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Despacho - 1 - SELEG - (44730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/06/2022, às 10:02:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44730, Código CRC: b2a5638b
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Despacho - 2 - SACP - (44727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 3 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 03/06/2022, às 09:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44727, Código CRC: a46f98f9
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Despacho - 2 - SACP - (44723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 03/06/2022, às 09:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44723, Código CRC: 5e3f7034
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Despacho - 2 - SACP - (44728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 03/06/2022, às 09:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44728, Código CRC: ef92fa36
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Projeto de Lei - (44697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012 que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Gestão Fazendária do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal resolve:
Art. 1º A Lei nº 4.958/2012 passa a vigorar acrescida do art. 9º-A e dos §§ 1º, 2º e 3º:
“Art. 9º-A. Aos ocupantes dos cargos que compõem a Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal é devida indenização de transporte, em decorrência da utilização de meios próprios de locomoção, para desempenho de atividades externas destinadas a inspeções e diligências.
§ 1º Somente é devida a indenização de transporte de que trata o caput deste artigo aos servidores lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 2º A indenização de transporte a que se refere o caput deste artigo é devida para desempenho das funções e execução de atividades inerentes ao exercício dos cargos da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, inclusive no exercício de cargos em comissão, de natureza especial ou política.
§ 3º São atividades desempenhadas pela Carreira Gestão Fazendária a realização de inspeções e diligências externas às que antecedem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência da Subsecretaria da Receita do Distrito Federal.
§ 4º As atividades externas a que se refere o caput deste artigo devem ser comprovadas, mediante atesto da Chefia imediata, por meio de Declaração expedida.
§ 5º As atividades externas de que tratam tram este artigo ficam limitadas à 12,5% da carga horária mensal a que o servidor está submetido, salvo percentual superior fixado em ato do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 6º O valor da indenização de transporte de que trata este artigo é o mesmo fixado aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de alteração objetiva efetivar os princípios constitucionais da administração pública, em especial os da eficiência e do interesse público, insculpidos no caput do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF.
É de conhecimento geral a imprescindibilidade dos servidores da carreira Gestão Fazendária para o incremento da arrecadação aos cofres públicos, em razão dos relevantes serviços prestados por seus ocupantes.
Nesse diapasão, se faz mister a inclusão das atividades externas como nova atribuição da carreira para atendimento de considerável demanda reprimida da Receita do DF, por meio da realização de inspeções e diligências que se fizerem necessárias, a exemplo de entregas de notificações a contribuintes e vistorias que não configuram atividades fiscais, não invadindo competências de carreira distinta.
Neste sentido, exatamente porque se destinam a atos antecedentes e que contribuirão para as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal, estas atividades restritas aos integrantes da carreira auditoria tributária.
Portanto, as atribuições ora mencionadas e inseridas por meio da presente Proposição, alterando as disposições da Lei nº 4.958/2012, fortalecerá a força de trabalho do Órgão arrecadador e proporcionará maior de alcance das metas de arrecadação.
Diante do exposto, dada à relevância da matéria, conto com o apoio do Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, em…
João Cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 14:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44697, Código CRC: 526e0dea
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Indicação - (44696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências urgentes ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à recuperação do gramado e outras áreas do Estádio Antônio Walmir Campelo Bezerra (Bezerrão), localizado na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências urgentes ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à recuperação do gramado e outras áreas do Estádio Antônio Walmir Campelo Bezerra (Bezerrão), localizado na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Justificadamente o referido espaço serviu para instalação de hospital de campanha em março de 2021, quando do recrudescimento da pandemia da Covid-19. Entretanto, há muito tal estrutura foi desativada, mas até o momento os danos causados ao estádio não foram sanados, encontrando-se o mesmo inapropriado para a sua atividade-fim, qual seja servir de palco para partidas de futebol.
Assim sendo, sugerimos ao Senhor Presidente da NOVACAP que atenda ao presente pleito, o qual se apresenta de grande relevância para a comunidade gamense, a SEG e o futebol candango.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em.....................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2022, às 15:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44696, Código CRC: dc843a5e
Exibindo 30.553 - 30.560 de 321.239 resultados.