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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (68891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 176/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, sobre o Projeto de Lei nº 176/2023, que “Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no âmbito do Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 176/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, composto de três artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º institui, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Mulher Advogada”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.
Os artigos 2º e 3º do PL estabelecem, respectivamente, a cláusula de vigência (data de publicação) e a cláusula de revogação (todas as disposições em contrário).
Em sua justificativa, a autora afirma que a data já é comemorada a nível nacional e o pleito “vem como forma de reconhecer e legitimar a importância dessas mulheres na esfera jurídica como defensoras de direitos em nosso Estado”.
A deputada lembra que as advogadas são maioria nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que só, no Distrito Federal, elas somam mais de 24 mil.
O projeto foi lido, em 7 de março de 2023, e distribuído em análise de mérito à CESC e em análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentas emendas no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que veiculem matéria relacionada à “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer”.
É o caso do PL nº 176/2023, que institui, no Distrito Federal, o “Dia da Mulher Advogada”, a ser comemorado todo dia 15 de dezembro.
O projeto merece prosperar, pois tem o condão de valorizar e dar visibilidade às mulheres advogadas.
A propósito, vale lembrar de Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher a exercer a advocacia [1]. Embora tenha obtido o bacharelado em Direito em 1898, pela Faculdade Livre em Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, precisou lutar contra a discriminação e preconceito e somente em 1906 conseguiu ingressar nos quadros do antigo Instituto dos Advogados do Brasil e tornar-se oficialmente advogada.
Hoje, mais de um século depois desse marco histórico, as mulheres já representam mais da metade dos advogados atuantes em nossos país. No entanto, estamos longe da paridade de gênero. Exemplo disso, é o fato de que apenas 5 das 27 Seccionais da OAB são presididas por mulheres. [2]
Assim, imprescindível dar destaque às mulheres advogadas, com vistas a promover maior representatividade profissional, garantir melhores condições de trabalho e combater toda forma de discriminação e violência.
Diante do exposto, no âmbito desta CESC, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do PL no 176/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
[1] “Dia da Mulher: conheça Myrthes Campos, a primeira advogada do Brasil”. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/216736/dia-da-mulher--conheca-myrthes-campos--a-primeira-advogada-do-brasil>. Acesso em: <10/04/2023>.
[2] “Mulheres são maioria na OAB, mas só 18% presidem seccionais”. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/358653/mulheres-sao-maioria-na-oab-mas-so-18-presidem-seccionais>. Acesso em: <10/04/2023>.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (68890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que altere a Lei Complementar n. 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais” para estender o direito à licença por motivo de doença na família de que trata o art. 134 ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova a convocação dos candidatos aprovados para ingresso no cargo QBMG-3 - Salva Vidas - do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão de vacâncias surgidas por militares que pediram exoneração/reforma durante a vigência do certame público e em vagas disponibilizadas em boletim interno publicado no Suplemento do Boletim Geral/CBMDF n° 065, de 4 de abril de 2023
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Edital nº 063, de 03 de janeiro de 2022 - relativo ao Concurso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) no Quadro Geral de Praças na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Manutenção (Veículos/Equipamentos) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - a contagem dos 541 (quinhentos e quarenta e um) dias restantes d o prazo de validade do concurso público foi reiniciada, de forma que a validade do supracitado concurso público se encerrará em 27 de junho de 2023.
Na eminência do próximo curso de formação de praças QBMG-03, CFP20, vislumbrou-se a existência de 35 vagas disponíveis para soldados. Por sua vez, o cadastro reserva disponível do concurso para QBMG-03 possui 14 (quatorze) aprovados.
Com efeito, o último concurso foi em 1994. Passados quase 3 (três) décadas, o aumento da população e o aumento das viaturas e respectivas manutenções não acompanhou o contingente atual para atendimento das respectivas demandas.
De outra sorte, conforme informações repassadas pela Comissão do Concurso sob comento, com a aposentadoria/reforma já prevista de 18 (dezoito) militares, o quadro ficará com apenas 153 (cento e cinquenta e três) militares, em um efetivo fixo de 207 (duzentos e sete). Portanto, ainda neste ano o quadro terá 54 (cinquenta e quatro) vagas vacantes, cerca de 30% (trinta por cento).
Sendo assim, é oportuno e conveniente para a Administração Pública a pretendida convocação de todo o cadastro reserva do QBMG-03 (14 quatorze candidatos) , pela qual, de forma insofismável, atenderá plenamente o interesse público e a recomposição do quadro defasado sob epígrafe.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Despacho - 3 - SACP-IND - (68893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/04/2023, às 17:41:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (68801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Sargento Veterano do CBMDF Carlos Lopes, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em Ato de Bravura, quando salvou uma família de um incêndio, fato ocorrido dia 22/04/2023, em Samambaia/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Sargento Veterano do CBMDF Carlos Lopes, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em Ato de Bravura, quando salvou uma família de um incêndio, fato ocorrido dia 22/04/2023, em Samambaia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Sargento Veterano do CBMDF Carlos Lopes salvou uma família que teve a casa incendiada em Samambaia/DF, conforme informação disponibilizada pelo veículo de comunicação Acorda DF, no sábado (22/4).
De acordo com matéria disponível em: https://www.acordadf.com.br/noticias/brasilia/bombeiro-aposentado-salva-familia-de-incendio-em-casa-no-df/, o Sargento Veterano do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF viu a fumaça na residência enquanto passava pelo local, na quadra 212. Na casa, ele encontrou os pais e uma bebê de um ano de vida desorientados na sacada.
O bombeiro veterano, mesmo sem estar em posse de qualquer equipamento de proteção individual, entrou no imóvel e salvou a mãe, de 43 anos, o pai, de 40, e a criança, visto que já estavam completamente desesperados na sacada do imóvel, pois o imóvel estava tomado por fumaça, o que fatalmente levaria aquela família à óbito em poucos minutos, caso não fossem socorridos rapidamente, como foi realizado pelo herói veterano.
Posteriormente as equipes do Corpo de Bombeiros chegaram no local e apagaram as chamas do existentes no imóvel e ventilaram o ambiente para retirar a fumaça.
O quarto do casal ficou completamente queimado, e os outros três cômodos foram atingidos parcialmente pela fumaça quente. “Logo após o incêndio ser controlado, foi realizado o procedimento de rescaldo, que consiste na averiguação, resfriamento e neutralização de possíveis novos focos", ressaltou o Corpo de Bombeiros.
Para se ter completa noção do risco que aquela família corria, foi constatado que estavam intoxicados pela fumaça e precisaram de atendimento médico. A bebê de um ano teve tosse e vômito, enquanto o pai estava com suspeita de queimadura nas vias aéreas. Mãe e filha foram encaminhadas ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT), enquanto o homem foi levado ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran).
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante bombeiro militar veterano, que cumpriu seu juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Este parlamentar como legítimo representante da segurança pública, por ser oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelo brilhante Sargento Veterano do CBMDF Carlos Lopes, que, mesmo colocando sua vida em risco naquele momento, salvou uma família que estava em iminente perigo de vida.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 11:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68801, Código CRC: e1f5dede
Exibindo 3.265 - 3.272 de 319.441 resultados.