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Emenda - 1 - CESC - (43519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
SUBSTITUTIVO
EMENDA SUBSTITUTIVA N° /2022 - CESC
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2.707, de 2022, que declara Declara a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei n° 2.707/2022, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 2.707/2022
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB”, poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei tem por objetivo de sanar inconstitucionalidades para adequar a proposta à boa técnica legislativa.
Diante do exposto, submeto o presente substitutivo à apreciação dos nobres parlamentares, em face da plena convicção quanto à alta relevância da matéria.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 15:09:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Manifesta votos de louvor à empresária Bernadeth Martins , pelos serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor à empresária Bernadeth Martins pelos serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor tem por escopo homenagear a empresária Bernadeth Martins em razão do trabalho de excelência à comunidade empresária feminina do Distrito Federal.
Bernadeth Martins é Presidente da BPW Brasília-DF, Associação de Mulheres de Negócios Profissionais, a qual tem sido protagonistas no desenvolvimento feminino, atraindo e mantendo personalidades femininas da comunidade, empoderando-as, proporcionando troca de experiências e aprimorando o empreendedorismo. E também tem influenciado na criação de políticas públicas para mulheres.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.
JÚLIA LUCY
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 14:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Manifesta votos de louvor à pedadoga Lady Laura Caetano, pelos serviços prestados para às crianças e adolescentes da comunidade de Samambaia-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor à pedadoga Lady Laura Caetano pelos serviços prestados para às crianças e adolescentes da comunidade de Samambaia-DF.JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor tem por escopo homenagear a pedagoga Lady Laura Caetano em razão do trabalho de excelência na área social da comunidade do Distrito Federal.
Lady Laura é moradora de Samambaia há mais de 30 anos e conhece de perto as necessidades da comunidade. Em 2013 fundou o Instituto Embalando Sonhos, que atende centenas de crianças e adolescentes com ações de incentivo à cultura, à educação e ao lazer..
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.
JÚLIA LUCY
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 14:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Manifesta votos de louvor à professora e agente da Polícia Civil do DF Deise Luci Belém de Andrade, pelos serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor à professora e agente da Polícia Civil do DF Deise Luci Belém de Andrade pelos serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃOA presente moção de louvor tem por escopo homenagear à professora e agente da Polícia Civil do DF Deise Luci Belém de Andrade, em razão do trabalho de excelência na trabalho de valorização e proteção das mulheres do Distrito Federal.
Deise Luci liderou, dentre outros, o projeto Caminho das Flores de valorização e proteção das mulheres, o qual se tornou lei para constar no Calendário Oficial do Governo do Distrito Federal e fora cedido para a Polícia Civil do Distrito Federal. .
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.
JÚLIA LUCY
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 14:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (43513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.586/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, nos termos dos arts. 136 e 175, do Regimento Interno da CLDF, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.586/2022.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica, pois o PL 2.586/2022 está prejudicado pela perda de oportunidade, visto que o PL 1.989/2021 que trata da mesma matéria já teve parecer favorável aprovado na Comissão de mérito.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento do referido projeto de lei.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 12:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43513, Código CRC: 6683cd68
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Despacho - 10 - SACP - (43510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/05/2022, às 11:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43510, Código CRC: 6e3213af
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Indicação - (43473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda com brevidade à aquisição e distribuição dos livros didáticos para os alunos da rede pública.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda com brevidade à aquisição e distribuição dos livros didáticos para os alunos da rede pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à educação da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige os pais e alunos da rede pública de educação, sendo: o não recebimento dos livros didáticos.
Segundo matéria exibida em 16/05/2022, pelo telejornal DF1, da Rede Globo[1], apesar das aulas na rede pública ter iniciado há três meses, muitos alunos não receberam os livros didáticos. Por isso, estão no aguardo do seu fornecimento pelo Poder Público.
A referida reportagem aponta que no Centro de Ensino Fundamental 33, de Ceilândia, estão em falta os livros didáticos de Ciências, do 6º ano. Conforme apontado, a escola recebeu apenas 30 livros, em 2020, para atender aos 315 alunos. Conforme o relato do Diretor da escola, Sr. Amadeu da Silva, houve um remanejamento interno e externo, porém, a instituição de ensino não foi contemplada com a reposição desses livros.
Além disso, segundo o depoimento de um aluno, do Centro de Ensino Fundamental 33, de Ceilândia, sem o livro de ciências a tarefa da sala de aula é anotar todo o conteúdo no caderno, visto que é o único modo de consulta. Ademais, que é muito ruim não ter as obras.
Ainda, conforme o relato de uma professora do Centro Educacional 04, do Guará I, há falta de livros didáticos e diários de classe para os professores.
O Sr. Erasto Fortes Mendonça, que é especialista em Política e Gestão da Educação aduziu que a falta das condições adequadas para o completo retorno dos estudantes às aulas presenciais após praticamente dois anos de aulas virtuais, em função da pandemia, denota a falta de planejamento da Secretaria de Educação. Dessa maneira, o impacto que é possível ocorrer na aprendizagem dos alunos exige que o órgão público tome providências imediatas para sanar os problemas apontados.
O Sr. Samuel Ferreira, que é o Diretor do Sindicato dos Professores (SINPRO-DF) alegou que a situação da educação no Distrito Federal é preocupante e que necessita de projetos, investimentos que saiam do papel. Ainda, do quadro completo de profissionais da educação.
De acordo com a matéria jornalística, a Secretaria de Educação não esclareceu a falta dos livros didáticos em referência.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Educação, no sentido de envidar todos os esforços necessários para agilizar os procedimentos administrativos atinentes à compra dos livros didáticos para os alunos da rede pública de educação, que já foram demasiadamente prejudicados com os efeitos calamitosos da pandemia da covid-19 e, por conseguinte, não devem ser ainda mais penalizados com a falta de acesso ao material de estudo.
Mais ainda, relevante destacar que se trata de alunos da rede pública de ensino, em situação de vulnerabilidade social, que não possuem outro modo de acesso ao material didático.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de educação, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito.
Ainda, a presente indicação está amparada no artigo 221, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:
(...)
IV – universalização do atendimento escolar;
V – garantia do padrão de qualidade;
(...)
XII – igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
(...)
§ 4º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou a sua oferta irregular importam responsabilidade da autoridade competente, nos termos da Constituição Federal.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao acesso à educação, com igualdade de condições, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desta forma, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Educação, que regularize, com brevidade, a aquisição e distribuição dos livros didáticos devidos aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal, visando oportunizar o adequado acesso ao ensino, aos alunos da rede pública de educação, que não possuem outro modo de aquisição.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1]Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 11:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43473, Código CRC: b70a3676
Exibindo 30.033 - 30.040 de 327.314 resultados.