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Despacho - 1 - CERIM - (43553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/06/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 24 de maio de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 24/05/2022, às 17:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - Cancelado - CAF - (43498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Ao Projeto de Lei nº 1748, de 2021, que Simplifica o procedimento de formalização do consentimento expresso para a realização de laqueadura no Distrito Federal, e ao Projeto de Lei n° 2158, de 2021, que Proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o consentimento de cônjuge, familiar ou companheiro (a) para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos no Distrito Federal, apensado.
Dê-se aos Projetos de Lei nº 1748/2021 e n° 2158/2021 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1748/2021 e PROJETO DE LEI N° 2158/2021
(Dos Deputados Júlia Lucy e José Gomes)
Dispõe sobre a dispensa de consentimento de ambos os cônjuges nas ações de planejamento familiar, e dá outras providências.
Art. 1º As ações de planejamento familiar independem do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, são ações de planejamento familiar:
I - a esterilização voluntária; e
II - os métodos e técnicas de contracepção cientificamente aceitas e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.
Art. 2° O descumprimento desta Lei enseja responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva visa a concatenar o conteúdo apresentado nos projetos apensados.
Vale rememorar que a iniciativa legislativa está amparada pelo art. 23, II, da Constituição Federal, que estabelece “cuidar da saúde e assistência pública”, como competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Nessa toada, o substitutivo visa a consolidar autonomia de vontade individual que a própria Constituição Federal rotula como "direito ao planejamento familiar" (art. 226, § 7°).
A obrigatoriedade de consentimento do cônjuge introduz fator de assimetria sem qualquer respaldo no princípio da dignidade humana, perpetuando um retrocesso à liberdade individual, e, especialmente, ao direito das mulheres.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
UNIÃO BRASIL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 12:08:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 9 - SELEG - (43495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
SUBEMENDA ADITIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
À Emenda nº 04 (SUBSTITUTIVO) ao PROJETO DE LEI Nº 2.568, de 2022 que altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta" em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI N° 2.383, de 2021, que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Bolsa Atleta.
Acrescente-se ao Anexo II da Emenda nº 04 (Substitutivo), do Projeto de Lei n° 2.568/2022 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei n° 2.383/2021, o nível Universitário, com as seguintes modalidades e categorias:
ANEXO II
MODALIDADE
CATEGORIA
UNIVERSITÁRIO
IATISMO OLÍMPICO
2
ATLETISMO OLÍMPICO
10
JUDÔ OLÍMPICO
10
VOLEIBOL OLÍMPICO
7
NATAÇÃO OLÍMPICO
10
BASQUETEBOL OLÍMPICO
7
TÊNIS OLÍMPICO
2
TAEKWONDO OLÍMPICO
4
HANDEBOL OLÍMPICO
7
TÊNIS DE MESA OLÍMPICO
3
ATLETISMO PARALÍMPICO
10
PARABADMINTON PARALÍMPICO
3
NATAÇÃO PARALÍMPICO
10
JUDÔ PARALÍMPICO
10
TÊNIS DE MESA PARALÍMPICO
3
TOTAL -
98
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade incluir no Anexo II da Lei, as modalidades e categorias referente ao Bolsa Universitária, ampliando assim o Programa Bolsa Atleta, com o intuito de valorizar o atleta universitário para que possam fazer jus às bolsas, devendo atender aos requisitos previstos nesta Lei e serem indicados pela respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto ou pelo clube e associação desportiva que estão disputando as principais competições em nível nacional certificados pela Confederação de sua modalidade, e com o aval da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Subemenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 12:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43495, Código CRC: 861e9378
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Despacho - 11 - SELEG - (43494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 24 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/05/2022, às 11:16:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43494, Código CRC: 426f6801
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Despacho - 8 - SELEG - (43497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 24 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/05/2022, às 11:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43497, Código CRC: f2912884
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Despacho - 6 - SELEG - (43500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 24 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/05/2022, às 11:28:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43500, Código CRC: aeeedc05
Exibindo 31.401 - 31.408 de 321.304 resultados.