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Emenda - 4 - CAS - (48198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda mODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2904/2022 que “Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências. ”
O Artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, empresa pública, entrará em processo de liquidação na data de publicação desta Lei.
§ 1 O Poder Executivo deve transferir para a ADHAB/DF, o acervo técnico da empresa pública CODHAB/DF, compreendendo o quadro de pessoal efetivo existente na data da publicação desta Lei.
§ 2° Fica autorizada a cessão dos integrantes do quadro de pessoal a que se refere o parágrafo anterior aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundacionais do Distrito Federal, bem como para as Empresas Públicas integrantes da Administração Indireta do Distrito Federal.
§ 3° O ônus da cessão de que se refere o parágrafo anterior, será do Tesouro do Distrito Federal.
§ 4° A estrutura de cargos do liquidante da CODHAB/DF, sem aumento de despesas, é definida nos termos do Anexo III desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
É fundamental que todo quadro de pessoal hoje existente na CODHAB seja aproveitado na Agência de Desenvolvimento Habitacional que se pretende criar.
Com efeito, há inúmeras vagas na Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, que podem ser ocupadas pelos empregados eventualmente não aproveitados na ADHAB/DF. A maioria desses empregados públicos são pessoas qualificados e capazes de agregar todo seu conhecimento e experiência na estrutura administrativa de pessoal do Governo do Distrito Federal.
Sala de Comissões, em 08 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 17:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - Cancelado - CAS - (48199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado(a))
Emenda ao Projeto de Lei nº 2904/2022 que “Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências. ”
<Digite o texto>
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 17:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a revitalização da rampa de acessibilidade localizada nas proximidades da Biblioteca Pública de Ceilândia Carlos Drummond de Andrade, localizada na QNN 13, Módulo “B”, Área Especial, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a revitalização da rampa de acessibilidade localizada nas proximidades da Biblioteca Pública de Ceilândia Carlos Drummond de Andrade, localizada na QNN 13, Módulo “B”, Área Especial, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade que frequenta a Biblioteca Pública de Ceilândia Carlos Drummond de Andrade, considerando que os usuários sofrem com as consequências da má conservação da rampa de acessibilidade, principalmente, os que possuem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, descreve o conceito de acessibilidade da seguinte forma:
(…)
Art. 3º (…)
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Desta forma, a acessibilidade é um direito de todos os cidadãos e, também, dever do Estado, que possui o papel de promover políticas públicas de qualidade e o bem-estar de todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da comunidade de Ceilândia, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48188, Código CRC: accf5ca7
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Requerimento - (48190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
a) Diante do retorno das aulas, fui informado que o formato de ensino da Educação de Jovens e Adultos foi alterado de modo que as aulas passarão a ocorrer na modalidade multietapa. Nesse sentido, indaga-se, por qual motivo alunos de séries distintas estarão compartilhando uma mesma sala de aula?
b) Outrossim, por qual motivo exige-se que as turmas de Educação de Jovens e Adultos tenham quantidades mínimas para que permaneçam abertas? Os alunos matriculados em turmas que não atingiram as quantidades mínimas são realocados? Há limite máximo de alunos nas turmas de Educação de Jovens e Adultos?
c) A Secretaria considera a EJA como prioritária? O planejamento é feito ouvindo os servidores envolvidos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública do Distrito Federal.
Com efeito, fui informado por equipes docentes que o formato de ensino da Educação de Jovens e Adultos foi alterado, de maneira que as aulas serão ministradas na modalidade educação multietapa e os alunos de diferentes séries passarão a compartilhar do mesmo espaço e professor, fato que pode vir a ser prejudicial no ensino desses estudantes.
Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 17:02:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48190, Código CRC: 91f30969
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