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Projeto de Lei - (43287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, pelos postos de abastecimento de combustíveis estabelecidos no Distrito Federal, de bomba de combustível para atendimento preferencial aos idosos, às mulheres e às pessoas com deficiência, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Os postos de abastecimento de combustíveis estabelecidos no Distrito Federal estão obrigados a disponibilizar, no mínimo, uma bomba de combustível para atendimento preferencial aos idosos, às mulheres e às pessoas com deficiência.
Art. 2° As bombas de combustível para o atendimento preferencial, a que se refere o art. 1° desta Lei, devem ser Identificadas de forma visível, legível e ostensiva, permitindo a fácil leitura a partir da área de circulação comum, com referências a esta Lei, quanto ao direito de preferência e quem sãos os beneficiários.
Art. 3° Os postos de abastecimento de combustíveis devem apresentar comprovantes anuais de que todos os seus funcionários foram orientados, treinados e participaram de curso de reciclagem, em cursos de condutas para o atendimento ao idoso, à mulher e à pessoa com deficiência.
Art. 4° O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação progressiva das seguintes sanções:
I - Advertência;
II- Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada na reincidência, sendo os valores atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE;
III- Suspensão do alvará de funcionamento ou da licença para o exercício de atividade econômica de 10 (dez) a 30 (trinta) dias;
§ 1° Fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até cinco vezes o valor da multa cominada quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a pena de multa resultará inócua;
§ 2º A suspensão do alvará de funcionamento será aplicada no caso de infração cometida após a aplicação de advertência e multa por reincidência.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei, por força das obrigações impostas aos postos de abastecimento, correm exclusivamente por conta dos comerciantes.
Art. 6° Os postos de abastecimento de combustíveis terão 60 dias a contar da data da publicação desta lei para o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas.
Art. 7° O Poder Público regulamentará esta lei no prazo de 30 dias.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal e a Legislação pátria estabelecem necessárias condições diferenciadas aos idosos, às mulheres e às pessoas com deficiência, em atenção ao princípio da dignidade humana e proteções específicas que a sociedade deve garantir.
Assim, para que tais fundamentos sejam alcançados, inúmeras medidas precisam ser adotadas, entre elas o atendimento preferencial em condições minimamente adequadas.
Lamentavelmente, no momento atual, não são raras as situações de falta de respeito, de gentileza e educação vivenciadas diariamente, inclusive no comércio, em nossa sociedade.
Assim, a realidade impõe a adoção de medidas protetivas e ampliação do gigantesco arcabouço legal já existente no País, já que o bom senso, a educação e por vezes o profissionalismo não têm conseguido garantir, em pleno século XXI, na sociedade brasileira, a ausência de falta de respeito e a prevalência da gentileza.
Este Projeto de Lei foi proposto em razão do conhecimento de reclamações sobre a qualidade do atendimento quando do abastecimento de veículos conduzidos por mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
Quanto a possíveis argumentos de ampliação de custos da produção, importa pontuar que na verdade, em contexto de análise superficial, é pacífico que os comerciantes com melhores práticas de condutas junto aos clientes têm maiores e melhores adesões de clientela e respostas no fluxo comercial.
Ademais, a presente proposta legislativa propõe direito de preferência e não de exclusividade no atendimento em bombas de combustíveis, o que afasta o risco de inatividade da bomba de combustível.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta, que visa à proteção e maior dignidade aos consumidores idosos, mulheres e pessoas com deficiência.
Sala das Sessões, em maio de 2022.
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2022, às 09:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a prioridade de exames de mamografias em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama e ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica priorizado a realização de exames de mamografias em mulheres com idade a partir de 40 anos com histórico familiar de câncer de mama e ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do Distrito Federal.
Art. 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior também às mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, às que realizam tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência do exame, conforme determinação médica.
Parágrafo único - As mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, mesmo sem o diagnóstico oncológico, devem comprovar com prescrição médica, ou comprovar que realizam o exame de mamografia de forma sazonal, com documentos, exames e laudos.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposição ora apresentada visa a dar prioridade às mulheres a partir de 40 anos na realização de Exames de Mamografias, pois é grande a incidência do Câncer de Mama nessa faixa etária, assim como às que já apresentam histórico familiar da doença ou nódulos, em que a taxa de mortalidade, nesses casos, pode ser reduzida em até 30%.
O câncer de mama é o câncer mais comum entre as mulheres. É também um tipo de doença em que o diagnóstico precoce pode mudar a vida a sua vida.
Esse diagnóstico precoce fornece ao paciente uma chance maior de cura e aumento de sobrevida, uma vez que possibilita a intervenção antes do desenvolvimento do câncer propriamente dito ou em suas fases iniciais, quando o tratamento é, na maioria dos casos, mais efetivo.
Conforme informação da Agência Brasília, publicada no último mês de fevereiro, no ano passado, só na rede pública, foram realizadas 33.636 mamografias bilaterais para o rastreamento da doença, uma média de 2,8 mil exames por mês. Segundo recomendação do Ministério da Saúde e Instituto Nacional do Câncer (Inca), o exame identifica o câncer em mulheres assintomáticas e sem histórico familiar da doença.
O grupo de alto risco inclui mulheres com idades acima de 35 anos, com histórico familiar da doença em parentes de primeiro grau, antes de terem 50 anos; e as mulheres de qualquer faixa etária, que apresentam sintomas, como dor, nódulos palpáveis e assimetria na mama, entre outros.
Sendo assim, devido ao altíssimo número de exames realizados por mês, a espera na fila de agendamentos quando a paciente é inserida na Central de Regulação, onde seus dados do Sistema Único de Saúde (SUS) são atualizados, passa do prazo de 60 dias.
Esse tempo de espera, para quem faz parte do grupo de risco, ou seja, mulheres com idade entre 35 a 70 anos e com histórico familiar de câncer de mama e ou nódulos, é muito significativo, pois quanto antes a doença for detectada e iniciado o tratamento, mais resultados positivos são alcançados.
Diferenças de sobrevida podem ser explicadas pelos estágios mais avançados ao diagnóstico nos países em desenvolvimento e também por outros fatores, como a falta de acesso aos serviços de saúde, o atraso na investigação de lesões mamárias suspeitas e na realização do tratamento.
No Distrito Federal não há nenhuma legislação em vigência, que ampare as mulheres que precisam de rapidez na realização do exame de mamografia, sabendo-se que essa demora pode ser crucial para a evolução do seu tratamento.
A Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, pensando nesse mesmo viés de antecipação na fila de espera por um exame de mamografia pelo SUS, para mulheres entre idades de 40 a 70 anos e com histórico familiar de câncer de mama e ou nódulos, apresentou o Projeto de Lei nº 1229/2019, atualmente em tramitação.
Nesse contexto é que apresento a presente propositura e, certa de sua relevância, conto com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, ____ de maio de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 17:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado Agaciel Maia)
Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Prêmio Candango de Literatura”.
Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Prêmio Candango de Literatura”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Prêmio Candango de Literatura”, celebrado anualmente no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Prêmio Candango de Literatura foi criado para enaltecer as manifestações literárias em todos os países lusófonos e difundir a riqueza e diversidade da língua portuguesa. A premiação foi instituída pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC) do Distrito Federal, tendo como responsável-gestor o Instituto Cultural Casa de Autores, que atua promovendo a criação literária em seus mais diversos gêneros.
A figura do Candango, escolhida como símbolo desta iniciativa, nasce a partir da confluência de culturas que se encontraram em Brasília para a construção da nova Capital. A união destas vivências cunhou essa identidade, que historicamente traça laços com outros povos de língua portuguesa como: Portugal, Guiné-Bissau, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Timor Leste, São Tomé e Príncipe, Guiné Equatorial.
Por meio do Prêmio Candango de Literatura, busca-se reforçar o intercâmbio entre escritores, leitores, livreiros e editores, consolidando e expandindo o mercado do livro em português.
Por tratar-se de importante tema para população do Distrito Federal, conclamo os Nobres Pares para aprovação da proposição.
Sala das sessões, ...
Deputado Agaciel Maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 17:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (43288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
NOTA TÉCNICA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81 DE 2022
Durante a elaboração da redação final do Projeto de Resolução nº 81/2022, foi constatada inconsistência terminológica na designação de um dos cargos a serem criados. Conforme indicação da Segunda Secretaria, foi feita consulta à Diretoria de Recursos Humanos, na pessoa da senhora Edilair da Silva Sena (Mat. 16015), que confirmou a necessidade de retificação, para adequar o texto do projeto à terminologia usada na estrutura da CLDF. Assim, no art. 5º, caput, e nos Anexos II e IV, a denominação “Cargo em Comissão de Assessoramento Técnico” foi substituída por “Cargo em Comissão de Assessoramento”.
Conforme o art. 205 do Regimento Interno, a redação final deve ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 19/05/2022, às 17:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 19/05/2022, às 17:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de moção de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal, conforme relação abaixo:
Relação de homenageados:
- Alexandre Cenci
- Cláudia Coelho de Assis
- Claudinei Machado Vieira
- Derci Cenci
- Douglas Scheunemann
- Fabiana Villa Alves
- Fernando Cezar Ribeiro
- Flavio Boeres Juvêncio
- Frederico Franco Bourroul Neves
- Gislene Abadia José Caxito
- Ismael Luiz Valadão
- Ivan Engler
- Janaina Bittencourt Licurgo
- José Guilherme Brenner
- José Guilherme Tollstadius Leal
- Laurentino Fernandes Batista
- Lydia Costa
- Lilian Cristina Gomes Cavalcanti
- Lucimar Malaquias
- Marconi Moreira Borges
- Maria do Socorro Miranda
- Maria Rita Estanislau de Ataide
- Mauricio Resende
- Nevio Gonçalves Guimarães
- Reinaldo Lopes Morata
- Rogério Tokarski
- Ronaldo Cirilo Triacca
- Selma Guimarães Tavares
- Uilda da Silva
- Valter Baron
- Vanilson José Lourenço
- William Flávio Alves Ribeiro
- Carlos Vitor Silva
- Egydio Aldino Bonato
- Francisco de Lima Ferreira
- Leomar Cenci
- Carlos Coutinho
- Eduardo Bonifácio Ferreira
- ST QPPMC Marcelo Roberto Da Silva Monteiro
- 1º SGT QPPMC Carlos Cesar Vieira Gomes
- 1º SGT QPPMC Luciano Martins Gomes
- MAJ. Thallys Gabriel Dourado Lopes
- 1º SGT. Valter Apolinário Da Silva
- 2º SGT. Glauber Barbosa Flores Silva
- Marcelo Pereira Tassinari
- Sebastião Pedro da Silva Neto
- Maria José Ribeiro Alves
- Adriano Varela Galvão
- Juvenil Cenci
- MAJ. João Henrique Correa Pinto
- CAP. Wegrison Francisco de Oliveira
- Jair Prediger
- Jacó Paulo Bonato
- Alan Cenci
- Leonice Bertollo Wagner
- Rodrigo Werlang
- Cristian Renato Triacca
- 1° SGT Fábio Izidoro de Oliveira
- 2° SGT Edivaldo Ribeiro Guedes
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem o condão de homenagear e reconhecer os relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal.
Este parlamentar, na condição de Presidente da Frente Parlamentar de Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro do Distrito Federal, não poderia olvidar de expressar seu reconhecimento e agradecimento às pessoas que entregam suas vidas em prol da agropecuária, nesta unidade da federação.
Como representante da referida Frente Parlamentar pude acompanhar o importante trabalho dos homenageados, que cada um na sua área, contribuíram e colaboram de forma efetiva para o desenvolvimento e sustentabilidade do setor agrícola, pecuário e do espaço rural do Distrito federal.
Independente do modo de atuação, seja de uma forma mais tradicional, utilizando predominantemente o trabalho manual e o auxílio da força animal, ou seja de uma forma mais moderna, com um elevado grau de mecanização e recorrendo a tecnologias avançadas, os homenageados são peças fundamentais nesse segmento que muito contribui para a economia do Distrito Federal.
Desse modo, se faz necessária tal homenagem, a pessoas de relevante atuação nesse segmento econômico do Distrito Federal, composto por dezenove mil propriedades rurais caracterizadas pelo desenvolvimento de atividades agrícola e não agrícolas organizadas por: Associações de produtores, cooperativas, conselhos de desenvolvimento rural sustentável e a federação da agricultura e pecuária do Distrito Federal.
Além disso, não podemos também esquecer de homenagear mulheres e homens que exercem atividades de múnus público, e que fazem do labor diário uma verdadeira e diuturna entrega ao setor produtivo do ramo agro, às famílias e pessoas que dependem do desenvolvimento do segmento para sua sobrevivência.
Outrossim, além dos produtores rurais, servidores públicos, destaca-se aqui também a importância de prestar as devidas homenagens aos representantes de entidades como associações, cooperativas e federações, que de modo organizado contribuem para a segurança do segmento e alavancagem da produção e dos negócios no segmento agropecuário.
Destarte, considerando que a Frente Parlamentar da Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro, além mapear as necessidades do setor produtivo nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, possui também a finalidade de criação de propostas legislativas que impulsionem o setor e que incentive às pessoas a participarem do processo produtivo da agropecuária , é que propomos a presente iniciativa.
Assim, reconhecendo a importância dessas pessoas que contribuem para o agro do Distrito Federal, dentre ela agentes institucionais, produtores, cientistas, professores e técnicos, demonstrado está o interesse público da presente moção de louvor. Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 14:48:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Aditamento à relação nominal de que trata à Moção nº 1074/2022 os quais parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados para o bem das famílias do Distrito Federal, na ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Movimento Mães que oram pelos filhos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor às integrantes do Movimento Mães que oram pelos filhos pelos relevantes serviços prestados para o bem das famílias do Distrito Federal.
Adélia Maria de Jesus Lima
Claudionice Custódio de Oliveira Santiago
Dorismar Isabel da Costa Eleuterio
Eloizia Neves Guimarães
Ivânia de Souza Peixoto de Arruda
Jacilda Oliveira Tolentino
Mary Caixeta Marinho
Veneranda Francisca de Souza
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção visa realizar um aditamento às Moções de Louvor entregues na Sessão Solene realizada nesta Casa de Leis, no dia 17 de março de 2022, às 10h, que tem como objetivo manifestar votos de louvor aos integrantes do Movimento Mães que oram pelos filhos.
O Movimento surgiu em 2011, da necessidade de mães jovens, casadas e com “sucesso” profissional, mas que sentiam que faltava algo em suas vidas.
O grupo começou pequeno, mas logo tinha cerca de vinte mães sem formação religiosa, vindas de famílias católicas, que se reuniam uma vez por semana para orar pelos seus filhos.
O projeto teve resultados imediatos, o grupo cresceu e o amadurecimento da fé, a evangelização de forma simples e direta se tornaram fortes na vida dessas mães. Assim, além de aprender a orar e discernir o que pedir a Deus, o grupo também se tornou solidário, espalhando e compartilhando experiências de forma missionária.
Em dezembro de 2014, o Grupo de Mães passou a ser um Movimento reconhecido pela Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo e em 2018, tinha cadastrados 578 grupos no Brasil, 11 no exterior, 09 nas escolas e 01 em hospital.
O Movimento tem cumprido sua missão de capacitar um exército de mães para promover atividade apostólica e se colocar em batalha espiritual para salvação e restauração das famílias. Com isso, tem atingido seus objetivos de interceder em favor dos filhos e formar mães para serem intercessoras que estarão a serviço, segundo o coração de Deus, para salvar as almas dos seus filhos e os do mundo inteiro.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor aos integrantes do mencionado Movimento que tem transformado famílias no DF, no Brasil e no mundo.
Sala de Sessões.........................
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 13:14:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43225, Código CRC: 50f83999
Exibindo 30.513 - 30.520 de 321.246 resultados.