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Indicação - (48272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que altere a Portaria nº 63, de 27/01/22, e proceda ao aumento do valor da ajuda de custo dos educadores sociais voluntários, bem como inclua esses valores aos sábados, domingos, feriados e recessos.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que altere a Portaria nº 63, de 27/01/22, e proceda ao aumento do valor da ajuda de custo dos educadores sociais voluntários, bem como inclua esses valores aos sábados, domingos, feriados e recessos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender ao pleito dos educadores sociais voluntários e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige essa categoria: a defasagem econômica na quantia de sua ajuda de custo e, ainda, o não recebimento dos valores aos sábados, domingos, feriados e recessos.
Nesse contexto, conforme solicitação recebida no Gabinete, deste Parlamentar, em 08/08/2022 e, também, após reunião com os educadores em tela, em 07/08/2022, representados pela Sra. Angélica Sena, a mencionada categoria requereu o apoio desta Casa de Leis para solicitar o acréscimo dos importes de sua ajuda de custo de R$30,00 (trinta reais) para, ao menos, R$50,00 (cinquenta reais).
Além disso, conceder o referido benefício aos sábados, domingos, feriados e recessos, posto que eles só recebem pelos dias efetivamente trabalhados.
Segundo os educadores sociais voluntários, esses pedidos visam assegurar isonomia com os professores, diante da grande responsabilidade assumida por estes profissionais, que atuam incansavelmente na defesa da educação e na atenção de estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou com alguma deficiência, inclusive autismo.
De igual modo, a categoria alega que fica desamparada quando há paralisação, recessos, greves ou atestados médicos, pois, esses valores não são pagos nessas ocasiões.
Sobre o tema, o Decreto nº 37.010, de 23/12/15, regulamentou a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 1º Fica instituído o serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, com o objetivo de estimular e fomentar ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário.
Art. 2º Considera-se serviço voluntário, para os fins deste Decreto, a atividade não renumerada, prestada por pessoa física a órgão ou entidade pública de qualquer natureza, integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, que atuem nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, recreação ou meio ambiente, assim como nas de assistência, promoção e defesa social e jurídica e demais áreas afetas às políticas públicas locais.
Art. 3º O serviço voluntário será subdividido nas seguintes categorias:
I - serviço voluntário social: prestado por pessoa física da comunidade, que tenha objetivos cívicos e de promoção e exercício dos direitos humanos, culturais, recreativos ou assistenciais, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, assistência e defesa social e jurídica, dentre outros. (grifou-se)
Ainda, o referido decreto, em seu §1º e §2º, do inciso III, do artigo 9º, apontou que o prestador de serviço voluntário pode ser ressarcido pelas despesas de transporte e alimentação, desde que autorizado pelo próprio órgão, no qual for prestado o serviço voluntário, no caso em apreço, sendo a SEEDF, litteris:
“Art. 9º É vedado ao prestador de serviços voluntários: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)
(...)
III - receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)
§ 1º O prestador de serviço voluntário pode ser ressarcido pelas despesas com transporte e alimentação, desde que autorizado pelo órgão próprio, quando o serviço voluntário for destinado à execução de programa governamental formalmente instituído e voltado ao estímulo e fomento das ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário, desde que comprovada a necessidade do suporte financeiro. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)
§ 2º O prestador de serviço voluntário pode ser ressarcido pelas demais despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas mediante decisão motivada do órgão ou entidade pública distrital a que for prestado o serviço voluntário. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)” (grifou-se)
Nesse tocante, o Decreto nº 39.734, de 26/03/19 criou o Programa de Voluntariado do Distrito Federal, intitulado Voluntariado em Ação, vejamos:
“Art. 1º Fica criado o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, assim denominado, o conjunto de ações e dispositivos destinados ao fomento, desenvolvimento e valorização do serviço voluntário, não remunerado, no âmbito da administração pública do Distrito Federal e de sua relação com os cidadãos, as organizações sociais, as empresas sociais e os projetos sociais de instituições de direito privado.
§ 1º O voluntariado social ou profissional é atividade de relevância pública para a sociedade do Distrito Federal.
§ 2º A atividade voluntária será sempre de caráter complementar ao serviço regular, sendo vedado aos gestores públicos contar exclusivamente com voluntários ou elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento dos serviços, de forma substitutiva ao servidor público, inclusive, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias.
A sua regulamentação ocorreu por meio da Portaria nº 63, da SEEDF, publicada em 1º/01/22, in verbis:
“Art. 4º O Programa Educador Social Voluntário terá por finalidades:
I - auxiliar as atividades de Educação em Tempo Integral na Educação Infantil e no Ensino Fundamental nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
II - auxiliar os estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no exercício das atividades diárias no que tange à alimentação, locomoção e higienização nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.” (grifou-se)
De tal modo, conforme consta no artigo 23, da referida portaria, restou estabelecido o valor de R$30,00 (trinta reais), para cobrir as despesas com alimentação e transporte, não sendo considerado remuneração salarial.
Entretanto, a categoria alega que esse valor não é suficiente para cobrir as referidas despesas, especialmente em razão da alta inflação, em decorrência dos efeitos da pandemia.
Deste modo, nos termos do inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 39.734, de 26/03/19, são diretrizes do projeto o incentivo à atuação voluntária no âmbito do Distrito Federal.
Portanto, com fulcro nas normas legais supracitadas, resta inegável que os valores em referência podem ser acrescidos, desde que, tenha aprovação da SEEDF.
Por conseguinte, tendo em vista que a atividade em referência possui relevância pública para a sociedade do DF, vê-se extremamente necessário e imperativo que o Poder Executivo, através da SEEDF, proceda ao aumento do valor da ajuda de custo dos educadores sociais voluntários, em correção da defasagem do valor atual, nos moldes aqui apontados.
Ainda, se possível for, conceda o referido benefício aos sábados, domingos, feriados e recessos, a fim de afiançar o direito à educação das crianças e adolescentes, mormente os alunos com necessidades educacionais especiais e/ou com alguma deficiência, que são assistidos por esta importante categoria profissional, bem como buscando valorizar os relevantes serviços destes colaboradores.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2022, às 16:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (48262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a aprovação, pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de requisição de auditoria ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca do contrato entabulado pela Terracap com a Arena BsB e do contrato entabulado entre o Banco de Brasília e a mesma Arena BsB, acerca da concessão dos direitos de nome (naming rights) do Estádio Nacional Mané Garrincha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c artigo 38 da Lei Complementar nº 1/94 e do artigo 39, X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de auditoria, por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca do contrato entabulado pela Terracap com a Arena BsB e do contrato entabulado entre o Banco de Brasília e a mesma Arena BsB, acerca da concessão dos direitos de nome (naming rights) do Estádio Nacional Mané Garrincha.
Os trabalhos devem abordar, necessariamente, além de outros aspectos que a Unidade Técnica da Corte de Contas entenda relevantes, os seguintes quesitos:
a) economicidade dos contratos, sobretudo em relação ao custo de manutenção da estrutura e o retorno financeiro aos cofres públicos da concessão havida;
b) manifestação quanto à regularidade, ou não, da demolição do Ginásio Cláudio Coutinho, especialmente em razão dos artigos 3.1, 3.1.4 e 4.4 do contrato entabulado entre TERRACAP e Arena BsB;
c) retirada dos equipamentos esportivos da tenda - hoje mercado Mané - e sua disponibilização para a comunidade local, o que ensejou na paralisação de diversos serviços ali prestados, uma vez que, até os dias atuais, não se tem conhecimento da disponibilização dos equipamentos em outro local;
d) aspectos de economicidade do contrato para denominar o Estádio Mané Garrincha de Arena BrB, à luz do contrato, não disponibilizado no sítio eletrônico da concessionária, especialmente pelo fato de que o valor divulgado era de R$ 2,5 milhões por três anos, o que demonstra que o poder público, para além da concessão realizada, paga para dar nome ao estádio que é seu e mais, cujo nome somente poderia ser alterado por meio de Projeto de lei, com consulta pública, na forma da lei 4.052/2007;
e) estrito cumprimento do contrato de concessão, com aferição do valor investido e dos resultados havidos desde a assinatura do contrato até os dias atuais.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo, diante das competências da Câmara Legislativa do Distrito Federal postas no artigo 60 da Lei Orgânica, a realização de auditoria operacional para fiscalização dos contratos entabulados entre a TERRACAP e a Arena BSB e do Banco de Brasília com a mesma Arena BsB.
Com efeito, a despeito da argumentação trazida pelo Distrito Federal de modo a justificar a concessão para a Arena BsB, alguns fatos demonstram a necessidade de auditoria no contrato, justamente para evidenciar se as justificativas para a concessão se mantêm e se, de fato, as cláusulas contratuais estão sendo efetivamente respeitadas.
Urge destacar que alguns fatos chamam atenção e, portanto, possuem maior destaque e são motivos mais que suficientes para a auditoria. O primeiro deles é a demolição do Ginásio Cláudio Coutinho em aparente descompasso com itens do contrato outrora entabulado.
Além disso, tenho sido procurado por representantes de alunos do antigo DEFER, que demonstram, para além da demolição do ginásio, que os equipamentos que ocupavam a antiga tenda, que servia de centro de treinamento para algumas modalidades, sequer foram disponibilizados, a contento, para os atletas do Distrito Federal.
Por fim, e não menos sem importância, urge destacar a importância de se auditar o contrato entabulado entre o BRB e a Arena BsB acerca dos naming rights do Estádio Mané Garrincha. Não parece fazer sentido, do ponto de vista da economicidade, que um ente público pague à concessionária, que sequer começou a pagar qualquer valor para o Distrito Federal, para fins de dar um nome a um equipamento público, sendo que o próprio contrato de concessão faça referência à legislação de regência quando da alteração de nomenclatura.
Com efeito, o estádio tem um nome e isso não poderia ser modificado ao bel prazer da concessionária e do BRB.
Assim, para fins de fiscalização dos atos do Poder Executivo, é certo que a auditoria ora requerida será essencial para diagnosticar eventuais problemas nos contratos, bem como para apontar se a concessão tem sido economicamente viável, razão pela qual solicito os nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 16:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito aos Empreendedores, pelos relevantes serviços prestados à população e ao fortalecimento do Empreendedorismo, no Distrito Federal e Entorno.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito aos Empreendedores, que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população e ao fortalecimento do Empreendedorismo no Distrito Federal e Entorno, conforme relação abaixo descrita:
EMPREENDEDORES
Ana Cláudia Ferreira Antônio Gualberto da Silva Astro's Elétrica e Ferragens LTDA Bar do Barba Bar do Dão Baratão Supermercado Barbearia Toque Mágico Beirute Restaurante Café com Designer Carlos Henrique da Silva Lima Casa de Carnes Premium Catiguá Complementos Gourmet Edivaldo Galdino Empresa de Carnes Comabem Estamparia Saturno Ewilon Viana Fábio Gonçalves Marques Francisca Gomes da Silva Geisa Gomes Farias Gisele Gomes Farias Hallyson Portela Jairo Alves Ribeiro Jean Pablo Ferreira João Paulo Cardoso Araújo Jorge Luiz da Silva Araújo José Luiz dos Santos José Luiz Quintino dos Santos Júnior Lima de Araújo Keyver Jones Rodrigues Ferreira Leandro Bispo dos Santos - Construção Civil Libanus Restaurante Lindinalva da Conceicao Pereira Lucimeiry Silva Ribeiro Ludmila da Silva Ribeiro Marco Chelles Produções Maria da Penha Santos Pereira Mecânica TK Meu Açaí Mundial Telenotícias Eireli Natalino Baltazar da Silva Novo Mundo Rádio Guará FM Restaurante do Carlinhos Rogério Antônio da Silva - Viveiro Germinar Romário Rezende da Cruz Shalon do Vale Restaurante Eireli Supermercado OK Telemulti Théo Lanchonete e Restaurante JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a comemorar e reconhecer o importante papel desempenhado pelos empreendedores do Distrito Federal Entorno, para a economia da Capital.
O próprio significado da palavra “empreender – decidir realizar (tarefa difícil e trabalhosa); tentar” já adianta o difícil caminho a ser traçado por donos de empresas.
No Brasil, principalmente por conta de sucessivas crises econômicas que surgiram, dando mais relevância a da pandemia do Coronavírus, empreender se tornou uma alternativa quase que imediata ao desemprego.
Há de se considerar ainda que empreender sempre foi o sonho da maioria dos brasileiros, na tentativa não só de driblar crises, mas principalmente para fugir do desemprego ou mesmo buscando uma maior liberdade profissional e financeira, trabalhando sem a figura de um chefe, por exemplo.
Com baixo ou nenhum investimento inicial, a venda direta oferece benefícios como a flexibilidade de horários, ganhos de acordo com o trabalho realizado e autonomia no desenvolvimento da carreira.
Formado por empresas renomadas que comercializam produtos de vários segmentos como alimentos, suplementos, vestuário, eletroeletrônicos, acessórios, livros, brinquedos, entre outros, o setor de vendas diretas tem se mostrado um caminho para superar a crise, no Distrito Federal.
Nesse sentido, por se tratar de matéria de interesse social e econômico, e a fim de disseminar o empreendedorismo, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2022, às 18:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (48265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: JORGE VIANNA )
Requer a realização de Sessão Solene, externa, no dia 25 de agosto de 2022, às 9h 30, no Hospital Regional de Ceilândia, em homenagem ao 41º aniversário do HRC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 25 de agosto de 2022, às 9:30, no Hospital Regional de Ceilândia, em homenagem ao 41º aniversário do HRC.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Ceilândia completará 41 (quarenta e um) anos, no próximo dia 27 de agosto de 2022. Devido sua grande importância no contexto do Distrito Federal, o HRC faz jus ao reconhecimento de seu aniversário, bem como a prestação de homenagem.
O projeto para criação da unidade começou ainda na década de 80, quando se notou a necessidade de um hospital público na região, o que se concretizou com a inauguração do Hospital Regional de Ceilândia em 27 de agosto de 1981, a unidade foi inaugurada pelo então presidente da República João Baptista Figueiredo.
O Hospital Regional de Ceilândia tem um centro de trauma que absorve toda a demanda de Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Brazlândia, que integram a Região de Saúde Oeste, além de atender outras cidades do Entorno.
Segundo informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, O HRC, abarca em seus serviços o Atendimento de Emergência, Atendimento Ambulatorial, Banco de Leite, Cirurgia de Hérniorrafia Umbilical, Inguinal, Incisional, Colecistectomia, Exames Laboratoriais, Exames de Radiografia, Ecografia, Tomografia e Mamografia, Epidemiologia, Internação Domiciliar e de Oxigenioterapia.²
O HRC promoveu, nos últimos anos, mutirões para a realização de cirurgias ortopédias, visando reduzir a espera por esse tipo de procedimento. No ano de 2020, ainda com as restrições impostas pela pandemia de Covid-19, em outubro o hospital conseguiu operar 196 pacientes da ortopedia - quantidade que representou na época um aumento de 21% em relação ao mesmo mês em 2019, quando foram realizadas 162 cirurgias desse tipo.¹
Diante disso, por reconhecer o relevante serviço prestado por esta instituição e seus colaboradores e o relevante interesse social da matéria, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação do presente Requerimento.
¹ https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/hrc-inicia-2021-com-forca-tarefa-de-cirurgias-ortopedicas
² https://www.saude.df.gov.br/hospital-regional-de-ceilandia
JORGE VIANNA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 15:28:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 17:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 18:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - (48263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2308/2021
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 2308, de 2021, que “Reconhece os fibromiálgicos como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o dia da conscientização e enfrentamento à fibromialgia.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
RELATOR: Deputado José Gomes
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2308, de 2021 apresentado com três artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
Em síntese, a proposição visa o reconhecimento da pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, devendo ser incluído como tal no rol das outras leis distritais que tratam do assunto, bem como estabelece o dia 12 de maio como o dia da conscientização e enfretamento à fibromialgia.
O nobre deputado justifica que a proposta tem como objetivo assegurar a participação plena e efetiva deste grupo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, sem qualquer restrição ou preconceito aos seus impedimentos e limitações físicas.
O Projeto de Lei foi lido dia 06/10/2020, sendo distribuída para análise de mérito na CESC, tendo parecer favorável aprovado, cabendo agora análise de admissibilidade nesta CEOF e na CCJ.
No prazo regimental foi apresentada uma emenda substitutiva de autoria da Deputada Arlete Sampaio.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
A proposição em questão está de acordo com as normas orçamentárias vigentes e não gera qualquer impacto financeiro para o Distrito Federal, não cabendo, portanto, a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 2308/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF, com ACATAMENTO da emenda apresentada.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO
JOSÉ GOMES
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2022, às 19:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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