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Projeto de Lei - (86168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Veda a prática de comercialização de combustível com o repasse antecipado do reajuste do preço aos consumidores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado o reajuste dos preços dos combustíveis com base em aumento anunciado pela sociedade de economia mista Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, antes de esgotado o estoque adquirido pelo valor anterior.
Parágrafo Único. A vedação prevista no caput não se aplica aos reajustes decorrentes de alterações nas normas tributárias.
Art. 2º A comercialização de combustível com o repasse antecipado do reajuste do preço aos consumidores é considerada prática abusiva, incidindo na vedação contida no art. 39, inciso X, da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Único. No caso da prática prevista no caput, o prejuízo ao consumidor é presumido.
Art. 3º Os postos divulgarão, de forma acessível ao consumidor, a base de referência do preço do combustível comercializado, com a devida informação a respeito da anterioridade ou posterioridade do estoque ao aumento anunciado pela PETROBRAS, inclusive indicando a quantidade de litros disponível.
Art. 4º Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos postos para que prestem informações sobre a quantidade e as respectivas datas de estocagem dos combustíveis.
Art. 5º O autor da prática prevista no art. 2º ficará sujeito a sanções administrativas, que serão aplicadas gradativamente, no caso de reincidência, na seguinte ordem, sem prejuízo das de natureza civil e penal cabíveis:
I – multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II – multa no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
III – multa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
IV – suspensão temporária, total ou parcial, do funcionamento do estabelecimento ou instalação;
§ 1º Constitui reincidência a prática sancionada por decisão administrativa definitiva.
§ 2º A sanção de suspensão temporária será aplicada pelo prazo mínimo de 15 e máximo de 30 dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição da República, estabelece, como direito fundamental, a promoção, pelo Estado, da defesa dos consumidores, na forma da lei (Art. 5º, inciso XXXII).
Ato contínuo, o diploma normativo constitucional, ao configurar o esquema de repartições de competências federativas, estatui a concorrência legislativa desses entes para a definição dos critérios de responsabilização por dano ao consumidor (art. 22, inciso VIII), o que é seguido em perfeita simetria pela Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 17, inciso VIII).
É nesse cenário jurídico-normativo que surge o presente projeto, de sorte a coibir a abusiva e notória prática de comercialização de combustível com o repasse antecipado do reajuste do preço aos consumidores.
Sabe-se, e aqui não se ignora, que há norma da União, especificamente o Código de Defesa do consumidor, que expressamente veda ao fornecedor de produtos ou serviços a elevação, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços. (art. 39, X).
Todavia, em razão de o regramento consumerista ser abrangente quanto à regência do tema da abusividade, gerando, inclusive, conflitos interpretativos entre os próprios órgãos de proteção ao consumidor quanto à legitimidade da autuação dos postos de gasolina que cometem tais práticas, fez-se necessária uma disciplina mais concreta e voltada diretamente a este segmento econômico.
Ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera ser da competência dos Entes Federativos parciais a legislação sobre combustíveis, quando voltada a reger a relação de consumo, verbi gratia, o RE 1.181.244-AgR/SP, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, assim ementado:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO EM QUESTÕES QUE EVIDENCIAM O INTERESSE LOCAL. 1. Tem-se, na origem, ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em face da Lei 7.282, de 18 de maio de 2017, do Município de Mogi das Cruzes, que deu nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei Municipal 6.809/2013 e outras providências, para dispor acerca da obrigatoriedade, em todas as bombas de abastecimento nos postos revendedores de combustíveis do Município, de informações ao cliente em forma de percentual indicativo da diferença de preço entre o litro do álcool/etanol e da gasolina comum, indicando ainda o combustível mais vantajoso para os consumidores de veículos bicombustíveis. (...) 9. Verifica-se que, na espécie, o Município, ao contrário do que alegado na petição inicial, não invadiu a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para a edição de normas geral ou suplementar atinentes aos direitos do consumidor (CF, art. 24, V e VIII). Em realidade, o legislador municipal atuou no campo relativo à competência legislativa suplementar atribuída aos Municípios pelo art. 30, I e II, da Constituição Federal. 10. Com efeito, a legislação impugnada na presente Ação Direta atua no sentido de ampliar a proteção estabelecida no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, o qual, apesar de apresentar amplo repertório de direitos conferidos ao consumidor e extenso rol de obrigações dos fornecedores de produtos e serviços, não possui o condão de esgotar toda a matéria concernente à regulamentação do mercado de consumo sendo possível aos Municípios o estabelecimento de disciplina normativa específica, preenchendo os vazios ou lacunas deixados pela legislação federal (ADI 2.396, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, DJ de 1º/8/2003). 11. Não há que se falar, assim, em indevida atuação do Município no campo da disciplina geral concernente a consumo. 12. Agravo Interno a que se nega provimento’.Demonstrada a constitucionalidade, a juridicidade e a relevância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 15:18:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (86169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta solidariedade ao Padre Júlio Lancellotti.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de solidariedade ao Padre Júlio Lancellotti nos termos abaixo:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta sua solidariedade ao Padre Júlio Lancellotti
Conforme divulgado pelos meios de comunicação, o Padre Júlio Lancellotti recebeu um bilhete anônimo, deixado na porta da igreja, com ameaças contra sua vida.
O Padre Júlio Lancellotti é pedagogo e coordenador da Pastoral do Povo de Rua de São Paulo, tendo se destacado nacionalmente pela sua luta na defesa dos direitos humanos, especialmente dos menores infratores e de crianças com HIV.
Ele desempenha esse trabalho há cerca de 40 anos, servindo café da manhã e distribuindo roupas e livros para mais de 900 pessoas.
Em razão dessa notável dedicação do Padre Júlio Lancellotti na defesa dos direitos das comunidades em situação de rua e sua incansável luta pela inclusão e dignidade dessas pessoas, a Câmara Legislativa, além de prestar sua solidariedade a essa pessoa tão singular, também precisa repudiar veementemente quaisquer atos de ameaça, difamação e violência dirigidos a ele, pois, como já dito, ele é um defensor incansável das camadas mais vulneráveis de nossa sociedade.
Ao expressar sua solidariedade ao Padre Júlio Lancellotti e reconhecer sua busca incessante por justiça social, igualdade e respeito pelos direitos humanos, esta Casa também precisa exigir das autoridades competentes medidas de segurança eficazes para garantir a proteção do Padre e de todos aqueles que, como ele, dedicam suas vidas à defesa dos direitos humanos.
Por outro lado, é preciso também uma investigação minuciosa e rigorosa das ameaças e ataques dirigidos ao Padre Júlio Lancellotti, com a devida punição dos responsáveis por esse crime, com o uso do anonimato
Com esta moção, a Câmara Legislativa dá testemunho do seu compromisso em combater a intolerância, a violência e a violação dos direitos humanos, reforçando a importância de proteger aqueles que se levantam em defesa da justiça social e da dignidade humana.
JUSTIFICAÇÃO
A intolerância em nosso País vem ganhando contornos assustadores, como esse noticiado pelos meios de comunicação contra o Padre Júlio Lancellotti, em que alguém, tentando valer-se do anonimato, busca amedrontar um padre que luta pelas causas sociais.
Como disse o próprio Padre:
Lutamos contra a aporofobia [o ódio aos pobres] e essa arquitetura hostil, que vemos por todo o país além do racismo e da transfobia. Comer é conviver. Partilhar e conviver. A dor do nosso irmão é nossa dor. A fome do irmão é a nossa fome. Eu sempre digo que nós não devemos apenas dar de comer para o irmão. É preciso comer com o irmão e escutar suas histórias para entender sua dor. Nós só seremos felizes e plenamente humanos quando ninguém mais tiver fome.
As pessoas têm o direito de pensar de forma diferente e de viver segundo suas concepções de mundo, mas isso tem limites, e a pessoa do outro é juntamente o limite que deve ser observado por todos nós, para que a sociedade possa viver em paz na sua diversidade.
A diversidade de direitos decorre justamente da diversidade de pensamento. E todos os pensamentos são possíveis de conviver numa democracia. O que não pode haver é a intolerância, e, quando ela surge, o Estado precisa agir.
Por essas razões, reputo importante a manifestação desta Casa aprovando a moção aqui apresentada.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 07:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (86166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia.
Michel Temer nasceu em 1940, na cidade de Tietê, em São Paulo. Filho de imigrantes libaneses, formou-se em Direito na USP.
Doutorou-se em Direito Constitucional pela PUC-SP, instituição na qual começou a lecionar em 1968, em paralelo ao exercício da advocacia. Tem publicados quatro livros sobre assuntos jurídico-políticos e um volume de poesia. Integrou-se, em 1981, às fileiras do MDB e participou ativamente da redemocratização.
Em 1970, ingressou por concurso na Procuradoria-Geral do Estado, em 1983, foi indicado Procurador-Geral do Estado pelo Governador Franco Montoro. No ano seguinte, passou a comandar a Secretaria de Segurança Pública do Estado e, em 1985, criou a primeira Delegacia da Mulher no País.
Em 1986, elegeu-se Deputado Federal Constituinte, com papel de reconhecida relevância na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, na Comissão de Redação e na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Nos anos 90, foi novamente Procurador-Geral e Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Em 1994, reelegeu-se Deputado Federal tendo sido reeleito para mais três mandatos, sempre por São Paulo, foi por três vezes Presidente da Câmara dos Deputados.
Em 1995, Temer foi escolhido para liderar o MDB na Câmara. Em 2001, foi eleito Presidente Nacional do partido.
Na disputa presidencial de 2010 saiu-se vitorioso na disputa com o cargo de Vice-Presidente da República tendo sido empossado em janeiro de 2011.
No segundo mandato, após o impeachment da Presidente Dilma, Temer assumiu definitivamente as atribuições presidenciais, estabelecendo como prioridade o combate à crise econômica de 2014.
Vale ressaltar que no momento em que o país passava por uma das piores crises econômicas de sua história, coube ao Presidente Michel Temer a condução da política externa brasileira em período de grandes desafios internos e internacionais. Para tanto, era preciso colocar todo o esforço do Governo, inclusive sua política externa, a serviço da superação da crise e do lançamento das bases para o crescimento sustentado.
No plano internacional, os desafios não foram menores, contudo, o Presidente Temer enfrentou esses desafios com determinação e obteve êxitos importantes, contribuindo para a recuperação da confiança no País e projetando os valores que definem a identidade do Brasil em suas relações exteriores, conjugando elementos fundamentais para nossa presença no mundo com responsabilidade e o senso de realidade.
O Governo Temer enfrentou com desassombro os desafios e obteve avanços importantes em temas internacionais complexos. Com a coragem que os tempos exigiam, foi capaz de realinhar a política externa brasileira com sua vocação universal, com seus princípios e valores fundamentais, e, acima de tudo, com o objetivo primordial de colocar a ação externa a serviço de todos os brasileiros.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:12:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (86170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF acerca das ações em prol das vítimas de tentativa de feminicídio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF as seguintes informações:
- Segundo informações constantes do site da própria SSP/DF, houve 38 ocorrências de tentativas de feminicídio no Distrito Federal de janeiro a junho de 2023. Diante desse número alarmante, solicito informações sobre a localização atual dessas vítimas;
- As vítimas de tentativa de feminicídio têm recebido algum tipo de acompanhamento psicológico?
- As referidas mulheres receberam algum tipo de medida protetiva?
- Qual a situação atual dos autores dos referidos crimes? Eles estão sendo monitorados?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca das ações em prol das vítimas de tentativa de feminicídio.
Segundo informações constantes do site da própria SSP/DF, houve 38 ocorrências de tentativas de feminicídio no Distrito Federal de janeiro a junho de 2023. Um problema complexo, como a violência contra a mulher, deve ser enfrentado em todas as frentes, por meio de um processo amplo de atuação do Estado. Há necessidade de ações sequenciadas para o enfrentamento da violência de gênero.
Dada a necessidade urgente de protegermos as mulheres, e impedirmos que haja reincidência dessas tentativas de feminicídio, as informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização dos parlamentares.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 08:18:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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