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Emenda - 10 - Cancelado - PLENARIO - (48152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUBSTITUTIVA
(Vários Deputados)
Aos Projetos de Lei 2413/2021 que Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei em comento a seguinte redação:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei deve ser implementado até 31 de julho de 2023.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A intenção da presente emenda é datar pôr fim a implementação da Lei das Sacolas que na última semana mexeu com a vida dos brasilienses.
Mesmo com o Decreto publicado, precisa-se uma segurança para os comerciantes, principalmente os pequenos que não tiveram tempo de se preparar para acabar com seus estoques ou comprar sacolas com o novo material, já que as sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis são mais caras e são mais escassas no mercado.
Logo, buscando apenas que o brasiliense tenha mais tempo de adaptação, buscamos colocar o projeto para 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 15:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48152, Código CRC: 72d57e61
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (48143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2865/2022, foi distribuída ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/08/2022.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/08/2022, às 11:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48143, Código CRC: d215d0f4
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (48145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2866/2022, foi distribuída ao Deputado Delmasso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/08/2022.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/08/2022, às 11:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48145, Código CRC: fd6d33e8
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Moção - (48140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Manifesta votos de louvor e aplausos à Magnífica Reitora da Universidade de Brasília - UnB, Márcia Abrahão Moura, nesse ano que a Universidade de Brasília completa 60 anos, pelo compromisso com a defesa da ciência e da democracia.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para reconhecer e apresentar votos de louvor e aplausos à Vossa Magnificência Senhora MÁRCIA ABRAHÃO MOURA, Reitora da Universidade de Brasília – UnB-DF, nesse ano que a Universidade de Brasília completa 60 anos, pelo compromisso com a defesa da ciência e da democracia, com reconhecimento dos valiosos serviços prestados ao Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 21 de abril marca a data de inauguração da capital, em 1960, e da Universidade de Brasília, dois anos mais tarde, 1962. Portanto, nesse ano, a Unb completa 60 anos de sua inauguração.
Com uma campanha institucional que reitera sua missão no passado e no presente - UnB 60 anos: atuante como sempre, necessária como nunca-, a universidade reforça na comunidade do Distrito Federal a sua trajetória e pioneirismo.
Afinal, são seis décadas de atuação em ensino, pesquisa, extensão de qualidade e em defesa da democracia. A UnB tem um papel fundamental no desenvolvimento econômico, social, educacional da nossa cidade.
Por ali passaram muitos cidadãos que posteriormente vieram a influenciar nos rumos do Distrito Federal, do Brasil e até mesmo de outros países. E ainda, continuam sendo formados muitos jovens e adultos em todas as áreas de conhecimento nas diversas regiões do DF.
A presente proposição tem por objetivo homenagear a Senhora MÁRCIA ABRAHÃO MOURA, Reitora da Universidade de Brasília – UnB, professora da Universidade desde 1995, nesse ano de comemorações dos 60 anos dessa instituição essencial para o Distrito Federal.
Graduada em 1986, com mestrado (1993) e doutorado (1998) em Geologia pela UnB, Márcia Abrahão Moura é a primeira mulher a exercer o cargo de reitora da Universidade de Brasília. Atualmente está no segundo mandato à frente da reitoria.
A homenageada possui vasta vivência, conhecimento e experiência como pesquisadora do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), bem como em diversos cargos de gestão educacional universitária.
No rol de títulos, cumpre ressaltar que foi decana de Ensino de Graduação entre 2008 e 2011, período em que coordenou o Reuni, programa de reestruturação das universidades federais no qual logrou de forma exitosa a expansão da UnB para as seguintes cidades satélites: Gama e Ceilândia e também proporcionou o aumento de vagas em Planaltina-DF.
Márcia Abrahão Moura que vem se destacando pelo comprometimento com a educação, lisura e exímio profissionalismo no desempenho da pasta, como reitora, em prol da sociedade, da ciência, e das liberdades democráticas.
Em um momento de ataque à ciência e às universidades, faz-se necessário reconhecer a importante atuação dessa professora, que além de produz ciência e conhecimento, valoriza a democracia como princípio fundante das instituições e do Estado brasileiro como fez e continua fazendo em sua gestão na universidade.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a Márcia Abrahão Moura, mediante a aprovação da presente Moção.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 14:25:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48140, Código CRC: 52315809
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