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Indicação - (43142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a limpeza e retirada de entulho na CR 78, no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a roçagem da vegetação alta e a limpeza do terreno na CR 78, em frente à casa 169, ao lado da escola, no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICATIVA
A roçagem da vegetação e a limpeza dessa área evitará a proliferação de insetos, animais peçonhentos e do mosquito aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. Além disso, irá prevenir possíveis acidentes que coloquem os moradores em risco.
A vegetação alta, quando sem roçagem e limpeza, também contribui para a falta de segurança da região, uma vez que marginais se aproveitam do local para realizarem assaltos e outros crimes.
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando melhorias na região, principalmente no que se refere à infraestrutura, saúde pública e segurança.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em...
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 16:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43142, Código CRC: f2807482
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Despacho - 2 - CERIM - (43144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública realizada no dia 05/05/2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 18/05/2022, às 16:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43144, Código CRC: ba111056
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Despacho - 3 - CERIM - (43146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 12/05/2022, às 10 horas, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 18/05/2022, às 16:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43146, Código CRC: a2dfe25d
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Despacho - 3 - CERIM - (43148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 17/05/2022, às 09 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 18 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 18/05/2022, às 17:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43148, Código CRC: ff530a1c
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Despacho - 2 - SELEG - (43147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 18 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/05/2022, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43147, Código CRC: 6990ccbe
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Projeto de Lei - (43075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna )
Dispõe sobre a criação do Batalhão Hospitalar da Polícia Militar do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica criado o Batalhão Hospitalar da Polícia Militar do Distrito Federal- PMDF, para fins de policiamento ostensivo nas Unidades do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.
§1° O Batalhão de que trata o caput deste artigo manterá policiamento ostensivo permanente nas Unidades do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2° O policiamento ostensivo se dará nas Unidades do Sistema Público de Saúde de emergência, e demais Unidades enquanto abertas para atendimento ao público.
Art. 3° O Poder Executivo deverá destinar área para a instalação de Batalhão Hospitalar obedecido o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4° A Polícia Militar do Distrito Federal disponibilizará o efetivo a ser integrado ao Batalhão Hospitalar, conforme prever a Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977 e Decreto n° 41.167, de 1° de setembro de 2020.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revoga-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Profissionais da saúde enfrentam diversos desafios em suas rotinas, mas um problema que já não era inédito na área está ganhando proporções assustadoras com a pandemia da covid-19: a violência e a hostilidade dos pacientes — desrespeito que pode causar sequelas físicas e psicológicas difíceis de superar.
Em agosto de 2019, um estudo encomendado pelos conselhos regionais das categorias entrevistou 6.832 profissionais (4.107 enfermeiros, 1.640 médicos e 1.085 farmacêuticos) e revelou que 71,6% deles já sofreram agressão física ou verbal em ambiente de trabalho. No mesmo ano, uma pesquisa realizada pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) com 20 mil trabalhadores de saúde de países latino-americanos mostrou que 66,7% dos entrevistados enfrentaram situações semelhantes em 2015, um aumento considerável em relação ao último levantamento (2006), cujo índice de agressão era de 54,6% (1).
No Distrito Federal, infelizmente, não tem sido diferente a crescente de casos de violência contra profissionais de saúde, os quais têm ocorrido em várias regiões da capital como: Paranoá, Estrutural, Santa Maria, Vicente Pires, Samambaia, Asa Norte, Taguatinga, Ceilândia e Recanto das Emas. Ou seja, em todo o DF os trabalhadores em questão têm estado a mercer da própria sorte, pois os seguranças vistos nas unidades de saúde tem como foco a segurança patrimonial, mesmo que se disponibilizem a ajudar na hora do conflito, não é a função dos mesmos.
Segundo o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF) até janeiro/2022 “ pelo menos 10 profissionais de saúde foram vítimas de agressões físicas e verbais enquanto cuidavam de pacientes no Distrito Federal nos últimos seis meses”(2). Já de janeiro até o presente mês de maio outras 4 agressões foram noticias pela mídia, as quais ocorreram no Hospital Regional de Planaltina, UBS 01 de São Sebastião, UBS 05 de Taguatinga e UPA do Recanto das Emas (03).
Neste contexto, friso a importância de ações que promovam de forma rápida e eficiente a presença da segurança pública dentro das unidade de saúde. Entretanto, o imediatismo necessário não tem sido considerando pelas ações promovidas tanto pela Secretaria de Saúde quanto pela Secretaria de Segurança Público do DF, haja vista o anunciado “Programa Saúde Segura”, o qual, segundo o chefe do Departamento Operacional da PMDF, Coronal Naime, “É uma fase que vai demorar mais um pouco, mas queremos desenvolver um aplicativo no qual os diretores das unidades de saúde sejam cadastrados e tenham um botão de pânico. Quando acionado, de imediato o app vai remeter um e-mail para a PM, que vai saber de onde veio o chamado e vai deslocar uma viatura para o local" (4).
Ainda é importante trazer à baile que o Decreto n° 41.167, de 1° de setembro de 2020, de iniciativa do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, não prever o policiamento fixo nas unidades de saúde do Distrito Federal, mas o faz em várias outras área e prédio públicos do DF.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposta, a fim de assegurar a integridade física daqueles que se propõe diariamente a cuidar de toda a população do DF.
jorge vianna
Deputado Distrital
(1) https://summitsaude.estadao.com.br/desafios-no-brasil/desrespeito-a-profissionais-de-saude-tem-sido-crescente/
(4) https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/11/4960591-servidores-da-saude-do-df-terao-aplicativo-com-botao-de-panico.html
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 15:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43075, Código CRC: 92ff046e
Exibindo 31.953 - 31.960 de 321.304 resultados.