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Moção - (82501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor a Aira Karina Pereira, diretora do Centro de Ensino Fundamental - CEF 08 de Sobradinho, com vistas a homenagear toda comunidade escolar por seus projetos pedagógicos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que a Câmara Legislativa do Distrito Federal manifeste Votos de Louvor a Aira Karina Pereira, diretora do Centro de Ensino Fundamental - CEF 08 de Sobradinho, com vistas a homenagear toda comunidade escolar por seus projetos pedagógicos, notadamente aqueles voltados às famílias de estudantes LGBTQIAPN+.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade escolar do Centro de Ensino Fundamental - CEF 08 de Sobradinho vêm desenvolvendo projetos de grande valia para a promoção da inclusão educacional, da gestão escolar democrática, do Currículo em Movimento da Educação Básica e do Direito à Educação, como um direito social subjetivo.
Exemplo disso é o projeto que culminou no evento “Diálogo: famílias que acolhem – a importância da família no processo educacional de crianças e adolescentes LGBTQIAPN+”.
A iniciativa está em plena consonância com ordenamento jurídico brasileiro, encontrando respaldo não apenas na Constituição Federal, como também na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal e, ainda, com as normativas em vigor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Nesse sentido, destacamos que a Constituição Federal, em seu art. 214, orienta que o plano nacional de educação deve conduzir a:
“(...)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.” (Grifos nossos)
Cumpre esclarecer que os sistemas educacionais das esferas federal, estadual e municipal devem planejar a inclusão educacional de todo e qualquer cidadão, independente das orientações ideológicas, religiosas, sexual, político-partidária, entre outras. Ou seja, a educação escolar deve realizar ações pedagógicas que incluam as minorias políticas historicamente excluídas. No Brasil, essas minorias são, principalmente, formadas por afrodescendentes, indígenas, mulheres e pessoas LGBTQIAPN+.
Aprofundando esse entendimento, a Lei federal nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, determina que:
“Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.” (Grifos nossos)
Em suma, os processos de ensino-aprendizagem desenvolvidas nas Unidades Escolares devem ter como princípios a liberdade, respeito, tolerância, democracia, vinculação às práticas sociais e considerar toda a diversidade étnica-racial do nosso país no seu planejamento curricular.
Portanto, qualquer ação realizada nas Unidades Escolares brasileiras não pode ser questionada por agir sob esses princípios. Pelo contrário, dá execução ao comando legal.
De outra banda, a Lei Orgânica do Distrito Federal destaca que as aprendizagens desenvolvidas nas Unidade Escolares devem ser apoiadas pelas famílias e sociedade em geral, entendendo que o sucesso desse processo educacional não depende somente da escola. Conforme podemos verificar a seguir:
“Art. 221. A Educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios: (...)” (Grifos nossos)
Assim, a Lei Orgânica do DF reforça a importância das políticas educacionais, sejam da esfera central e regional, sejam da esfera local, da Unidade Escolar, buscarem desenvolver ações que envolvam as comunidades escolares, tanto para considerar os saberes populares, quanto para ofertar formação continuada com vistas a difundir junto as famílias os saberes escolares, advindos das ciências.
Ainda no âmbito distrital, a Lei nº 4.751/2012, conhecida como Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, enfatiza como princípio da educação escolar distrital, em seu art. 2º, a autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das Unidades Escolares, nos termos dos marcos regulatórios. Sendo que qualquer atentado à autonomia pedagógica, considerada também como atentado à liberdade de cátedra, é em si um ataque à educação escolar, à instituição escola, ao conjunto dos docentes, aos profissionais em educação e à comunidade escolar.
Podemos também nos perguntar quais são os saberes escolares, legítimos de serem ensinados e apreendidos no território da escola, com a colaboração de toda a sociedade. Entendemos, conforme nos orienta a ciência pedagógica, que os saberes escolares estão indicados nos currículos oficiais, alimentados pelos saberes científicos, não descartando os saberes locais, populares, raiz de todo conhecimento humano, historicamente acumulado e socialmente produzido.
O Distrito Federal possui um currículo oficial denominado “Currículo em movimento da Educação Básica”. O Currículo em Movimento orienta os processos de ensino-aprendizagem de todas as Unidade Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. O Currículo em Movimento teve sua 1ª edição publicada em 2014, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e sua elaboração foi realizada por profissionais em educação dessa Secretaria, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar do DF e da comunidade acadêmica da capital federal.
A base teórica, escolhida pela comunidade escolar e acadêmica do DF para ser o alicerce dos conhecimentos escolares, está apresentada no caderno denominado “Pressupostos Teóricos”. Esses pressupostos, em vigor, orientam que as práticas escolares devem enfrentar, pedagogicamente, o fenômeno social da discriminação e marginalização de “(...) negros, mulheres, população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais), indígenas, moradores do campo, entre outros, (...)” (DISTRITO FEDERAL, 2014, p. 58).
Na contramão dessa caminhada democrática, surgiu o movimento denominado “Escola sem Partido”. Tal movimento, composto por pequeno grupo de pessoas, atua sob o pretexto de combater o ensino de ideologias (conceito desenvolvido pelo filósofo francês, iluminista, Destutt de Tracy, 1754-1836, que atribui a ideologia como a origem das ideias humanas às percepções sensoriais do mundo externo). Essa atuação se dava por meio de ataques às escolas e aos profissionais em educação e pregava a elaboração de leis que geravam como resultado o cerceamento da liberdade e da inclusão educacional das referidas minorias políticas.
A respeito desse tema, o Supremo Tribunal Federal discutiu a constitucionalidade da Lei alagoana nº 7.800/2016. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da referida lei, o Ministro Luís Roberto Barroso declarou que a ideia de neutralidade política e ideológica é antagônica aos princípios de liberdade e pluralidade na educação, indicando que quanto mais diversos os conhecimentos disponibilizados aos estudantes, maior suas capacidades de desenvolver as aprendizagens e o conhecimento crítico. Assim, o colegiado de ministros decidiu pela inconstitucionalidade da referida lei, indicando à sociedade brasileira que tal movimento atenta contra a Constituição.
Diante exposto, dada sua relevância social e pedagógica, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Moção, a fim de manifestar esta justa homenagem à Diretora Aira Karina Pereira, em particular, e toda a comunidade escolar do Centro de Ensino Fundamental - CEF 08 de Sobradinho, em geral, como reconhecimento pela sua contribuição em favor do ensino público do Distrito Federal, em defesa da liberdade, do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, do apreço à tolerância, da democracia na educação, da vinculação entre o trabalho pedagógico e as práticas sociais das comunidades e da valorização da diversidade étnico-racial, religiosa e sexual.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 15:56:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL, a reforma do Skate Park, localizado no Riacho Fundo 1 - RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma do Skate Park, localizado na Área Central 2 do Riacho Fundo 1.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de indicação de providência fundamentada em solicitações de atletas e praticantes de skate, bicicross, patins, patinetes, parkour e outras atividades, assim como de moradores e moradoras da região que utilizam e se beneficiam do espaço, razão pela qual esperam a devida reforma e a contínua manutenção do equipamento público.
Importa ressaltar que a elevação da prática do skate a modalidade olímpica reforça a necessidade da presença e da ação do Estado, no sentido de promover condições adequadas e seguras para a prática desportiva e incentivar jovens talentos do DF a aprimorarem suas habilidades nessas atividades.
Além disso, o investimento na valorização da juventude, a partir da oferta de espaço seguro e agradável para interações saudáveis, acolhendo suas necessidades de inclusão na sociedade, reduz potencialmente a exposição dessa população à criminalidade e à insegurança, e contribui de maneira significativa para a aumentar a qualidade de vida de toda a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 17:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova o recapeamento das pistas da QSC 10 em Taguatinga Sul, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova o recapeamento das pistas da QSC 10 em Taguatinga Sul, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender aos clamores dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto na via.
Em virtude da movimentação de veículos, caminhões, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos e desníveis, causando problemas aos motoristas e pedestres, e quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, trazer prejuízos materiais e ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz extremamente importante e tem como missão promover a melhoria da trafegabilidade dos veículos, trazendo segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QSC 10, em Taguatinga Sul, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QSC 10, em Taguatinga Sul, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
A iluminação no local é precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QR 103, nos conjuntos E e F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QR 103, nos conjuntos E e F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a construção de Ciclovia na DF-475, trecho que liga o Cemitério do Gama até a Capela São Francisco de Assis, na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a construção de Ciclovia na DF-475, trecho que liga o Cemitério do Gama até a Capela São Francisco de Assis, na Região Administrativa do Gama - RA II .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e ciclistas daquela região que lutam incessantemente por melhorias na cidade.
Tal ação tem como objetivo promover a segurança na locomoção desses usuários, dado que estarão trafegando em via exclusiva sem risco de acidentes.

Construção de Ciclovia Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Quadra 202 na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Quadra 202 na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores e trabalhadores que moram naquela região, que pedem a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC.
As PEC's são um estímulo à pratica de exercícios físicos, além, é claro, de promover a convivência entre a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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