Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321096 documentos:
321096 documentos:
Exibindo 27.897 - 27.904 de 321.096 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Moção - (48261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Luís Otávio Rocha Neves, Presidente do SINDEVENTOS - DF – Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação em prol dos profissionais destas atividades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao SR. LUÍS OTÁVIO ROCHA NEVES, pela brilhante atuação na presidência do SINFOC - DF - Sindicato das Empresas de Produção de Imagens, Fotografias , Filmagens e Profissionais Autônomos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear ao SR. LUÍS OTÁVIO ROCHA NEVES, presidente do SINDEVENTOS - DF – Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal, que desempenha um papel importante na luta pelo o fortalecimento da entidade e de seus membros e pelo avanço da economia do Distrito Federal, com ênfase na captação de eventos e congressos para a cidade com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento social e turístico da Capital Federal.
Por isso, é louvável reconhecer e tornar pública a atuação do trabalho e a trajetória desse exímio cidadão que desempenha um papel importante junto aos empresários do setor de eventos do DF.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à este digníssimo cidadão que é motivo de orgulho para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões em,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 15:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48261, Código CRC: 7beb0341
-
Requerimento - (48271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca da entrega de Equipamentos Públicos Comunitários do Itapoã Parque, localizado no Itapoã (RA XXVIII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal:
a) Diante do início da entrega de unidades habitacionais no Itapoã Parque, localizado no Itapoã (RA XXVIII), indaga-se, qual é a previsão de entrega de Equipamentos Públicos Comunitários no local?
b) Ademais, há prazo de entrega dos Equipamentos destinados na 2ª Etapa? Os equipamentos destinados na 2ª Etapa foram regularizados?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da entrega de Equipamentos Públicos Comunitários do Itapoã Parque (RA XXVIII).
Com efeito, diante do início da entrega de unidades habitacionais na região, é fundamental que também sejam entregues Equipamentos Públicos Comunitários para atender a comunidade local e garantir a vivência dessas pessoas de forma efetiva. Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 16:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48271, Código CRC: 50f54998
-
Projeto de Decreto Legislativo - (48264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Dispõe sobre a homologação do convênio nº 68/2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.225 de 19 de novembro de 2018, o Convênio ICMS 68, de 12 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que altera os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/17.
Art. 2º A concessão do benefício ficará a cargo do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Economia, que disponibilizará requerimento de solicitação em sítio eletrônico.
Art. 3º Os requerimentos de adesão ao regime de que trata o presente deverão ser analisados e respondidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a celebração do Convênio ICMS 68/22 de 12 de maio de 2022, do CONFAZ, que altera os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/17 e prorroga o prazo de vigência dos benefícios fiscais para 31/12/2032, faz-se necessária sua internalização neste Distrito Federal pela edição deste Decreto Legislativo, em observância a homologação do convênio nº 190/2017 já ocorrida na Lei nº 6.225/18.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 15:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48264, Código CRC: 9d5a43d1
-
Indicação - (48266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a reestruturação e efetiva setorização da Feira Permanente da Estrutural, localizada nas proximidades da Quadra 5, Conjunto A, na Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a reestruturação e efetiva setorização da Feira Permanente da Estrutural, localizada nas proximidades da Quadra 5, Conjunto A, na Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos feirantes e clientes da Feira Permanente da Estrutural, que hoje convivem com a desorganização do local.
A reestruturação e setorização consistirá em uma melhor distribuições das bancas, conforme o produto vendido pelo estabelecimento. Desta forma, o cliente encontrará facilmente o que procura, gerando economia de tempo e conforto. Já para os feirantes, uma boa setorização pode representar um aumento no seu faturamento e na qualidade do ambiente de trabalho.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 19:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48266, Código CRC: 6523d1a2
-
Indicação - (48268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a construção de banheiros públicos na Feira Permanente da Estrutural, localizada nas proximidades da Quadra 5, Conjunto A, na Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a construção de banheiros públicos na Feira Permanente da Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos feirantes e usuários da Feira Permanente da Estrutural, que buscam melhorias em virtude da infraestrutura deficitária do local.
Considerando que o Governo do Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o atendimento do presente pleito, o qual, com certeza, contribuirá para a supressão das necessidades dos trabalhadores e clientes da Feira.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 19:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48268, Código CRC: fcf60efb
-
Parecer - 3 - CEOF - (48256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 1971/2021
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1971, de 2021, que “Dispõe sobre a utilização de tecnologia assistiva para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos hospitais públicos e privados.”
AUTOR: Deputado Iolando - Gab 21
RELATOR: Deputado José gomes
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1971/2021, apresentado com seis artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
O artigo primeiro determina a obrigação para que os hospitais públicos e privados, que disponham de mais de 150 leitos, forneçam ferramentas tecnológicas para atendimento da pessoa com deficiência auditiva. O parágrafo primeiro especifica tecnologia assistida e o parágrafo segundo oferece como alternativa a capacitação de pelo menos 1 funcionário para prestar o atendimento previsto nesta Lei.
Já o artigo segundo, bem como o parágrafo único dispõem sobre a forma de divulgação para que os estabelecimentos informem a indicação de que disponibilizam de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência auditiva.
O artigo terceiro, por sua vez, estabelece as penalidades em caso de infração às determinações contidas na presente Lei. O artigo quarto trata da regulamentação por parte do Poder Executivo. Seguem as cláusulas de vigência e de revogação genérica, respectivamente.
Em sua justificação o nobre deputado informa que a proposta em questão tem por objetivo fortalecer a dignidade das pessoas com deficiência auditiva e contribuir para a sua efetiva integração social.
O Projeto de Lei foi lido dia 01/06/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CAS e CESC, tendo parecer favorável APROVADO na CESC; e para análise de mérito e admissibilidade nesta CEOF e em análise de admissibilidade na CCJ.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária e com as normas de finanças públicas.
Em adição ao conceito especificado no parágrafo primeiro do art. 1º, a tecnologia assistiva é conceituada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de julho de 2015) como: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida, ampliação de comunicação e inclusão social.
No entender deste relator, a proposição em tela trata de norma regulamentadora, que garante o pleno exercício, durante atendimentos hospitalares, do direito de acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva, sendo de grande relevância como mecanismo de informação à pessoa com essa deficiência.
Dessa forma, verifica-se, de maneira geral, que a depender do recurso ou serviço escolhido para o atendimento de que trata a Lei, a proposição poderá ser absorvida pela máquina pública existente, sem alterações de custos, não repercutindo, portanto, sobre seu orçamento.
A proposição também não encontra óbices nas normas orçamentárias e de finanças públicas em vigor, concluindo-se, assim, por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Portanto, considerando a inexistência de conflito com a legislação orçamentária e de finanças públicas pertinentes, vota-se, no âmbito da Comissão de Economia Orçamentos e Finanças, pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1971/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF, com acatamento da emenda apresentada.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO
JOSÉ GOMES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2022, às 19:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48256, Código CRC: 70a0088f
-
Moção - (48257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
- Agno Rocha
- Alex da Silva Vieira
- Aline Ribeiro Sabbag da Silva
- Arthur Gurgel Freire Santos
- Arthur Quadrado Cirne
- Carlos Frederico Falcão de Lima
- Denise Bastos Moreira
- Elza Aparecida Reis Almeida
- Fatiana Brandão Lisboa
- Fernanda Santos Moura Castro
- Heitor Felipe Alves Ventura
- Ingrid dos Santos Chaves
- João Anísio Vieira Marques
- João Nairon
- José Pinto da Mota Filho
- Jucielly de Sousa Jordão Gildino
- Ketellen Silva Conceição Oliveira
- Liziomar José de Souza
- Luiz Cláudio Borges Pereira
- Luiza Takatsu Lafeta
- Manoel Aguimon Pereira Rocha
- Marcela Costa Dourado Abreu
- Melissa Duarte Barbosa
- Natanael Roberto da Costa
- Ney Ferraz Júnior
- Pedro Henrique Rodrigues da Silva
- Samoel de Souza
- Wanessa de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia, historicamente, sempre foi um dos pilares para a manutenção do poder e, sendo o Brasil um país democrático de direito, prezar por tal área é o mesmo que buscar a manutenção da justiça, equidade e democracia. Neste contexto, nossa Carta Magna de 1988 positivou que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
A política e a religião por muitas anos foram as fontes do surgimento dos ditos “direitos” em uma sociedade, mas com o desenvolvimento social e o surgimento dos órgãos legislativos, as normas que hoje norteiam as sociedades podem representar os interesses da coletividade, sendo o direito consuetudinário ainda importante fonte de interpretação hermenêutica dos normativos no geral.
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal tem atualmente 52.392 profissionais registradas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil entre advogados, estagiários e suplementares, dentre destes metade são de homens e metade são de mulheres, os quais 78% estão na faixa etária entre 26 à 59 anos. Ou seja, o DF tem apenas 1,32% da população ativa especializada na operação do direito, sendo em média 1 advogado para cada 59 pessoas¹.
Os dados supracitados buscam descortinar que, àquela profissão que nos primórdios do seu surgimento machista e tendenciosa, à época do Código de Hamurábi, hoje em dia é uma atuação sem gênero, de grande importância para a manutenção do modelo social atual, mas ainda necessitando de mais profissionais atuantes, haja vista os rotineiros casos de falta de acesso à direitos sociais básicos de 1°, 2° e 3° geração.
A realização desta homenagem tem como objetivo manifestar meu grande respeito e valorização aos operadores do direito, pois são estes que colocam em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados na defesa da justiça, prestação de serviço ao público essencial, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 13:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48257, Código CRC: 35f6100d
Exibindo 27.897 - 27.904 de 321.096 resultados.