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Emenda - 1 - CESC - (44665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
SUBSTITUTIVO Nº , DE 2022
(Do Relator)Ao Projeto de Lei nº 2.501, de 2022, que ”assegura aos estudantes e aos professores o desconto de 20% (vinte por cento) na aquisição de livros”.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.501, de 2022, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 2.501, DE 2022
(Do Deputado José Gomes)Institui, no Distrito Federal, a política de incentivo à leitura, por meio da qual as editoras, livrarias e estabelecimentos comerciais devem assegurar descontos a estudantes regularmente matriculados em instituições de educação básica públicas e privadas, bem como da educação superior pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a política de incentivo à leitura, por meio da qual as livrarias, editoras e estabelecimentos comerciais devem assegurar descontos a estudantes regularmente matriculados em instituições de educação básica públicas e privadas, bem como da educação superior pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. As livrarias, editoras e estabelecimentos comerciais interessados devem estar previamente cadastradas em órgãos do Governo do Distrito Federal, para participarem da política a que se refere o caput, na forma do regulamento.
Art. 2º A política de incentivo à leitura tem os seguintes objetivos:
I – democratizar o acesso à informação, à cultura e à educação;
II – atuar de forma complementar ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD;
III – complementar os serviços oferecidos pelas bibliotecas públicas;
IV – aperfeiçoar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas estabelecimentos de educação básica públicos e privados, bem como da educação superior pública do Distrito Federal.
V – ampliar os serviços de extensão bibliotecária a estudantes e profissionais do magistério da educação básica pública e privada, bem como da educação superior pública distrital.
VI – incentivar as demandas da comunidade em localidades ainda não assistidas pela rede de bibliotecas públicas e privadas do Distrito Federal;
VII – fomentar a produção cultural da comunidade.
Art. 3º Por meio da política de incentivo à leitura se assegura aos profissionais do magistério e estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de educação básica públicos e privados, bem como da educação superior pública do Distrito Federal, desconto de, pelo menos, 30% no valor dos livros didáticos, paradidáticos e literários.
§ 1º Para efeito do cumprimento desta Lei, entendem-se como livros didáticos, paradidáticos ou literários aqueles utilizados como instrumento pedagógico na formação dos estudantes, bem como os vinculados à área de ensino e de atuação dos profissionais do magistério.
§ 2º Para efeitos dessa Lei, entendem-se por profissionais do magistério os professores, bem como os que atuam no planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção educacionais, em efetivo exercício estabelecimentos de educação básica públicos e privados, bem como na educação superior pública do Distrito Federal.
Art. 4º Para obter o desconto a que se refere o art. 1º, o estudante deve apresentar um dos seguintes documentos:
I – a Carteira de Identidade Estudantil emitida pela União Nacional dos Estudantes – UNE;
II – a Carteira de identidade Estudantil emitida pelo estabelecimento de ensino ou pela Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal – SEEDF; ou
III – a Carteira de identidade Estudantil emitida pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES.
Art. 5º
A comprovação da qualidade de profissional do magistério se fará pela apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:I – carteira de trabalho;
II – carteira funcional emitida pelo órgão público competente;
III – comprovante de renda que identifique a função de magistério exercida; ou
IV – documentação sindical.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo adequar a proposição, que é extremamente meritória, às regras constantes na LC 13/96, bem como à LODF, de modo que não haja qualquer questionamento de ordem jurídica ao projeto, parabenizando, desde já, a iniciativa do Deputado José Gomes.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das Reuniões, em , de 2022
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2022, às 15:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44665, Código CRC: f5414ca3
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Requerimento - (44669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal acerca de denúncias de ocupação irregular e grilagem de terras nas áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, as seguintes informações acerca de denúncias de ocupação irregular e grilagem de terras nas áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V):
a) Quais ações têm sido feitas em relação às denúncias de ocupação irregular e grilagem de terras nas áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V)? Há algum processo em andamento para apurar as denúncias de prováveis ocupações na região?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de denúncias de ocupação irregular e grilagem de terras nas áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V).
Com efeito, as áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V) têm sido alvo de uma série de denúncias acerca de ocupação irregular e grilagem de terras. Diante disso, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2022, às 15:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44669, Código CRC: b8138a68
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Requerimento - (44666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Cultura acerca de denúncias de ocupação irregular e grilagem de terras nas áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Cultura, as seguintes informações acerca de denúncias de ocupação irregular e grilagem de terras nas áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V):
a) Quais ações têm sido feitas em relação às denúncias de ocupação irregular e grilagem de terras nas áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V), as quais pertencem à Secretaria de Estado de Cultura? Há algum processo em andamento para apurar prováveis ocupações na região?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de denúncias de ocupação irregular e grilagem de terras nas áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V).
Com efeito, as áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V), pertencentes à Secretaria de Estado de Cultura, têm sido alvo de uma série de denúncias acerca de ocupação irregular e grilagem de terras. Diante disso, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2022, às 15:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44666, Código CRC: cab8f466
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Despacho - 1 - CERIM - (44661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/06/2022 - 10 horas - PLENÁRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa, 1 de junho de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 01/06/2022, às 16:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44661, Código CRC: 81226dbe
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 01/06/2022, às 12:18:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44617, Código CRC: e1d33f76
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 01/06/2022, às 12:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44614, Código CRC: d446cb06
Exibindo 30.569 - 30.576 de 321.240 resultados.