Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça, que convide as Peritas Criminais Beatriz Figueiredo e Renata Grangeiro, servidoras do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, para colaborar na Rede Distrital de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, conforme previsto no § 3º, Art. 4º do Decreto nº 42.808, de 14 de dezembro de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça, que convide as Peritas Criminais Beatriz Figueiredo e Renata Grangeiro, servidoras do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, para colaborar na Rede Distrital de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, conforme previsto no § 3º, Art. 4º do Decreto nº 42.808, de 14 de dezembro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a participação das Peritas Criminais Beatriz Figueiredo e Renata Grangeiro, ambas servidoras do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, como convidadas para colaborar na Rede Distrital de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
Com efeito, com base em seus currículos, experiências, conhecimentos e vastas contribuições nos temas tratados anteriormente na Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio realizada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística (ABPC) fez a presente reivindicação objeto desta indicação.
Em simples análise das credenciais das servidoras, entendo que a participação delas será de grande valia para a Rede Distrital.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 17:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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