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Indicação - (43718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a mudança da trajetória da rede de captação de esgoto das quadras 601/602 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a mudança da trajetória da rede de captação de esgoto das quadras 601/602 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade das Quadras 601/602 do Recanto das Emas. Ocorre que a rede passa exatamente embaixo das residências das quadras, incorrendo em mau cheiro insuportável, causando moléstias aos habitantes.
Em conformidade com a Lei Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, instrumento legal que estabelece diretrizes para o saneamento básico no País, “serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos”.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que 70% da mortalidade infantil até cinco anos é motivada por doenças que poderiam ser evitadas com uma adequada estrutura de saneamento.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 15:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a autorização para o uso do transporte escolar, pelos pais e ou responsáveis, nos dias de reunião de pais nas escolas do Setor Rural do Incra 08.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a autorização para o uso do transporte escolar, pelos pais e ou responsáveis, nos dias de reunião de pais nas escolas do Setor Rural do Incra 08.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo, que autorize o uso do transporte público escolar, pelos pais e/ou responsáveis, nos dias de reuniões de pais, pois são nessas reuniões que os tutores tratam da vida escolar dos seus filhos.
A reunião presencial entre pais e escolas tem grande relevância, pois é um instrumento fundamental para a coparticipação da comunidade escolar entre si. O encontro evita possíveis atritos e ajuda os pais a tirarem dúvidas, o que melhora a relação entre a família e a escola.
São muitos os transtornos e as dificuldades enfrentadas pelos pais quando se trata da realização de reuniões de pais na escola, pois o núcleo rural do Incra 08 possui, em sua maioria, famílias carentes, totalmente dependentes desse recurso para participarem deste dever constitucional.
Destarte, rogo aos pares pela aprovação da presente indicação.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 16:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da 3ª Semana Legislativa da Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da 3ª Semana Legislativa da Mulher.
- Cleudimar Maria da Silva
- Marceli da Silva Brito
- Patrícia Ferreira de Oliveira (Patty Oliveira)
JUSTIFICAÇÃO
A ressignificação do papel feminino da sociedade foi de extrema importância para promover o crescimento profissional e pessoal da mulher, que hoje é vista de forma mais igualitária no âmbito familiar e social.
Das conquistas e lutas da classe feminina e por reconhecer o brilhante papel na sociedade do Distrito Federal pelas mulheres acima especificadas, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente Moção de Louvor em ocasião da 3ª Semana Legislativa da Mulher.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2022, às 10:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Entrequadras 500/700, ao lado do CEPI Jandaia, no Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, promovam a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Entrequadras 500/700, ao lado do CEPI Jandaia, no Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população do Pôr do Sol, que há muito tempo vem reivindicando ao GDF a adoção de medidas no que tange a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), naquela localidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 20:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (43717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 26 de maio de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 26/05/2022, às 14:42:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43717, Código CRC: 2d68a3c6
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Despacho - 6 - SACP - (43715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 26 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 26/05/2022, às 14:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43715, Código CRC: 9c0a85c3
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Projeto de Lei - (43661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado Agaciel Maia)
Dispõe sobre o desmembramento da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, criada pela Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, e alterada por legislações posteriores, fica desmembrada em carreira Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e carreira Gestão Governamental.
Art. 2º A carreira Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, é composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, oriundos da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
Art. 3º. A carreira Gestão Governamental, é composta pelos cargos de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, oriundos da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
§ 1º O cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental passa a denominar-se Analista em Gestão Governamental.
§ 2º O cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental passa a denominar-se Analista Técnico-Assistencial em Gestão Governamental.
Art. 4º. Ficam mantidos o quantitativo e as demais regras e especificidades dispostas na legislação inerente à carreira de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem como objetivo o aprimoramento das políticas públicas e gestão governamental no âmbito do Distrito Federal, por meio do desmembramento da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, a qual busca a concretização e a modernização da gestão no âmbito do Governo do Distrito Federal.
A referida reorganização possibilitará a busca pelo aumento da qualidade nos serviços prestados à sociedade.
A presente proposição legislativa desmembra a referida carreira em carreira Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, composta pelo cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, e carreira Gestão Governamental composta pelos cargos de Analista em Gestão Governamental e de Analista Técnico-Assistencial em Gestão Governamental.
Deverão ser mantidos o quantitativo e as demais regras e especificidades dispostas na legislação inerente à carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, criada pela Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, e alterada por legislações posteriores.
Referida proposição já é observada em outros entes da federação como orientação de gestão de pessoas:
- Lei nº 7.834, de 12/08/1989, da União (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7834.htm#:~:text=L7834&text=LEI%20N%C2%BA%207.834%2C%20DE%206%20DE%20OUTUBRO%20DE%201989.&text=Cria%20a%20Carreira%20e%20os,vencimentos%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.):
“Art. 1º É criada a Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e novecentos e sessenta cargos respectivos de provimento efetivo, para execução de atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem assim de direção e assessoramento em escalões superiores da Administração Direta e Autárquica.”
- Lei nº 18.974/2010, de 29/06/2010, do Estado de Minas Gerais (https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=18974&ano=2010):
“Art. 1º – Fica estruturada, na forma desta Lei, a carreira estratégica de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, que integra o Grupo de Atividades de Gestão, de Planejamento, de Tesouraria, de Auditoria e de Atividades Político-Institucionais do Poder Executivo.”
- Lei nº 11.366, de 29/01/2009, do Estado da Bahia (http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-11366-de-29-de-janeiro-de-2009):
“Art. 2º - O Grupo Ocupacional Gestão Pública, integrado pela carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, com jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser constituída por 11 (onze) classes e integrada pelo quantitativo de cargos de igual nomenclatura, conforme disposto no Anexo I desta Lei.”
Com isto, busca-se o interesse público como fundamento para o bom desempenho das funções estatais, elaborando e implementando políticas públicas adequadas à realidade social, fortalecendo o nível estratégico do governo e sua capacidade de conceber e implementar suas políticas.
O presente Projeto de Lei é proveniente de exames e diligencias de áreas técnicas da Pasta e pelas partes envolvidas
Considerou-se, ainda, a realidade em outros Estados e na União e, observando-se as orientações das áreas técnicas da Secretaria quanto à necessidade de se impor maior flexibilidade às ações dos gestores, de forma que se possa contribuir para uma Administração Pública mais eficiente e eficaz, em busca do bem comum.
Destaca-se, além disso, que não há impacto financeiro decorrente da presente medida.
Por derradeiro, cabe destacar que todas as medidas apresentadas, direta ou indiretamente, trarão reflexos na qualidade dos serviços disponibilizados à população do Distrito Federal, inclusive para a comunidade internacional que usufrui dos seus respectivos equipamentos públicos, pois assegura maior dedicação dos recursos públicos, por definição escassos e finitos, para atividades estatais precípuas.
Por tudo isso, solicitamos o apoio dos Nobres Pares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,...
Deputado Agaciel Maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 10:29:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43661, Código CRC: 33a1c862
Exibindo 30.257 - 30.264 de 321.139 resultados.