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Emenda - 11 - SELEG - (44914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
SUBEMENDA ADITIVA
(Da Sra. Deputada JÚLIA LUCY)
À Emenda nº 04 (SUBSTITUTIVO) ao PROJETO DE LEI Nº 2.568, de 2022 que altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta" em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI N° 2.383, de 2021, que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Bolsa Atleta.
Acrescente-se ao Anexo II da Emenda nº 04 (Substitutivo), do Projeto de Lei n° 2.568/2022 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei n° 2.383/2021, a categoria Internacional/Nacional, com as seguintes modalidades:
ANEXO II
MODALIDADE CATEGORIA ESTUDANTIL DISTRITAL NACIONAL INTERNACIONAL TOTAL BOXE OLÍMPICO 1 2 2 1 6 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade incluir no Anexo II da Lei, a modalidade BOXE, com número de atletas contemplados na média mínima dos outros esportes, uma vez que o Distrito Federal possui muitos boxeadores que não possuem qualquer auxílio e incentivo para se manter no esporte.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Subemenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
Deputada JÚLIA LUCY
UNIÃO BRASIL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 19:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44914, Código CRC: 906f8eda
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Indicação - (44900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere providências à Administração Regional da Arniqueira, poda de árvores na SHA QUADRA 04 CONJUNTO 5 CHACARA 40 LOTE 3, na Região Administrativa de Arniqueira– RA XXX III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere providências à Administração Regional da Arniqueira, poda de árvores na SHA QUADRA 04 CONJUNTO 5 CHACARA 40 LOTE 3, na Região Administrativa de Arniqueira– RA XXX III.
JUSTIFICAÇÃO
A poda da árvore proporcionará mais segurança e tranquilidade para os pedestres e veículos que transitam pela região, principalmente em épocas de chuva onde há o risco de galhos e até árvores caírem.
Ela melhorará a estética da quadra, e também a qualidade da ambiência urbana, deixando o visual mais bonito e agradável.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 10:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - Cancelado - PLENARIO - (44907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
À
SELEG
Solicito a esta Secretaria que considere SEM EFEITO a minha assinatura ao PL 2413/2021.
Atenciosamente
Iolando
Deputado Distrital
Brasília, 7 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 18:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44907, Código CRC: d335f5c6
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Despacho - 7 - PLENARIO - (44909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
À
SELEG
Em relação a Emenda substitutiva nº 3 do PL 2413/2021, solicito a esta Secretaria que considere SEM EFEITO a minha assinatura .
Atenciosamente
Iolando
Deputado Distrital
Brasília, 7 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 18:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44909, Código CRC: 5667d069
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Indicação - (44856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Distrital)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação dos espaços escolares da Escola Classe 01 do Incra 08.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar da Escola Classe 01 Incra 08.
JUSTIFICAÇÃO
Reconhecendo que a criança e o adolescente são fortemente marcados pelo meio social em que se desenvolvem, e que também deixam suas próprias marcas neste meio, apesar de todas as suas relações que ocorrem em todos os níveis sociais, os espaços devem priorizar e remeter as histórias destes e, através disto promover a troca de saberes entre eles.
É no espaço físico que a criança e o adolescente consegue estabelecer relações entre o mundo e as pessoas e transformando esse espaço em um pano de fundo no qual se insere emoções e contextos individuais diversificados, o que promove a interação. É nesse espectro, que o espaço é entendido como algo conjugado ao ambiente e vice-versa. Logo, o espaço escolar adequado é um fator influenciador que traz um equilíbrio ao processo de aprendizagem do indivíduo.
O ambiente deve estar organizado de acordo com a faixa etária da criança e do adolescente, o que os farão avançar no desenvolvimento de suas potencialidades. Segundo Gandini (1990, p.150): “o espaço reflete a cultura das pessoas que nele vivem de muitas formas e, em um exame cuidadoso, revela até mesmo as camadas distintas dessa influência cultural”.
Desse modo, na busca de uma perspectiva de sucesso para o desenvolvimento e aprendizagem do educando no contexto da educação, o espaço físico torna-se um elemento fundamental a ser ofertado.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos educandos, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 13:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44856, Código CRC: a899c3da
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Indicação - (44857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar do Centro de Ensino Fundamental Incra 07.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar do Centro de Ensino Fundamental Incra 07.
JUSTIFICAÇÃO
Reconhecendo que a criança e o adolescente são fortemente marcados pelo meio social em que se desenvolvem, e que também deixam suas próprias marcas neste meio, apesar de todas as suas relações que ocorrem em todos os níveis sociais, os espaços devem priorizar e remeter as histórias destes e, através disto promover a troca de saberes entre eles.
É no espaço físico que a criança e o adolescente consegue estabelecer relações entre o mundo e as pessoas e transformando esse espaço em um pano de fundo no qual se insere emoções e contextos individuais diversificados, o que promove a interação. É nesse espectro, que o espaço é entendido como algo conjugado ao ambiente e vice-versa. Logo, o espaço escolar adequado é um fator influenciador que traz um equilíbrio ao processo de aprendizagem do indivíduo.
O ambiente deve estar organizado de acordo com a faixa etária da criança e do adolescente, o que os farão avançar no desenvolvimento de suas potencialidades. Segundo Gandini (1990, p.150): “o espaço reflete a cultura das pessoas que nele vivem de muitas formas e, em um exame cuidadoso, revela até mesmo as camadas distintas dessa influência cultural”.
Desse modo, na busca de uma perspectiva de sucesso para o desenvolvimento e aprendizagem do educando no contexto da educação, o espaço físico torna-se um elemento fundamental a ser ofertado.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos educandos, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 13:53:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44857, Código CRC: 0421e9e9
Exibindo 30.785 - 30.792 de 321.257 resultados.