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Emenda - 15 - CDDHCLP - (44032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao inciso I, do Artigo 4º, a seguinte redação:
Art. 4º (...)
I - estar inscrito, e em situação regular, no Cadastro Nacional de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, há no máximo 05 (cinco) anos;JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa estabelecer critérios legais objetivos para a caracterização do advogado iniciante, tendo em vista que a redação atual da proposição é muito vaga em relação à definição dessa categoria, apenas delegando o papel regulamentador ao Poder Executivo.
Segundo o Provimento n.º 162/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado e a advogada iniciante, ou, simplesmente, jovem advocacia é aquela em que o profissional tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 08:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44032, Código CRC: bb78544a
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Emenda - 18 - CDDHCLP - (44035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao artigo 8º a seguinte redação:
Art. 8º A percepção dos honorários de que trata o inciso I, do art. 7º, desta Lei, dependerá de prévia declaração da Defensoria Pública do Distrito Federal de necessidade de suplementação da assistência judiciária gratuita para o órgão jurisdicional que praticou a nomeação, e da adesão do advogado inscrito no programa ao cadastro de advogados iniciantes, na forma desta lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei por meio da reserva da atuação da Defensoria Pública nas localidades onde possua atuação. O papel dos advogados iniciantes deve se concentrar, portanto, naqueles foros onde a DPDF não tenha servidores lotados ou não atue diretamente.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda - 17 - CDDHCLP - (44034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao art. 2º a seguinte redação:
Art. 2º O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante de que trata esta Lei será gerido pela Secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem jurídica e das garantias constitucionais, que deverá compor Comitê Gestor integrado, no mínimo, por representantes das seguintes instituições:
I - a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;
II - a Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal – OAB/DF;
III - o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem a finalidade de democratizar a gestão do programa, por meio do diálogo permanente com as instituições envolvidas na garantia do acesso à justiça.
Fábio Felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda - 21 - CDDHCLP - (44038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao inciso I, do Artigo 4º, a seguinte redação:
Art. 4º (...)
II - não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e não atuar como assessor jurídico ou representante processual ou extraprocessual de qualquer desses entes;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar que a atuação de advogados dativos não provoque conflitos de interesse, de sorte que aqueles remunerados para atuar na defesa e promoção de interesses públicos fiquem impedidos de atuar na defesa de interesses privados com subvenção pública.
fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Código Verificador: 44038, Código CRC: 948638af
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Emenda - 20 - CDDHCLP - (44037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Acresça-se o seguinte inciso ao caput do art. 17:
Art. 17. Também será excluído do cadastro e deixará de ser elegível, o
advogado que, no curso do processo:
(…)
IV - completar cinco anos de inscrição como advogado regular no Cadastro Nacional de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem a finalidade de assegurar que o programa se destine a profissionais da advocacia que estejam no início de seus carreiras.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 08:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44037, Código CRC: 789710e3
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (43945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 30/05/2022, às 13:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43945, Código CRC: c5c3e021
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