhoria da Segurança Viária no Mundo” – “Improving global road safety”).
Os Agentes de Trânsito são responsáveis por manterem a ordem do tráfego e a incolumidade física dos usuários das vias urbanas. Participam de ações educativas conscientizando os motoristas e pedestres, assim como prestam auxílio operacional a diversas instituições policiais (PRF, PM, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros), Agências, Sanitárias, de Controle e Ambientais, além de órgãos de Saúde.
Eles são o elo entre o poder público e a sociedade nas mudanças efetivas do trânsito no país atuando para garantir que as pessoas respeitem as regras e regulamentos presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Assim, diante do sistema de normas que regulam o trânsito e a segurança pública em geral, com ênfase na segurança viária e mobilidade urbana acima descritas resta inquestionável que compete aos Agentes de Trânsito, o exercício das atividades de fiscalização de trânsito, policiamento de trânsito, monitoramento viário e operações de tráfego no âmbito das atribuições previstas na Lei n° 9.503/1997 – CTB, uma vez que lhes competem exclusivamente, ou, mediante convênio nos termos do art. 23, III, lavrar auto de infração de trânsito que consiste em documento que permite à autoridade de trânsito dar início ao procedimento de aplicação de medidas administrativas e penalidades por infração de trânsito cometida, decorrente do exercício das atividades de policiamento, fiscalização e patrulhamento viário pela “utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga” em decorrência da inobservância de qualquer preceito da legislação de trânsito e normas complementares.
Não resta dúvidas que esta proposição atende aos requisitos exigidos por esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, sendo a mesma conveniente e oportuna para os Agentes de Trânsito da Carreira de Policiamento e Fiscalização no Distrito Federal.
Pelo exposto, exclusivamente no mérito, somos no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.635, de 2022.
É o voto.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2022, às 16:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (41696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca da suspensão do Passe-Livre Estudantil para estudantes da Universidade de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal:
a) Diante do término do período letivo na Universidade de Brasília, o Passe-Livre Estudantil foi suspenso. Contudo, é permitido que estudantes que vão realizar atividades acadêmicas presenciais durante o período de férias - como projetos de pesquisa, projetos de extensão, atividades extracurriculares, entre outros - continuem a utilizar o Passe-Livre Estudantil. Nesse sentido, indaga-se, por qual motivo o Passe-Livre Estudantil desses estudantes foi suspenso, tendo em vista que há a necessidade de locomoção para realização de atividades acadêmicas presenciais?
b) Outrossim, o prazo final de uso do Passe-Livre Estudantil para estudantes da Universidade de Brasília estava previsto para o dia 14.05, por qual motivo ele foi suspenso no dia 06.05?
c) Em razão do princípio da transparência e para que os estudantes não sejam surpreendidos, a Secretaria adota algum procedimento de notificação prévia? Em caso negativo, há alguma medida em estudo para tanto?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da suspensão do Passe-Livre Estudantil no Distrito Federal.
Com efeito, ao término do período letivo na Universidade de Brasília, o Passe-Livre Estudantil é suspenso. Todavia, para os estudantes que vão realizar atividades acadêmicas presenciais durante o período de férias (como projetos de pesquisa, projetos de extensão, atividades extracurriculares, entre outros), é possível que o Passe-Livre Estudantil seja estendido. Contudo, fui contactado por Centros Acadêmicos da Universidade de Brasília os quais afirmaram que, diante do término do período letivo em 5 de maio de 2022, isso não ocorreu, de modo que os estudantes têm enfrentado dificuldades para realizar trajetos em transporte público coletivo.
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em que compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas, o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2022, às 17:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 13 - PLENARIO - (41700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
SUBEMENDA À EMENDA DE PLENÁRIO Nº 10
(MODIFICATIVA) Nº / 2022
(Autoria: Deputada ARLETE SAMPAIO)
À Emenda de Plenário nº 10 ao Projeto de Lei nº 2709/2022 que “Altera a Lei no 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.”
Acrescente-se o inciso, ao art. 1º, com a seguinte redação:
Art. 1º (….)
VIII - Fica acrescido o art. 5º-A:
"Art. 5º-A Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, mediante convênio ou contrato entre as respectivas instituições ou entidades representativas de seus servidores com o INAS:
I - os empregados do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, que não estão incluídos nas hipóteses previstas no art. 5º;
II – os empregados do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Parágrafo único - A adesão institucional de que trata o caput deverá observar os parâmetros estabelecidos no art. 21 acerca da contribuição mensal dos beneficiários, sendo que o aporte mensal da respectiva instituição será de, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus empregados ou servidores.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa adequar o texto da Emenda 10, corrigindo erro formal de numeração do dispositivo criado, bem como, garantir a previsão do aporte mensal previsto no art.21 da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Emenda - 22 - CDESCTMAT - (41695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .”
Dê ao parágrafo único do art. 4° do Projeto de Lei n° 2312/2021 a seguinte redação:
Art. 4° ………………………….
…………………………………….
Parágrafo único. São consideradas socialmente relevantes as atividades finalísticas realizadas pelas áreas da saúde, educação, primeira infância, desenvolvimento social, esporte, lazer, cultura, economia criativa, amparo ao trabalhador preso, às mulheres, às pessoas com deficiência, aos idosos, às crianças e aos adolescentes.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como objetivo incluir a primeira infância e amparo às mulheres dentre as atividades finalísticas consideradas socialmente relevantes para terem direito de parcela do produto da arrecadação obtida com a exploração de jogos lotéricos no DF.
Sala das Comissões, em de 2022
Deputada JÚLIA LUCY
Relatora - CDESCTMAT
NOME
Cargo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (41690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (41688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (41689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/05/2022, às 10:02:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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