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Despacho - 2 - SACP-IND - (69379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP-IND - (69376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (69373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (69372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (69344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Processo de Tramitação do Projeto de Lei n° 1.803, de 2021, de autoria do Deputado Distrital Hermeto (MDB)
I) Introdução
O Deputado Distrital Hermeto (MDB) protocolou, no dia 11 de março de 2021, junto à Secretaria Legislativa - SELEG, o agora Projeto de Lei n° 1.803, de 2021 (Id PLe 2340), com a seguinte ementa:
Autoriza que as escolas da rede pública e privada do Distrito Federal promovam o ensino remoto, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário, tendo, em seguida, em 11 de março de 2021, recebido o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 2727) por meio do qual o Secretário Legislativo Substituto devolveu o projeto ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a impossibilidade de apresentação de projeto autorizativo nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 13/96.
Ainda em 11 de março de 2021, o Gabinente do Autor encaminhou à SELEG o Despacho - 2 - GAB DEP HERMETO - (Id PLe 2741) por meio do qual encaminhou projeto Substitutivo (Emenda - 1 - GAB DEP HERMETO - Deputado Hermeto - (Id PLe 2743)). Ato contínuo, a SELEG despachou o projeto ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP (Id PLe 4232), dando, em resumo, seguimento à tramitação da proposição. Este setor, por sua vez, em 5 de abril de 2021, encaminhou a matéria à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC (Id PLe 4252, 4450, 5674, 11372), cujo último ato ocorreu em 5 de julho de 2021.
Em 30 de janeiro de 2023, a CESC devolveu, por meio do Despacho - 6 - CESC - (Id PLe 56820), a matéria ao SACP com o seguinte texto:
Em resposta ao Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL nº 1803/2021 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
O mencionado dispositivo do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RI/CLDF dispõe o seguinte:
Art. 137. Finda a legislatura, todas as proposições que se encontram em tramitação ficarão com o andamento sobrestado, pelo prazo de sessenta dias, salvo as seguintes:
I – com parecer favorável da comissão de mérito;
II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou em segundo turno;
III – de iniciativa popular;
IV – de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou do Ministério Público.
§ 1º Durante o prazo previsto no caput, mediante requerimento do autor, a proposição poderá retomar sua tramitação normal.
§ 2º Encerrado o prazo, aquelas proposições cuja retomada da tramitação não tenha sido requerida serão automaticamente arquivadas, em caráter permanente.Na sequência, a SELEG, em 16 de março de 2023, encaminhou o Despacho - 7 - SELEG - (Id PLe 62520) ao SACP nos seguintes termos:
De Ordem ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Por meio do Despacho - 8 - SACP - (Id PLe 62556), o SACP, em 16 de março de 2023, informou que a tramitação do PL n° 1.803, de 2021, foi concluída.
Entretanto, Em 12 de abril de 2023, o SACP encaminhou o Despacho - 9 - SACP - ART137 - (Id PLe 67701) à SELEG com o seguinte teor:
À SELEG,
Ao passo em que torno sem efeito o despacho de n. 62556, informo que o Requerimento n. 3.451/2022, que solicitou a retirada de tramitação desta proposição, foi deferido quando, aparentemente, encontrava-se sobrestado por força do art. 137, RICLDF. Nesse sentido, considerando que o parlamentar não solicitou a retomada do requerimento de retirada de tramitação, mas sim requereu a retomada do PL n. 1.803/2021 (doc. 67689), a qual já fora deferida (doc. 67690), solicito orientações da SELEG quanto ao arquivamento desta proposição.
Vê-se, assim, no documento alhures citado, que o SACP não só desfaz o ato que concluiu a tramitação do PL n° 1.803, de 2021, retornando-o à sua apreciação legislativa, como menciona o Requerimento n° 3.451, de 2022, de retirada de tramitação, e o pedido de retomada do projeto de lei.
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o PL n° 1.803, de 2021, bem como os seus pedidos de retirada de tramitação e de continuidade de tramitação, faz-se necessário analisá-los frente às normas regimentais e aos Princípios regentes do Processo Legislativo, especialmente quanto aos atos intertemporais.
II) Análise Técnica
Preliminarmente, salutar destacar que o Requerimento n° 3.451, de autoria do Deputado Hermeto e que solicitara a retirada de tramitação do PL n° 1.803, de 2021, fora protocolado perante a SELEG em 27 de julho de 2022 e lido em Plenário no dia 2 de agosto do mesmo ano.
Entretanto, da data do protocolo do requerimento (julho de 2022) até o fim da legislatura em que apresentado (8ª legislatura: 2019-2022), observou-se inexistir qualquer manifestação em relação ao pedido do autor, qual seja a retirada da matéria do seu curso de tramitação.
Nesse sentido, haja vista o comando genérico do art. 137 do RI/CLDF quanto ao sobrestamento de proposição na hipótese de nova legislatura, é natural a conclusão segundo a qual o Requerimento n° 3.451, de 2022, estava, na atual legislatura (9ª: 2023-2026), com a sua tramitação e apreciação sobrestadas, pendente de novo requerimento do seu autor para retomada da sua deliberação.
Todavia, de forma inadequada, juntou-se, no dia 16 de março de 2023, ao processo legislativo eletrônico do Requerimento n° 3.451, de 2022, o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 62515), com o seguinte conteúdo:
Este Requerimento fica apenso a PL 1.803/2021.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Como dito, a juntada do despacho foi inadequada porque se perdeu o tempo para deliberação hábil sobre o pedido, vez que a matéria, à época do despacho (9ª legislatura), estava sobrestada e dependendo de novo requerimento do autor para seu dessobrestamento.
Por outro lado, em sentido justamente oposto ao outrora apresentado, o Deputado Hermeto apresentou, em 8 de fevereiro de 2023, o Requerimento n° 139, de 2023 (Id PLe 58001), pelo qual requereu a retomada de tramitação das proposições que especificou, entre elas o PL n° 1.803, de 2021. O pleito foi deferido pela Portaria-GMD nº 52, de 15 de fevereiro de 2023, antes, portanto, do Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 62515) acima mencionado.
É dizer, tendo em vista o sobrestamento do Requerimento n° 3.451, de 2022, em virtude da virada da legislatura e a inexistência de requerimento do autor no sentido da retomada de sua tramitação, bem como a aprovação do Requerimento n° 139, de 2023, este prejudicou aquele, conforme preceitua o Art. 175 do RI/CLDF, senão vejamos:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa. (grifo nosso)
Considera-se, portanto, nulo o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 62515), constante no processo legislativo eletrônico do Requerimento n° 3.451, de 2022, e que informa a conclusão do processo e o atendimento da solicitação da retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.803, de 2021.
III) Conclusão
Por tudo exposto:
a) Quanto ao PL n° 1.803, de 2021, tem-se como regular a continuidade da sua tramitação, por força da aprovação do Requerimento n° 139, de 2023, e da prejudicialidade do Requerimento n° 3.451, de 2022;
b) Quanto ao Requerimento n° 3.451, de 2022, tem-se como prejudicado, em virtude da aprovação do Requerimento n° 139, de 2023;
c) Quanto ao Requerimento n° 139, de 2023, tem-se como regularmente aprovado e surtindo os seus legítimos efeitos.
IV) Fundamentação
_____. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 14 abr. 2023. link
_____. Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993. Disponível em: <https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66634/Lei_Org_nica__08_06_1993.html>. Acesso em: 14 abr. 2023. link
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis>. Acesso em: 17 mar. 2023. link
_____. Projeto de Lei n° 1.803, de 2021. Disponível em: <https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/1207/editar?buscar-listagem=true>. Acesso em: 25 abr. 2023. link
_____. Requerimento n° 3.451, de 2022. Disponível em <https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/9025/consultar?buscar=true>. Acesso em: 25 abr. 2023. link
_____. Requerimento n° 139, de 2023. Disponível em <https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/10492/consultar?buscar=true>. Acesso em: 25 abr. 2023. link
_____. Portaria-GMD nº 52, de 15 de fevereiro de 2023. Disponível em <https://www.cl.df.gov.br/documents/5744492/26394022/Portaria+do+GMD+n%C2%BA+052+de+2023+-+DCL+042%2C+16-02-2023.pdf/b2e6e4cd-24da-0d1c-5338-05c3890405e9?version=1.1&t=1677157636028>. Acesso em: 25 abr. 2023. link
Brasília, 25 de abril de 2023.
JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA - Matr. Nº 23751, Consultor(a) Legislativo, em 25/04/2023, às 17:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 10 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (69341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 273/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Fica o Anexo Único do Projeto de Lei nº 273/2023 aditado conforme a seguir

JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista a realização do concurso público para provimento de vagas para os cargos de auditor de atividades urbanas e auditor fiscal de atividades urbanas.
Ressalta – se que o concurso objeto de sugestão dessa emenda foi lançado para o provimento de 74 (setenta e quatro) vagas imediatas e previsão de 156 (cento e cinquenta e seis) vagas para formação de cadastro reserva para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas.
Bem como para o provimento de 40 (quarenta) vagas imediatas e previsão de 500 (quinhentas) vagas para formação de cadastro reserva para o cargo Auditor Fiscal de Atividades Urbanas da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Nesse contexto, sabe-se que a Administração Pública, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade, poderá aproveitar o cadastro reserva, após a abertura de novas vagas, inclusive o edital traz expressamente essa possibilidade em seu item 1.2.1.
De início, cabe destacar que o edital é claro em prever fases ao certame. Ademais, todas elas são de caráter eliminatório, ou seja, para que um candidato esteja no cadastro reserva é necessário que antes passe pelo curso de formação e nele não seja eliminado, veja abaixo:
“1.3 O concurso público compreenderá:
a) a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) a aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
c) curso de formação Profissional, para todos os cargos, de caráter eliminatório.”
“15.1 O curso de formação profissional terá caráter eliminatório, com regulamentação dispostas no projeto do curso, nas normas próprias da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal e do IADES.” ( Edital Normativo nº 02/2022 - ATUB - retificado.)
Assim, é possível inferir do edital que SOMENTE os alunos que fizerem o curso de formação serão considerados como cadastro reserva. OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODERÁ CONVOCAR ALÉM DOS QUE FIZEREM O CURSO DE FORMAÇÃO, pois não se pode simplesmente pular uma etapa do certame.
Isso significa que o máximo de possibilidade de provimento (ampla concorrência e as cotas, vagas imediatas e cadastro reserva) é o quantitativo de vagas existentes no curso de formação, que foi distribuído da seguinte forma:
Para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas:
Irá para o curso de formação o candidato que estiver até a 230ª posição no cargo 101 (Vigilância Sanitária), pois soma-se a 115ª posição + a 46ª posição + a 46ª posição + 23ª posição (vide item 16.4.4, retificação n.3);
Para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, 540 candidatos irão para o curso de formação, conforme o item 16.5.4 do edital, da seguinte forma:
- Até a 210ª posição para os cargos 102 (Obras, Edificações e Urbanismo) e 103 (Atividades Econômicas e Urbanas). Soma-se a 105ª posição + a 42ª posição + a 42ª posição + 21ª posição = 210;
- Até a 60ª posição para os cargos 104 (Transporte) e 105 (Controle Ambiental). Soma-se a 30ª posição + a 12ª posição + a 12ª posição + 6ª posição = 60;
Tem-se aqui o pronto crucial desse estudo, há a necessidade real de servidores no órgão, que conta com 303 CARGOS VAGOS PARA O CARGO DE AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS e 791 CARGOS VAGOS PARA AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS, CONFORME CONSTA NO SITE: https://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-efetivo. Isso sem contar futuras vacâncias, seja por aposentadoria, seja por motivos pessoais que levam à exoneração. Bem como existe real interesse público nas contratações, tanto o primário, quanto o secundário.

Ou seja, ainda que se preencha todas as vagas imediatas e de cadastro reserva, ainda restarão 73 cargos vagos para auditor de atividades urbanas e 251 cargos vagos para auditor fiscal de atividades urbanas.
Obviamente ter cargos vagos não é sinônimo de demanda a ser necessariamente preenchida em alguns setores, mas esse não é o caso da Auditoria de atividades urbanas. UMA VEZ QUE SE TRATA DE UMA ATIVIDADE ESSENCIAL AOS INTERESSES DO DISTRITO FEDERAL, DA ARRECADAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO.
O auditor não é apenas essencial, é imprescindível, é uma verdadeira “boa jogada” da Administração. Pois ele representa economia ao Estado. Vejamos.
O Distrito Federal possui uma população atual de 2.923.369 habitantes, de acordo com a prévia do Censo 2022. Sendo o setor terciário, de serviços, o que representa 95,3% da economia local[5]. Ou seja, o setor de fiscalização desses serviços é essencial, a fiscalização de todas as atividades que envolvem a vida dessas pessoas é questão de ordem pública.
Dentre as atribuições dos auditores está a de fiscalizar desde a alimentação, a saúde da população, a realização de obras (evitando tragédias e ocupações desordenadas), a propaganda, o funcionamento das atividades econômicas, o transporte (a fim de evitar transportes clandestinos que colocam vidas em risco) até a proteção do meio ambiente (bem de terceira dimensão que deve ser protegido para as presentes e futuras gerações).
As atribuições estão diretamente ligadas à prevenção de desastres e ao cuidado indireto da população, que são as maiores beneficiadas com um serviço de qualidade. A lei que regulamente as atribuições de fiscalização é a n.º 2.706, de 27 de abril de 2001, art. 2º e seguintes.
Inclusive, auditores fiscais de atividade urbana auxiliam na cobrança de débitos tributários ao inscrevê-los em dívida ativa, ou seja, representam economia ao Distrito Federal. Além do mais, todas as multas aplicadas pelos auditores cumprem um papel que, além de gerar arrecadação, desestimula a ilegalidade.
Assim, a decisão que melhor atende ao interesse público certamente é a de aumentar o quantitativo de candidatos a serem convocados imediatamente, bem como prevê ao longo do concurso o número de convocadas que atendam a defasagem das carreiras de auditoria.
Nesse sentido, estou propondo a presente emenda aditiva com propósito adequar o Anexo IV da LDO 2023, a fim de elevar a quantidade de nomeações de do referido concurso.
Sala de Sessões, em...
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 15:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (69347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados para desenvolvimento das feiras públicas do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes serviços prestados para o desenvolvimento das feiras públicas do Distrito Federal.
- EDSON CLISTENNES DE LIMA BARBOSA
- LEOPOLDINO GONÇALVES DA SILVA NETO
- MARLÚCIA NUNES MARQUES
- ORLANDO BATISTA DOS PASSOS FILHO
- CLEITON RODRIGO DE SOUZA
- NADIMA BARRETO GARCIA
- ANTÔNIO BEZERRA SOARES
- AILTON TEIXEIRA DE JESUS
- SILSO MELO DOS SANTOS
- ELENY VASCO MONTEIRO
- LINDALVA DE FIGUEIREDO
- JOSÉ PAULO NERES DE SOUZA
- GILVAN PEREIRA RAMALHO
- FRANCISCO RODRIGUES MARTINS
- SELIO ROBERTO DE OLIVEIRA
- JOÃO JOSÉ MATOS
- ANTÔNIO LEITE DA SILVA NETO
- JÚLIA RODRIGUES DE PAULO BARBOSA
- JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO
- JOSÉ PEREIRA NETO
- IVANILDO FERREIRA DE SOUSA
- MANOEL DIAS RIBEIRO
- LUIZA PASTORA ALVES OLIVEIRA
- CRISTIANO JOSÉ DE SOUZA RIBEIRO
- EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA
- ALZIRA PEREIRA RODRIGUES
- DANIELLA DE SOUZA KANNO
- JÉSSICA GEOVANA DOS SANTOS MARQUE
- DELZA MARIA DE SOUZA
- PAULA NOGUEIRA PEREIRA
- ELIZETE ALVES PEREIRA
- ANA PAULA NUNES
- CLÁUDIA COSTA DA SILVA
- JACQUELINE DA SILVA TEIXEIRA
- CESARE DE CARVALHO COUTINHO
- MARIA AMÉLIA SOARES DE AMORIM
- EDUARDO RODRIGO FERREIRA
- JOSÉ WBIRATAN FERREIRA MOTA
- JONAS TEIXEIRA MUNIZ
- ZILMA PINHEIRO COSTA
- FRANCISCO DE ASSIS ALMADA
- JOSÉ RONALDO DOS SANTOS
- JOSÉ BERNADINO MARCOS
- JOSELIO JOSÉ DE JESUS
- ODEMILTON SOUZA SILVA
- ADRIANO AMÂNCIO DOS SANTOS
- MARIA SALETE MACIEL
- ENOQUE CORREIA MOITA
- JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO
- CLEITON FERREIRA DAMASCENO
- ISAAC NAVES DE OLIVEIRA
- MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA CARNEIRO
- EDUARDO FERNANDES
- OSMAR SARAIVA FRAZÃO
- NILZA DA SILVA
- MARILENE MARIA BATISTA LIRA
- FRANCISCO DAS CHAGAS DUTRA
- MARGARIDA JOANA DE BRITO
- JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
- GILVANDRO PINTO RAMALHO
- HÉLIO SALES BATISTA
- TAMIRES MORENO TRANZILLO
- LINDINALVA MARIA DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
Quando Brasília foi criada, a cidade foi berço de uma migração em massa das mais diversas regiões e estados do Brasil, expandindo suas margens para além do que se chama, hoje, o plano piloto. À medida em que Brasília foi crescendo, foram sendo formadas e desenvolvidas as ditas cidades-satélites, como Taguatinga, Guará, Ceilândia, que receberam e acolheram as mais diversas culturas, hábitos, técnicas e conhecimentos dos migrantes que escolheram Brasília para ser a cidade onde iriam construir um futuro para sua vida e a de suas famílias.
Em busca de adaptação à nova cidade e da conquista do seu espaço, os novos habitantes começaram a se juntar em pontos específicos da cidade com o intuito de trocarem informações, cultura, bens e comidas. Surgem, assim, as feiras do Distrito Federal que, além de pontos de comércio, são um marco da cultura e da história na capital brasileira e nas regiões administrativas do Distrito Federal, e que recebem milhares de pessoas todos os dias, sejam eles moradores ou turistas. Atualmente, o Distrito Federal possui mais de 35 feiras permanentes, além de Shoppings Populares, Feiras Livres, Feiras do Produtor, que, juntas, englobam milhares de feirantes e contribuem para o desenvolvimento econômico e turístico da cidade.
Nesse contexto, entendemos que é imprescindível que esta Casa reconheça a importância daqueles que têm trabalhado ao longo dos últimos anos para o desenvolvimentos das feiras públicas do Distrito Federal. Por esse motivo, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção que possui o objetivo de manifestar nosso reconhecimento e homenagens aos cidadãos.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 13:53:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (69342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil e SEPLAD-DF, abertura de Concurso Público para provimento de cargos vagos de Analista Técnico Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil e SEPLAD-DF, abertura de Concurso Público para provimento de cargos vagos de Analista Técnico Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o condão de sugerir abertura de Concurso Público para selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Analista Técnico Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 840, de 23 de novembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, bem como a Lei Distrital nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, e suas alterações, que dispõe sobre a Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, o Cargo de Analista Técnico-Assistencial é de 40 horas semanais com exigência em nível superior cujo provimento deve se dar por meio de concurso público de provas ou provas e títulos.
Nesse contexto, conforme informações que chegaram a este Gabinete Parlamentar e dados do Portal da transparência do Distrito Federal, o levantamento de vacâncias no quadro de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Púbicas e Gestão Governamental chega ao quantitativo de 1923 (mil novecentos e vinte e três) vagas.
Destarte, a situação pressupõe uma grande necessidade de preenchimento das vagas para evitar um prejuízo na eficiência e eficácia da prestação dos serviços públicos aos cidadãos do Distrito Federal, considerando que os servidores da carreira em tese, exercem suas funções em todos os órgãos do GDF.
Somado a isso, destaca-se que por questão do aprimoramento dos serviços públicos e modernização da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, a Administração Pública está priorizando a autorização de cargos de nível superior.
Ante ao exposto, quanto ao impacto orçamentário do concurso em análise, informamos que existe autorização orçamentária específica, para realização de concurso com 50 vagas, conforme Lei de Diretrizes Orçamentária 2023, PLDO art. 44, §5º, anexo IV, item 2.1.14, do DODF nº 144, pág. 13, de 02 de agosto de 2022.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, rogo aos nobres pares pela aprovação desta indicação.
Sala das sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
2º SECRETÁRIO DA CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 12:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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