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Moção - (43570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Sr. Jorge de Oliveira Bezerra, proprietário da primeira barbearia do DF, Barbearia do Onofre, que completa 51 anos de existência nesta Capital, esse ano, e que contribuiu para o desenvolvimento e crescimento do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor Sr. . Jorge de Oliveira Bezerra- Proprietário da primeira barbearia do DF, Barbearia do Onofre que completa 51 anos de existência nesta Capital, esse ano, e que contribuiu para o desenvolvimento e crescimento do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Barbearia do Onofre é a primeira barbearia da Asa Norte. A história do seu proprietário, Jorge de Oliveira Bezerra se mistura à do empreendedorismo. A famosa Barbearia do Onofre completa 51 anos de existência esse ano de 2022.
A primeira loja regulamentada ficava na 703 Norte. Mas sua história começou em 1969, quando Onofre Bezerra da Silva e Domelice de Oliveira Bezerra se casaram no dia 06 de janeiro e vieram no dia seguinte, de pau de arara, de Cajazeiras na Paraíba: “Meu pai veio com o pente, a tesoura e a mala” conta Jorge com orgulho. Sr. Jorge, literalmente cresceu no comércio, e fez a empresa crescer. Desde 1971 ela faz parte do cenário da W3 Norte.
Jorge é formado em administração, e apaixonado pela área de recursos humanos. Como grande empreendedor, gerando dezenas de empregos no Distrito Federal, ele conta com mais de 30 colaboradores em suas lojas, criando diversos postos de trabalho, onde tem muito orgulho de dizer que, colabora com a melhoria da autoestima dos seus clientes.
Sua história de trabalho se inicia na infância, desde os 08 anos já trabalhava, recebendo pagamentos, ajudando na limpeza e outras atividades do cotidiano. Aos 14 anos, quando os pais viajavam de férias, ele administrava a barbearia sozinho por 20 dias “naquela época não havia celular, conta o Sr. Jorge de Oliveira Bezerra, “eu resolvia os problemas pela minha intuição e com o apoio da equipe”, relembra de forma saudosa”.
Até os dias de hoje o encontro de diferentes gerações faz parte tanto da história do Jorge quanto da Barbearia do Onofre, que já está na terceira geração.
A barbearia do Onofre já foi cenário de muita história interessante, pois o local é frequentado por personagens clássicos da Capital. Tem de tudo: políticos, jornalistas, ministros, advogados, artistas, empresários, estudantes. Todos com duas características em comum, a busca por serviço de excelência e o amor pela cidade de Brasília.
Tradição, excelência e preço justo. Atravessar tantas décadas fez a Barbearia do Onofre ser protagonista na mudança de comportamento dos homens de Brasília e isso também, se reveste em qualificação de seus empregados, por isso e tendo em vista o grande número de profissionais extremamente qualificados a atualização e o aprimoramento são constantes e acontecem de forma dinâmica.
Assim, como empreendedor que sempre busca o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços ofertados, o Sr. Jorge de Oliveira Bezerra, junto com toda a história da Barbearia do Onofre, é exemplo de foco, força e excelência no que executam na área da beleza, no empreendedorismo e no desenvolvimento e crescimento do Distrito Federal.
Por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor e aplausos ao Sr. Jorge de Oliveira Bezerra na geração de emprego e renda, crescimento e fortalecimento do empreendedorismo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 15:03:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Cabo da Polícia Militar Rodrigo Santos Gonçalves, matrícula 7325630, pelo ato de bravura praticado ao impedir um roubo a pedestre, em Ceilândia Norte, em seu momento de folga.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao ao Cabo da Polícia Militar Rodrigo Santos Gonçalves, matrícula 7325630, pelo ato de bravura praticado ao impedir um roubo a pedestre, em Ceilândia Norte, em seu momento de folga.
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar Rodrigo Santos Gonçalves atuou com habilidade, agilidade e presteza em seu momento de folga, ao evitar a consumação do crime de assalto a um pedestre, na QNM 22 de Ceilândia Norte.
Em 27 abril de 2022, O PM, lotado no 10º Batalhão, passava pelo local, por volta das 9h, quando presenciou a tentativa de crime. Segundo a Polícia Militar (PMDF), o militar deu ordem para que o homem se entregasse, mas sem sucesso.
Após desobedecer a ordem, o suspeito continuou com as ameaças contra a vítima. O policial, então, efetuou um disparo de arma de fogo. O homem chegou a ser encaminhado ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), mas não resistiu aos ferimentos e morreu. A PMDF apreendeu um simulacro de pistola.
Assim, diante dessa conduta valorosa, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse bravo profissional que cumpriu o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelo brilhante Cabo da Polícia Militar Rodrigo Santos Gonçalves.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 14:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Manifesta voto de louvor à Família Romão pelos relevantes serviços prestados na construção e desenvolvimento de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de moção de louvor à Família Romão, patense, pelos relevantes serviços prestados na construção e desenvolvimento de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo manifestar voto de louvor àqueles que ajudaram a construir Brasília, saindo de sua terra natal e fazendo do Distrito Federal seu lar.
Patos de Minas, cidade mineira a menos de 500km de distância de Brasília, possui mais de 150 mil habitantes e tem a agricultura como força motor de sua economia.
Tendo como 24 de maio de 1892 data de sua emancipação, buscamos homenagear cidadãos nascidos em Patos de Minas, que fizeram história no Distrito Federal e que nos ajudam a construir uma Brasília melhor.
Sala das Sessões, em de 2022.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 11:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43567, Código CRC: acc2b573
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Despacho - 14 - SELEG - (43571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando que a elaboração da Redação Final é de competência da CCJ, esta Secretaria mandou publicá-la no Diário da Câmara Legislativa de 18 de maio de 2022.
Posteriormente, tomada ciência da Nota Técnica da CCJ anexada ao Projeto, julgou oportuno dar publicidade à Redação Final com prazo adicional de 5 dias úteis para eventual manifestação da Mesa Diretora antes de encaminhar os autógrafos ao Governador.
Brasília, 25 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANE BARBOSA DE SOUZA PFEILSTICKER DE KNEGT - Matr. Nº 16815, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/05/2022, às 13:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43571, Código CRC: 3542f9e3
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - (43522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.184/2021,que declara a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa.
RELATOR: Deputado Delmasso.
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.707/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que prevê a declaração da “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que criada em 1985 com apoio do emérito professor, talentoso compositor e renomado maestro Claudio Santoro, a Orquestra Filarmônica de Brasília é hoje fruto da incansável dedicação de músicos e gestores culturais que acreditam com veemência na importância de suas atividades no âmbito da Capital Federal.
É uma sociedade civil de direito privado com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, criada para desenvolver em todos os gêneros atividades musicais relacionadas à orquestra e grupos de câmara, com objetivos sociais, culturais, artísticos e didáticos, apoiando e estimulando a preservação dos valores representativos da comunidade brasileira, através da produção e execução de programas e projetos que incentivam o turismo, a cultura e a educação.
A Orquestra Filarmônica de Brasília destaca-se no cenário musical brasiliense, pesquisando repertórios sinfônicos, erudito e popular, executando e divulgando obras inéditas com arranjos refinados e mostrando as várias possibilidades das nuances e timbres dos instrumentos que compõem um grande conjunto sinfônico. Desde seu primeiro concerto, a Orquestra Filarmônica coleciona muitas histórias marcantes, feitos e resultados de valores, o natural carinho da plateia e o reconhecimento da crítica especializada.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b” e “i”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, foi apresentada emenda ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “c”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer.
O projeto trata da declaração da a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Ocorre que tanto o tombamento (registro em um dos livros de tombo) de bens culturais materiais quanto o registro de bens culturais de natureza imaterial são atos concretos e específicos; logo, atos administrativos, que são próprios do Poder Executivo.
A edição do ato depende do preenchimento de requisitos que lhe assegurem o caráter de bem cultural material ou imaterial. Somente o Poder Executivo possui o aparelhamento para a verificação das condições exigidas para o tombamento e para o registro.
O pedido deve percorrer o devido processo administrativo, obedecer a critérios claros, seguir as etapas previstas na lei e ser submetido à análise dos órgãos próprios da Administração. Devem ser apresentados provas e argumentos em defesa da inclusão do bem no rol patrimonial a ser preservado.
Após análise, o Conselho de Cultura do Distrito Federal emite seu parecer, que, se for favorável, embasará o decreto declaratório a ser emitido pelo Chefe do Poder Executivo.
Caso um bem seja, indevidamente, declarado patrimônio cultural por lei, não terá sido submetido às análises dos órgãos próprios da Administração, conforme determinam as leis gerais sobre tombamento, registro, proteção e preservação do patrimônio cultural.
As normas de iniciativa desta Casa não são o instrumento adequado para declarar ou reconhecer bens, de natureza material ou imaterial, como patrimônio cultural desta Unidade da Federação. A declaração deve ser feita pelas vias legais, ou seja, mediante tombamento ou registro nos livros próprios, por decreto do Governador (ato administrativo). O decreto encerra o processo que se iniciou com a demanda, feita pelos entes habilitados, do tombamento ou do registro de determinado bem cultural junto aos órgãos competentes da Administração.
Saliente-se que as normas oriundas desta Casa destinadas a declarar, reconhecer ou obrigar órgão do poder Executivo a tombar ou registrar bens como patrimônio cultural do Distrito Federal não possuem eficácia jurídica. Além de desrespeitar o processo legislativo, tais normas infringem preceitos legais e constitucionais: assumindo caráter meramente declaratório, não produzem efeitos legais nem têm aplicação prática, pois não preenchem os requisitos de coercitividade e de obrigatoriedade.
Portanto, entendemos que a matéria carece de reparos em sua redação, tendo em vista a Lei n° 3.977, de 29 de março 2007, que "Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal", estatuir em seu art. 4° que o registro de patrimônio imaterial dar-se-á por ato do Governador do Distrito Federal, com base em deliberação do Conselho de Cultura do Distrito Federal, não podendo então o Poder Legislativo assumir a iniciativa sobre esse tipo de matéria.
Por conta de tal fato, achamos por bem propor um substitutivo ao projeto, com a alteração de o termo patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal para de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal, de maneira a não criar óbices a sua tramitação nesta Casa.
A possibilidade de declaração ou reconhecimento de determinados bens culturais, materiais ou imateriais, como parte do patrimônio cultural do Distrito Federal seja feita por meio de atos administrativos a serem emitidos pelo Poder Executivo, o Substitutivo proposto apenas trata do reconhecimento de “relevante interesse cultural, social e econômico” para o Distrito Federal e faculta aos órgãos responsáveis a escolha do tipo de instrumento para a proteção”.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.707/2022, na forma do Substitutivo proposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 15:09:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43522, Código CRC: 72048cf5
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