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Indicação - (82489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Seduh e da Terracap, providências para a destinação de um lote para a criação do Museu do Rock Brasileiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Seduh e da Terracap, providências para a destinação de um lote para a criação do Museu do Rock Brasileiro.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2016, um marco histórico consagrou Brasília como a capital do rock, graças à promulgação da Lei 5.615/2016, de minha autoria, que reconhece oficialmente o Rock Brasiliense como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A ascendência de Brasília como referência no cenário do Rock Nacional remonta à década de 1980, quando a cidade viu o surgimento de bandas como Aborto Elétrico, Plebe Rude, Legião Urbana e Capital Inicial, dentre tantas outras. Essas bandas marcaram época e deixaram um legado significativo na história da música brasileira.
É com base nesse importante legado cultural que sugiro a destinação de uma área para a criação do Museu do Rock Brasileiro.
A ideia é criar um espaço singular, destinado a preservar a história e a memória desse gênero musical tão influente em nosso país. Além de atrair os amantes do rock em busca de uma experiência autêntica, o museu também será um ponto de interesse para turistas, estudantes e pesquisadores interessados em conhecer a rica trajetória do rock nacional.
A criação do Museu do Rock Brasileiro em Brasília visa a homenagear o passado histórico da cidade nesse cenário musical, e representa também um reconhecimento de sua contínua contribuição para a evolução e disseminação do Rock Nacional
Para tornar esse projeto uma realidade em nossa cidade, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE - PT
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 09:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82489, Código CRC: 13526e2b
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Moção - (82487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Jackson Wilhans Soares Faria pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, durante a pandemia ocasionada pela Covid-19.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos ao senhor Jackson Wilhans Soares Faria pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, durante a pandemia ocasionada pela Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
O Doutor Jackson Wilhans Soares Faria é Cirurgião-Dentista e durante a pandemia, causada pela Covid-19, trabalhou em algumas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs.
Foi responsável por todos os hospitais de campanha que estavam sendo geridos pela Associação Saúde em Movimento – ASM (Hospitais de campanha da Polícia Militar, de Ceilândia, do Gama, e de Santa Maria). Trabalhou, também, como dentista nos leitos de UTIs, para tratamento da Covid-19, do Hospital de Campanha do Autódromo, do Hospital das Forças Armadas - HFA e do Hospital Militar de Área de Brasília – HMAB.
Além de atuar como cirurgião-dentista, realizou o treinamento de todas as equipes de enfermagem das unidades de saúde mencionadas, com educação continuada em Higiene oral e Controle da Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAV).
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados a nossa população pelo Doutor Wilhans, que desempenhou com excelência suas atividades, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas pela Covid-19.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado pelo homenageado sendo altamente justificável este voto de louvor pelos relevantes serviços prestados ao DF.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 21:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhoria em equipamentos e espaços públicos destinados ao esporte e lazer do Recanto das Emas-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhoria em equipamentos e espaços públicos destinados ao esporte e lazer do Recanto das Emas-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhoria em equipamentos e espaços públicos destinados ao lazer e esporte local na cidade do Recanto da Emas, visando ampliar a qualidade de vida da população.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, alguns espaços e equipamentos públicos da cidade que deveriam ser destinados à prática de esporte, encontram-se em situação que merece atenção por parte da administração pública, pois, em alguns pontos da cidade, equipamentos estão sendo utilizados para outras finalidades ou estão quebrados.
A pratica de atividades sociais como oficinas de teatro ou esporte, pode contribuir para o desenvolvimento social de uma cidade, auxiliando na formação de jovens e crianças, além de ser um refúgio para uma região que sofre com as inconveniências da violência e marginalidade.
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir a manutenção em equipamentos e espaços públicos destinados ao esporte e lazer para que toda a comunidade possa usufruir dos benefícios que esses espaços podem proporcionar para a cidade.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2023, às 18:22:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a construção de Parque Infantil na Quadra 306, próximo a Escola Classe 306, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a construção de Parque Infantil na Quadra 306, próximo a Escola Classe 306, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações, considerando não existir parque infantil nas proximidades.
O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.

Quadra 306 do Recanto das Emas Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (82399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As redes hospitalares públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, ficam proibidas de cobrarem pelo serviço de cópias físicas ou digitais de prontuários médicos para os pacientes.
Parágrafo único. Em caso de cópias digitais, o paciente deverá fornecer a mídia digital onde o prontuário será gravado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo desta proposição é trazer maior tranquilidade aos pacientes dos hospitais públicos e privados do Distrito Federal quanto ao acesso dos mesmos à cópias dos próprios prontuários na rede de saúde.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT– , em seu termo de recomendação nº16/2022, de 14 de dezembro de 2022, expõe que alguns hospitais do DF “fixaram a quantia de R$ 150 para fornecimento de cópia de prontuário de pacientes, sejam oriundos ou não do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Conforme o Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico. Direito este que está previsto no Código de Ética Médica, no Código de Defesa do Consumidor e em enunciados interpretativos aprovados na II Jornada de Direito Saúde, promovida pelo próprio CNJ.
“Poderá constituir quebra de confiança passível de condenação por dano a recusa imotivada em fornecer cópia do prontuário ao próprio paciente ou seu representante legal ou contratual, após comprovadamente solicitado, por parte do profissional de saúde, clínica ou instituições hospitalares públicos ou privados”.(Enunciado 66.CNJ)
Segundo o art. 88 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico “negar ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.”
O mesmo código, porém, no seu artigo 73, veda ao médico a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, põe escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.
O direito ao acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 72 , no qual o prestador de serviço que “ impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas e registros” está sujeito s uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa,.
Por se tratar de justo pleito, que visa trazer mais segurança aos pacientes dos hospitais, no Distrito Federal, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de sessões em,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/07/2023, às 13:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82399, Código CRC: 1de0ee51
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