Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321110 documentos:
321110 documentos:
Exibindo 27.977 - 27.984 de 321.110 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Moção - (48166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Senhor RENATO BOCAYUVA, in memorian, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Planaltina Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta "MOÇÃO", no sentido de apresentar votos de louvor e parabenizar o Senhor RENATO BOCAYUVA, in memorian, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Planaltina Distrito Federal
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente Moção objetiva prestar justa homenagem in memorian, pelos relevantes serviços prestados para a comunidade de Sobradinho ao Senhor RENATO BOCAYUVA, falecido em 31 de maio do corrente ano.
Diante disso, necessário esclarecer que o homenageado, Renato Bocayuva, nascido em 18 abril de 1973 e falecido em 31 de maio de 2022, era Venerável da Grande Loja Maçônica; deixa um legado de dedicação à Maçonaria e a região norte do Distrito Federal; perde-se, assim, um cidadão influente, alegre, leal, batalhador incansável pela melhoria do ser humano. Por conseguinte, fica registrada a história de lutador pela justiça social e pela igualdade entre todos.
RENATO BOCAYUVA, era empresário do ramo de tinta (Bocayuva Tintas), Biomundo e do agronegócio, com propriedade rural, no município de Alvorada do Norte (Fazenda Bocayuva). Filho de dona Maria das Graças Orlando Bocayuva, era casado com a Senhora Scheyla de Fatima Dias de Oliveira Bocayuva; gozava de elevado prestígio na sociedade mestre darmense, onde iniciou seus negócios. Era líder da Maçonaria na região, tendo feito administração exemplar na Loja Maçônica 7 de Setembro VII, em Planaltina – DF, quando ali foi presidente na década passada, sendo chamado a retornar ao cargo, o que fazia desde meados do ano passado (2021), sempre elogiado pelo brilhante desempenho, tendo, inclusive, assumido função na alta cúpula da Maçonaria do Distrito Federal.
Diante desses fatos, consideramos o Sr. Renato Bocayuva, “in memoriam”, merecedor desta proposição de honraria, tendo em vista o relevante trabalho que desenvolveu junto à comunidade de Planaltina e Região do Entorno, razão pela qual conclamo aos meus pares a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 9 de agosto de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 12:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48166, Código CRC: c0206250
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (48164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.803, de 2022, que “Dispõe sobre o aproveitamento dos empregados da CEB Distribuição S.A., migrados para a Neoenergia, e dá outras providências.”
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem N° 216/2022 - GAG, de 12 de julho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2.803, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o aproveitamento dos empregados da CEB Distribuição S.A., migrados para a Neoenergia, e dá outras providências.”
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou o projeto de lei em sua totalidade, pois contém vícios formais que maculam, de forma integral, a sua validade jurídico-constitucional, pois, ao tratar da cessão de empregados a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Distrito Federal, violou a cláusula de reserva de iniciativa do Governador do Distrito Federal disposta no art. 71, §1º, II, da Lei Orgânica do DF, bem como inseriu-se no campo do Direito do Trabalho, matéria sujeita à competência legislativa privativa da União, disposta no art. 22, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Comunicou ainda na referida Mensagem, que a privatização da CEB foi confirmada como regular e válida por diversos órgãos do Judiciário e do Legislativo, de modo que a sucessão empresarial decorrente do controle acionário foi ato jurídico perfeito e legítimo, e, portanto, imune a alterações legislativas que lhe sejam posteriores.
Ressaltou por fim que, o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que uma vez operada válida privatização, o vínculo de emprego transmuda de público para privado licitamente, falando-se em ruptura de liame com a Administração e o regresso aos quadros da Administração exige nova aprovação em concurso, conforme determina o art. 37, inciso II, da Constituição. Logo, verifica-se violação ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, direitos fundamentais previstos no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 18:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48164, Código CRC: 63059f7f
-
Despacho - 5 - SELEG - (48163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO.
Brasília, 9 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2022, às 12:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48163, Código CRC: 6ef2bd77
Exibindo 27.977 - 27.984 de 321.110 resultados.