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Emenda - 1 - CESC - (43281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
emenda sUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 2.726/2022 que “Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.726/2022 a seguinte redação:
Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde poderá organizar debates, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, dentre outras ações, sobre o tema, priorizando:
I - A conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II - O incentivo aos órgãos da administração Pública, empresas, entidades de classe e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º As atividades poderão ser realizadas em parcerias com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva justifica-se em razão de correções de técnica legislativa para numerar os incisos I e II do art. 2º, bem como, corrigir a numeração dos dois últimos artigos.
Diante do exposto, e em face da relevância do tema do presente projeto de lei, solicitamos apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta Emenda Substitutiva.
Sala das sessões em, 2022.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 17:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (43279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca da reforma do Centro de Ensino Médio 10 localizado em Ceilândia (RA IX).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2° inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes informações:a) Como está o andamento da obra da reforma do Centro de Ensino Médio 10 localizado em Ceilândia (RA IX)? Quando o contrato foi assinado e qual é a previsão de entrega do Centro de Ensino Médio 10 de Ceilândia (RA IX)? O contrato está sendo cumprido à risca ou não?
b) Fui informado pela comunidade da região de que a reforma começou em 2016. O prazo previsto no contrato já expirou? Há comissão de execução contratual? Houve alguma punição à empresa contratada, caso tenha havido qualquer violação ao contrato?
Favor encaminhar o contrato e eventuais termos aditivos, para fins de fiscalização por parte deste Parlamentar.
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obter informações, junto à Secretaria de Estado de Educação, acerca da reforma do Centro de Ensino Médio 10 localizado em Ceilândia. Com efeito, o Centro de Ensino Médio 10 de Ceilândia (RA IX) começou a ser reformado em 2016, no entanto, como demonstrado pelas imagens abaixo, as obras ainda não foram finalizadas, de modo a prejudicar a comunidade.




Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia do acesso à educação a toda a população.
Assim, peço aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 16:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da “Maratona Monumental de Brasília”.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal a Maratona
Monumental de Brasília, a ser realizada anualmente no domingo de Páscoa.Art. 2º A Maratona Monumental de Brasília será a maratona oficial de Brasília durante o período em que for realizada no DF.
Art. 3º O Órgão competente de esportes procederá as ações necessárias destinadas às atividades que serão realizadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo consolidar a "Maratona Monumental de Brasília" como um evento que promove a integração da capital federal por meio da prática esportiva, em especial, a corrida de rua, e recolocar Brasília no cenário das grandes provas do Brasil com a visão de atrair corredores do DF, Entorno e demais Estados para participarem do evento, dando ênfase e destaque ao colocar Brasília no cenário nacional e mundial do esporte, dar visibilidade as marcas dos patrocinadores e apoiadores através de ativações gerais e específicos antes, durante e após a realização do evento, e reativar o empreendedorismo local e a economia colaborativa.
Em Brasília já foram realizadas três maratonas e uma maratoninha, com público médio estimado de 4 mil atletas.
O evento deste ano está previsto para o dia 27/11/22, com saída prevista para as 5:30 horas no shopping Popular de Brasília.
A proposta visa fortalecer o evento e integrá-la no calendário das maratonas do Brasil.
Sala das Sessões,
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 16:37:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (43275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 19 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/05/2022, às 15:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43275, Código CRC: e5cb6ff5
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Despacho - 12 - SACP - (43277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 19 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 19/05/2022, às 15:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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