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Parecer - 1 - CESC - (43597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.736/2022, que institui Dia Distrital do Cristão.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.736/2022, de autoria do Deputado Iolando, que prevê instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Distrital do Cristão, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de junho.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que esta proposta recepciona iniciativa parlamentar da Deputada Federal Dra. Soraya Manato da Câmara Feral. De acordo com a deputada a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Considerada a relevância desses eventos para a consolidação dos fundamentos da fé cristã, bem como as datas em que se realizaram, propõe-se a instituição do primeiro domingo do mês de junho como o Dia Nacional do Cristão, como momento de celebração unificador de todos os cristãos.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “c”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
Esta proposta recepciona iniciativa parlamentar da Deputada Federal Dra. Soraya Manato da Câmara Feral. De acordo com a deputada a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Segundo o último Censo realizado pelo IBGE, 87% da população brasileira professa a fé cristã, reunidos em igrejas de diversas denominações.
A instituição do Dia Distrital do Cristão atende, portanto, ao critério de alta significação para o maior segmento religioso existente no País.
Ainda segundo a deputada Federal, seus valores religiosos, éticos e morais constituem fundamento de alta expressão na constituição da sociedade brasileira, sendo oportuna a instituição de uma data comemorativa que os exalte e promova seu permanente fortalecimento, a par das comemorações litúrgicas específicas próprias de cada segmento cristão.
A proposição prima pela constitucionalidade e legalidade, não existindo óbices a sua aprovação, uma vez que, combinando-se os arts. 30, I e 32, § 1º. Da Constituição Federal, podemos verificar a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Outrossim, a matéria encontra amparo legal também na Lei Orgânica do Distrito Federal, cujo art. 251 prescreve:
“Art. 251. A lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos.”
Nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.736/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 15:09:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF), a disponibilização de servidores das áreas que especifica para atuação no Ambulatório Trans.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF), a disponibilização de servidores das áreas que especifica para atuação no Ambulatório Trans.
JUSTIFICAÇÃO
O Ambulatório Trans é uma unidade de atendimento credenciada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e vinculada ao CEDIN localizado na Asa Sul. O Ambulatório foi fundado em agosto de 2017 e é focado no atendimento multidisciplinar do processo transexualizador de pessoas com questões de identidade de gênero, tendo realizado o atendimento, até o presente momento, de cerca de 577 pessoas. O Ambulatório funciona por meio da atuação de servidores públicos da área da saúde que atuam na unidade de saúde à qual o serviço está vinculado (CEDIN), bem como de profissionais cedidos de outras unidades de saúde. O apoio de outros órgãos da Administração Pública e ONGs também é essencial para a prestação dos serviços oferecidos pelo Ambulatório.
Apesar da essencialidade dos serviços oferecidos, o Ambulatório funciona além da sua capacidade, o que tem dificultado o acompanhamento e atendimento de novos usuários, gerando uma lista de espera de cerca de 488 pessoas. Portanto, para que o serviço funcione adequadamente, é necessário que a Secretaria de Saúde disponibilize mais servidores para suprir as necessidades atuais do Ambulatório, dentre os quais, listamos, a seguir, as especialidades e as cargas horárias adicionais às que lá estão disponíveis:
- Enfermagem (20h);
- Psicologia (20h);
- Psiquiatria (20h);
- Endocrinologia (20h);
- Técnico Administrativo (20h);
- Farmácia Clínica (20h)
- Serviço Social (10h);
- Coordenação (12h).
Com a complementação da carga horária descrita, os serviços oferecidos pelo Ambulatório poderão funcionar adequadamente e até mesmo, atender a demanda represada na lista de espera. Outrossim, o Ambulatório ainda não institucionalizado, ou seja unidade funcional e financeiramente autônoma, o que impede a lotação de servidores diretamente no serviço. Em razão disso, os servidores devem ser lotados ou cedidos para atuarem no CEDIN (Centro Especializado em Doenças Infecciosas), unidade à qual o Ambulatório está vinculado.
Diante do exposto, convido os nobres pares a apoiarem a presente proposição, votando favoravelmente a esta Indicação ao Poder Executivo com o objetivo de sanar a significativa necessidade de profissionais para atuarem junto ao Ambulatório.
Sala das Sessões em,
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 15:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Economia, a criação de unidade de lotação e rubrica próprias para o Ambulatório Trans.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Economia, a criação de unidade de lotação e rubrica próprias para o Ambulatório de Atendimento Especializado a Pessoas Travestis e Transexuais, o Ambulatório Trans.
JUSTIFICAÇÃO
O Ambulatório Trans é uma unidade de atendimento credenciada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e vinculada ao CEDIN (Centro Especializado em Doenças Infecciosas), localizado na Asa Sul do Plano Piloto de Brasília, DF. O Ambulatório foi fundado em agosto de 2017 e é focado no atendimento multidisciplinar do processo transexualizador de pessoas com questões de identidade de gênero, tendo realizado o atendimento, até o presente momento, de cerca de 577 pessoas. O Ambulatório funciona por meio da atuação de servidores públicos da área da saúde que atuam na unidade de saúde à qual o serviço está vinculado (CEDIN), bem como de profissionais cedidos de outras unidades da rede pública de saúde da SES/DF. O apoio de outros órgãos da Administração Pública e ONGs também é essencial para a prestação dos serviços oferecidos pelo serviço.
No entanto, em que pese seu credenciamento em dezembro de 2020 pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Ambulatório Trans não foi integralmente institucionalizado, tendo em vista sua vinculação ao Centro Especializado em Doenças Infecciosas. Portanto, não possui unidade de lotação e cargos, assim como carece de rubrica ou Plano de Trabalho próprios para recebimento de recursos orçamentários, o que dificulta a manutenção dos serviços oferecidos e a expansão para suprimento da altíssima demanda atual: aproximadamente 488 pessoas em fila de espera que pode demandar 2 anos.
Diante do exposto, convido os nobres pares a apoiarem a presente proposição, votando favoravelmente a esta Indicação ao Poder Executivo, na busca de mais autonomia e institucionalização do referido Ambulatório.
Sala das Sessões em,
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 15:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração da Rodoviária do Plano Piloto, que reforme o banheiro masculino localizado no mezanino da Rodoviária do Plano Piloto ao lado do Restaurante Itapuã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração da Rodoviária do Plano Piloto, que reforme o banheiro masculino localizado no mezanino da Rodoviária do Plano Piloto ao lado do Restaurante Itapuã.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Administração da Rodoviária do Plano Piloto reforme o banheiro masculino localizado no mezanino da Rodoviária do Plano Piloto ao lado do Restaurante Itapuã.
A reinvindicação objeto desta indicação foi colhida através da Ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em que foi relatado que o referido banheiro está com os espelhos arrebentados, com poucas torneiras e, além disso, sem nenhuma porta nos boxes.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 10:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (43593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 26/05/2022, às 14:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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