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Despacho - 9 - SELEG - (39618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
RITA DE CÁSSIA SOUZA
Brasília, 20 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 20/04/2022, às 10:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39618, Código CRC: 4b1f0d8b
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Moção - (39585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: LEANDRO GRASS )
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Dr. José Manoel Montanha da Silveira Soares, pela Oficina “Jogos e brincadeiras na escola” formação ofertada pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE e em escolas da rede pública de ensino do DF, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares desta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Dr. José Manoel Montanha da Silveira Soares, pela Oficina “Jogos e brincadeiras na escola”, formação ofertada pela EAPE e em escolas da rede pública de ensino do DF e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Oficina “Jogos e brincadeiras na escola”, busca afirmar e reafirmar que educadores e educadoras devem também brincar com as crianças na escola, se permitirem sorrir e promover uma intervenção pedagógica lúdica e afetuosa. Neste sentido, a proposta desta oficina é dar centralidade ao lúdico como parte integrante do planejamento pedagógico dos professores. Os professores de todas as etapas precisam adotar uma postura receptiva, afetiva, dialógica e fraterna com os estudantes, bem como serem flexíveis com relação às características de seu desenvolvimento, que é único. O brincar da criança e o direito de brincar desta na escola, é coisa que deve ser levada a sério! É necessário trazer desta forma, vivências práticas com jogos, brincadeiras populares, atividades circenses, brincadeiras cantadas, danças populares e atividades lúdicas que possam contribuir para uma prática pedagógica atenta aos anseios e desejos dos estudantes, e às orientações pedagógicas advindas do Currículo em Movimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O Professor Dr. José Manoel Montanha da Silveira Soares, formador da EAPE, é Pós-doutorado em políticas públicas de esporte e lazer pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. O campo de pesquisa que tem atuado são as políticas sociais voltadas para as políticas públicas de educação, educação física, esporte, lazer, trabalho, infância e juventude.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 10:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39585, Código CRC: 1516202a
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Moção - (39584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: LEANDRO GRASS)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Dr. Simão de Miranda, pela Aula-Espetáculo “Mágica ou Ciência? Ciências da Natureza no Ensino Fundamental” formação ofertada pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE e em escolas da rede pública de ensino do DF, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares desta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Dr. Simão de Miranda, pela Aula-Espetáculo “Mágica ou Ciência? Ciências da Natureza no Ensino Fundamental”, formação ofertada pela EAPE e em escolas da rede pública de ensino do DF e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Aula-Espetáculo “Mágica ou Ciência? Ciências da Natureza no Ensino Fundamental” é uma formação ofertada pela EAPE e criada e conduzida pelo professor Dr. Simão de Miranda em escolas da rede pública do DF. Tem como objetivo ensinar estratégias lúdicas e criativas para o ensino de ciências da natureza na Pré-Escola e nos Anos Iniciais a fim de que os estudantes confrontem seus conhecimentos espontâneos com os científicos apresentados pela escola de forma lúdica, criativa e atraente.
A Aula-Espetáculo que tem duração de 3 h/a é a versão “pocket” do curso “Ciências da Natureza no Ensino Fundamental”, com carga horária de 120 h/a, uma perspectiva crítico-reflexiva de ensino de ciências da natureza na Pré-escola e Anos Iniciais, ancorada na Pedagogia Histórico-Crítica, para que as crianças desde cedo ampliem suas compreensões de mundo e de si, enquanto membros da espécie animal humana.
Simão de Miranda é Pós-Doutor em Educação, Doutor em Psicologia escritor com 60 livros sobre formação de professores e literatura para crianças, obras traduzidas em Portugal e México e uma distribuída em 27 países. Seus livros integraram catálogos de feiras de Frankfurt e Bolonha. É professor na SEDF há 33 anos e formador de professores na EAPE há 13 anos. É Cidadão Honorário de Brasília.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 10:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39584, Código CRC: 90c925d6
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Moção - (39587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: LEANDRO GRASS)
Manifesta Moção de Louvor à Professora Márcia Ester de Souza Puglia Lima, representando a equipe de formadores do “Ciclo Formativo Espiral das Artes” formação ofertada pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE e em escolas da rede pública de ensino do DF, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares desta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Professora Márcia Ester de Souza Puglia Lima, representando a equipe de formadores do “Ciclo Formativo Espiral das Artes”, formação ofertada pela EAPE e em escolas da rede pública de ensino do DF e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O “Ciclo Formativo Espiral das Artes” que teve início em 2019 foi proposto pelo Professor CHRISTOFER SABINO, tem como objetivo produzir conhecimentos teórico-práticos em Arte com os professores de todas as etapas da Educação Básica, a partir da provocação de experiências artísticas/estéticas em artes visuais, dança, música e teatro, numa abordagem em espiral, de forma interdisciplinar, para a construção de saberes sensíveis junto aos profissionais da educação acerca do processo de aprendizagem das e dos estudantes, tendo em vista a Teoria Histórico-Cultural e sua abordagem no desenvolvimento do Currículo em Movimento do Distrito Federal e os pressupostos teóricos da Pedagogia Histórico-Crítica. Desde 2019 a equipe de formação contou com a participação do Professor Valdério Soares da Costa e Márcia Ester de Souza Puglia – Artes Visuais; Professora Rafaela Eleutério Holanda – Dança; Professora Sheila dos Santos Dellezzopolles – Música; Professora Martha Lemos de Moraes e Professor Christofer Sabino – Teatro.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 10:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39587, Código CRC: 5854cdaa
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Requerimento - (39583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer apensamento do Projeto de Lei nº 2559/2022 ao Projeto de Lei nº 2.470/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Lei nº 2559/2022 ao Projeto de Lei 2.470/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O apensamento se faz necessário tendo em vista que as duas proposições tratam da mesma matéria, qual seja, dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, porém com artigos distintos, desta forma incide a regra dos arts. 154 do RICLDF. Vejamos:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata .
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Assim, buscando o aperfeiçoamento do processo legislativo, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos projetos.
Sala das sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39583, Código CRC: 7c42553b
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Despacho - 11 - SELEG - (39582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília 20 de abril de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 20/04/2022, às 08:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39582, Código CRC: e5e9207e
Exibindo 29.081 - 29.088 de 327.311 resultados.