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Despacho - 2 - SACP-IND - (42293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2022, às 16:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2022, às 16:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2022, às 16:35:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 22 - PLENARIO - (42093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2558/2022 que “Altera as Leis n° 6.468, de 27 de dezembro de 2019, n° 3.266, de 30 de dezembro de 2003, n° 4.169, de 08 de julho de 2008, n° 4.269, de 15 de dezembro de 2008, e dá outras providências.”
Os incisos IV, V, IX e XIII do art. 8º do PL 2558/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
IV - o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° (...)
§1º (...)
I - (...)
“II - a empresa esteja funcionando e gerando no imóvel, nos 6 meses anteriores ao requerimento, o equivalente a no mínimo de 30% da meta de empregos a gerar prevista no último PVTEF ou PVS, considerando os empregos atuais existentes;
(...)
§2º A revogação implica o restabelecimento das cláusulas e condições do contrato que estava cancelado ou rescindido, mediante assinatura de termo aditivo, inclusive o direito de opção de compra e a obrigação de pagamento da taxa de ocupação mensal sobre o valor disposto no art. 6º, da Lei nº 4.269/2018;
(...)
§8º No termo aditivo previsto no §2º será reaberto o prazo de 24 meses para implantação do empreendimento, caso em que haverá desconto de 50% no valor de aquisição do terreno, a constar do respectivo AID, com o abatimento de taxas de ocupação eventualmente pagas no âmbito do contrato original cancelado”.
V - O art. 10, §1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Não é admissível a revisão ou a reiteração do pedido de revisão, salvo quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da decisão administrativa, a serem definidas pelo conselho gestor.”
IX – O art. 22, caput e §1º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A concessionária pode, antes ou após a expedição do AID, solicitar ao COPEP a redução provisória do número de empregos vinculados ao imóvel em até 70% da meta de empregos existentes e a gerar.”
“§ 1º Para contratos ou instrumentos jurídicos anteriores à data da publicação desta Lei, no âmbito dos programas de desenvolvimento PROIN/DF, Prodecon/DF, Pades/DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II, vigentes ou vencidos, com incentivos não cancelados, a concessionária pode também requerer à SDE mediante a aprovação do COPEP a redução de até 70% na meta de empregos existentes e a gerar, antes da emissão do atestado de implantação, desde que, cumulativamente:”
XIII - o art. 49, caput e inc. I, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Para os imóveis já ocupados antes de 30/12/2019 que são ou foram objeto de programas de desenvolvimento ou sejam detentoras de Declaração de Implantação Definitiva, Termo de Reserva de Imóvel PRÓ-DF, Termo de Indicação de Área PRÓ-DF, documento de autorização ou reconhecimento de ocupação emitido por órgão competente, são observados os seguintes parâmetros:
JUSTIFICAÇÃO
Não há dúvidas de que a Lei Distrital nº 6.468, de dezembro de 2019, ora reformulada pelo presente PL, foi um marco de inovação legal e social para o Distrito Federal.
Muitas empresas vêm sofrendo por anos em busca da tão sonhada regularização de seus imóveis, concedidos por meio de programas de desenvolvimento. Assim, quando a Lei do Desenvolve-DF veio à tona, os sonhos, ora apagados, foram reacendidos, trazendo a esperança aos empresários do Distrito Federal pela sonhada Escritura Pública de Compra e Venda.
Ocorre que, mesmo um projeto tão bem desenhado, necessita ser reformulado ou até mesmo modificado, posto que muitas situações não foram acobertadas ou alcançadas pela Lei nº 6.468/2019, tais como a possibilidade de concessão de descontos na compra do imóvel para aqueles que os perderam no meio do caminho, por diversos imbróglios, como, por exemplo, a falta de infraestrutura mínima nas regiões indicadas.
Existem aqueles que também não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos simples e atualmente necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização. Não há como ignorar os que detêm documentação capaz de conferir a regularização legal do bem, contudo não a alcançam em face de normativo que regulamente a matéria.
Portanto, o Projeto de Lei, ora reformulado por esta emenda, deverá ser capaz de suprir, se não todos, basicamente a totalidade dos anseios do setor produtivo do Distrito Federal e não sendo aprovado com tantas lacunas pontuais e do ponto de vista legal. Desse modo, serve, esta Emenda, como complemento legal ao respectivo PL.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares apoio na aprovação da proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 17:56:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 42093, Código CRC: 5aafd3f1
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Moção - (42096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de moção de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal. Relação de homenagem
Relação de homenageados:
1- Carlos Vitor Silva
2- Egydio Aldino Bonato
3- Francisco de Lima Ferreira
4- Leomar Cenci
5- Carlos Coutinho
6- Eduardo Bonifácio Ferreira
7 - ST QPPMC Marcelo Roberto Da Silva Monteiro
8 - 1º SGT QPPMC Carlos Cesar Vieira Gomes
9 - 1º SGT QPPMC Luciano Martins Gomes
10 - MAJ. Thallys Gabriel Dourado Lopes
11- 1º SGT. Valter Apolinário Da Silva
12- 2º SGT. Glauber Barbosa Flores Silva
13- Marcelo Pereira Tassinari
14- Sebastião Pedro da Silva Neto
15- Maria José Ribeiro Alves
16- Adriano Varela Galvão
17- Juvenil Cenci
18 - MAJ. João Henrique Correa Pinto
19 - CAP. Wegrison Francisco de Oliveira
20 - Jair Prediger
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem o condão de homenagear e reconhecer os relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal.
Este parlamentar, na condição de Presidente da Frente Parlamentar de Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro do Distrito Federal, não poderia olvidar de expressar seu reconhecimento e agradecimento às pessoas que entregam suas vidas em prol da agropecuária, nesta unidade da federação.
Como representante da referida Frente Parlamentar pude acompanhar o importante trabalho dos homenageados, que cada um na sua área, contribuíram e colaboram de forma efetiva para o desenvolvimento e sustentabilidade do setor agrícola, pecuário e do espaço rural do Distrito federal.
Independente do modo de atuação, seja de uma forma mais tradicional, utilizando predominantemente o trabalho manual e o auxílio da força animal, ou seja de uma forma mais moderna, com um elevado grau de mecanização e recorrendo a tecnologias avançadas, os homenageados são peças fundamentais nesse segmento que muito contribui para a economia do Distrito Federal.
Desse modo, se faz necessária tal homenagem, a pessoas de relevante atuação nesse segmento econômico do Distrito Federal, composto por dezenove mil propriedades rurais caracterizadas pelo desenvolvimento de atividades agrícola e não agrícolas organizadas por: Associações de produtores, cooperativas, conselhos de desenvolvimento rural sustentável e a federação da agricultura e pecuária do Distrito Federal.
Além disso, não podemos também esquecer de homenagear mulheres e homens que exercem atividades de múnus público, e que fazem do labor diário uma verdadeira e diuturna entrega ao setor produtivo do ramo agro, às famílias e pessoas que dependem do desenvolvimento do segmento para sua sobrevivência.
Outrossim, além dos produtores rurais, servidores públicos, destaca-se aqui também a importância de prestar as devidas homenagens aos representantes de entidades como associações, cooperativas e federações, que de modo organizado contribuem para a segurança do segmento e alavancagem da produção e dos negócios no segmento agropecuário.
Destarte, considerando que a Frente Parlamentar da Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro, além mapear as necessidades do setor produtivo nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, possui também a finalidade de criação de propostas legislativas que impulsionem o setor e que incentive às pessoas a participarem do processo produtivo da agropecuária , é que propomos a presente iniciativa.
Assim, reconhecendo a importância dessas pessoas que contribuem para o agro do Distrito Federal, dentre ela agentes institucionais, produtores, cientistas, professores e técnicos, demonstrado está o interesse público da presente moção de louvor. Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 14:36:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42096, Código CRC: 4b41c995
Exibindo 32.169 - 32.176 de 321.304 resultados.