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Moção - (40090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que atuaram nas Unidades de Terapia Intensiva - UTI, Pronto Socorros e Emergências das redes públicas e privadas de saúde no Distrito Federal, no atendimento a pacientes infectados pela COVID-19
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde que atuaram nas Unidades de Terapia Intensiva - UTI, Pronto Socorros e Emergências das redes públicas e privadas de saúde no Distrito Federal, no atendimento a pacientes infectados pela COVID-19
- ALINE FLÁVIO IRBER
- ANTÔNIO JOÃO SANTIAGO
- DANIEL DE AMORIM RONDON
- DIANETE ANGELA DO VALLE GOMES
- DILMA LÚCIA COSTA FREIRE
- ÉDSON DA SILVA OLIVEIRA
- ELSON SANTANA DA SILVA
- FÁBIO BARRETO COSTA
- FELIPE SANTOS MOTINHA
- FERNANDO MANOEL FREITAS
- FRANCISCA MARIA FARIAS DE MORAIS OLIVEIRA
- HEIKO UEMURA
- KATTIA MARIA BRAZ DA CUNHA
- LEANDRO VILARINHO
- LIVIAN ROSA MARTINS
- LUCAS GONÇALVES LIMA MOTA
- LUCIENE BREDA TOSO SFALSINI
- MARGARET AYRES BARBOSA
- PAULO LEANDRO MARTINS
- RODRIGO LEITE BERTOLINI
- SIMONE SOTERO
- VANUZA CRISTINA LIMA SÁ
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19, nas Unidades de Terapia Intensiva, Pronto Socorros e Emergências das redes Públicas e Privadas de saúde no Distrito Federal, a pacientes infectados pela COVID-19.
Os profissionais de saúde desempenharam e continuam desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram as redes públicas e privadas de saúde no Distrito Federal, não medindo esforços para salvar vidas, especificamente os que atuaram e atuam no atendimento à pacientes infectados pela Covid-19, nas Unidades de Terapia Intensiva - UTI, Pronto Socorros e Emergências, colocando em risco suas próprias vidas a favor do outro, para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio do evento proposto.
Neste sentido, por reconhecer os relevantes serviços prestados por esses profissionais e o mérito da matéria, a Câmara Legislativa não pode deixar de aprovar e prestar referida homenagem a esses profissionais.
Diante disso, solicito apoio dos nobres Parlamentares pera aprovação deste Requerimento.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 12:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40090, Código CRC: 5564c640
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Projeto de Lei - (40091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Dispõe sobre a criação de espaço para implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o espaço destinado à implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei compreende-se por PARCÃO espaço reservado ao lazer e diversão de cães e outros animais domésticos.
Art. 2º As dimensões do espaço de que trata esta Lei serão definidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, bem como a sua regulamentação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade destinar área ao lado do Parque Ecológico das Sucupiras, no Setor Sudoeste, para a implantação de um Parcão, espaço destinado ao lazer e diversão dos pets de propriedade dos moradores do referido setor e das demais regiões vizinhas.
Ressaltamos que esta iniciativa busca atender a um antigo pleito da comunidade do Sudoeste, de maneira a permitir que ela passe a ter os mesmos direitos de outras localidades do DF, qual seja a de contar não com apenas uma, mas com diversas áreas destinadas a esse tipo de equipamento público.
Sobre a proteção dos animais, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada pela Unesco em 27/01/1978, é cristalina ao trazer em seu art. 2º, que:
“Art. 2. a) Cada animal tem o direito ao respeito. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais. c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Código Verificador: 40091, Código CRC: f0240e8a
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Despacho - 1 - SELEG - (40089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para devidas providências.
Brasília, 26 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 12:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 40089, Código CRC: 19248ef9
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Despacho - 1 - SELEG - (40087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para devidas providências.
Brasília, 26 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 12:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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