Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321091 documentos:
321091 documentos:
Exibindo 27.729 - 27.736 de 321.091 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (49514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal e ao Administrador Regional de Vicente Pires que procedam, nas ruas 10 e 12 do Setor Habitacional em questão, a demarcação das áreas proibidas e permitidas para estacionamento veicular paralelamente às calçadas, para o fim de evitar novos acidentes de trânsito nas localidades, sobretudo nas entradas e saídas dos condomínios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado Reginaldo Veras, nos termos do art.143, do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal e ao Administrador Regional de Vicente Pires que procedam, nas ruas 10 e 12 do Setor Habitacional em questão, a demarcação das áreas proibidas e permitidas para estacionamento veicular paralelamente às calçadas, para o fim de evitar novos acidentes de trânsito nas localidades, sobretudo nas entradas e saídas dos condomínios.
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, o nosso ordenamento jurídico prevê um sistema de colaboração entre os poderes público com vistas à resolução dos problemas de relevante interesse público.
No caso da presente proposição legislativa, atendendo ao pleito da comunidade do Setor Habitacional Vicente Pires, requer às nobres autoridades em questão a urgente intervenção ao longo das ruas 10 e 12, para o fim de demarcar, na forma do Código de Trânsito Brasileiro, as áreas permitidas e proibidas para o estacionamento veicular, sobretudo nas esquinas próximas às entradas e saídas dos condomínios.
Como se sabe, compete exclusivamente ao Distrito Federal disciplinar o trânsito local, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A demarcação das áreas nas quais os veículos não podem estacionar é de relevante interesse público para a segurança do trânsito e das pessoas.
No caso vertente, a comunidade do citado setor habitacional tem enfrentado sérias dificuldades com a falta de fiscalização e sinalização de trânsito, pois houve um crescimento desordenado com a criação de comércios e áreas residenciais em condomínios. E diante do quadro de falta de planejamento dos locais de estacionamento, muitos moradores, que necessitam de tais comércios, precisam estacionar ao lado das calçadas, que ficam ao longo das ruas.
Entretanto, a falta de sinalização tem permitido abusos, com estacionamento de veículos em desrespeito à metragem mínima das esquinas e entradas de condomínios, causando uma área de opacidade de extrema periculosidade.
Esse cenário tem gerado sérios acidentes que podem ser fatais, e geram prejuízo e insegurança para a vida das pessoas.
Portanto, para debelar o referido problema é que o Poder Legislativo pleiteia a colaboração dos órgãos executivos responsáveis. Afinal, a matéria é de cristalina necessidade pública, de interesse social e com externalidades de extrema positividade para o ordenamento da cidade.
Para o fim de verificar a necessidade indicada, seguem em anexo fotografias exemplificativas dos problemas indicados.
Posto isso, requeiro aos nobres pares aprovem e encaminhem a presente Indicação às autoridades citadas para as providências cabíveis dada a sua urgência e interesse público.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado









Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 17:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49514, Código CRC: 5dc47384
-
Requerimento - (49509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos farmacêuticos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos farmacêuticos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico.
- Kelb Marcos Moreira Martins
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais farmacêuticos promovem o atendimento e a orientação sobre o uso correto dos fármacos e suas reações, bem como a entrega adequada e racional dos medicamentos. Na indústria, os farmacêuticos pesquisam e desenvolvem novas fórmulas medicamentosas e coordenam o processo de fabricação de medicamentos. No varejo, esses profissionais planejam as compras e controlam os estoques das farmácias, fazem os procedimentos exigidos pela fiscalização sanitária, esclarecem os pacientes sobre uso e riscos dos medicamentos e promovem a dispensação medicamentos.
A pandemia da COVID-19 reforçou a importância dessa profissão milenar. Nesse período crítico, os farmacêuticos foram os principais responsáveis pelo destaque e relevância dos institutos de pesquisas, como do Butantã e da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz). Nessa frente, produziram medicamentos e testaram vacinas em tempo recorde, mas sem deixar de lado os protocolos tão essenciais para garantir a qualidade e a segurança da saúde das pessoas. Também, atuaram na orientação e no combate à desinformação e às notícias falsas sobre o vírus Sars-COV-2 e a eficácia das vacinas.
Na rede de Saúde Pública do DF, esses profissionais são essenciais e indispensáveis na saúde, tanto nas ações preventivas e como nos hospitais. Os servidores especialistas em saúde pública são responsáveis por planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades de farmácia, além de realizar exames e procedimentos laboratoriais. São os principais responsáveis pela atuação do Laboratório Central de Saúde Pública do DF, onde realizam exames, controle epidemiológico e sanitário em defesa da população.
Diante disso, em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico, comemorado todo dia 25 de setembro, proponho essa justa homenagem para esses profissionais da saúde.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 14:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49509, Código CRC: 1a7d06d9
-
Indicação - (49512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Sugere ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e ao Administrador Regional de Plano Piloto a criação de estacionamento público em frente ao Colégio Notre Dame, localizado no SGAS 914, conjunto “A”, Lotes 63/64, Asa Sul, para dar cabo à situação calamitosa de atoleiro que se avizinha com a época das chuvas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado Reginaldo Veras, nos termos do art.143, do Regimento Interno, sugere ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e ao Administrador Regional de Plano Piloto a criação de estacionamento público em frente ao Colégio Notre Dame, localizado no SGAS 914, conjunto “A”, Lotes 63/64, Asa Sul, para dar cabo à situação calamitosa de atoleiro que se avizinha com a época das chuvas.
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, o nosso ordenamento jurídico prevê um sistema de colaboração entre os poderes público, com vistas à resolução dos problemas de relevante interesse público.
No caso da presente proposição legislativa, atendendo ao pleito da comunidade escolar da instituição de ensino citada, que possui interesse público, requeremos aos nobres Secretário e Administrador Regional, a criação de um estacionamento na área pública descrita, para o fim de evitar atoleiros no período das chuvas que já se avizinha.
A matéria é relevante, possui interesse e necessidade públicos, e produz externalidades positivas para a comunidade, alunos e profissionais da educação. Como se infere da Lei Orçamentária Anual há dotação orçamentária para tanto.
Para o fim de verificar a necessidade indicada, seguem em anexo fotografias do local onde a obra pública se faz imperiosa.
Posto isso, requeiro aos nobres pares aprovem e encaminhem a presente Indicação às autoridades citadas para as providências cabíveis dada a sua urgência e interesse público.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado



Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 17:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49512, Código CRC: 34425e05
-
Indicação - (49508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Neoenergia Brasília, implementação de iluminação pública nas paradas de ônibus localizadas às margens da BR 020, próximo ao Condomínio Alto da Boa Vista, nos dois sentidos da BR.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno desta Casa, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Neoenergia Brasília, a implementação de iluminação pública nas paradas de ônibus, localizada às margens da BR 202, próximo ao Condomínio Alto da Boa Vista, nos dois sentidos da BR.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente indicação visa à implantação de iluminação pública das paradas de ônibus como uma forma essencial à qualidade de vida, atuando como instrumento de cidadania e segurança ao cidadão, permitindo aos moradores, usuários e transeuntes desfrutar plenamente de todos os benefícios que a iluminação trará.
É necessário esclarecer que a iluminação pública pleiteada está diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza os monumentos, prédios e paisagem, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas, orienta os percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública se traduz em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio e o lazer noturno, ampliando a cultura de uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população
Ante ao exposto, rogo o apoio dos meus ilustres pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em 13 de setembro de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 14:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49508, Código CRC: db3e7d8d
-
Despacho - 7 - CCJ - (49516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
À SELEG,
ASSUNTO: Elaboração de minuta de redação final sobre o Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2022, que altera o art. 135 e anexos da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Solicitamos orientações quanto às seguintes dificuldades que estão impedindo a elaboração da redação final do PLC 134/22:
- O texto do projeto original, cujos arts. 1º e 2º foram aprovados pelo Plenário, propõe alteração em dois trechos do Anexo II do PDOT, inserindo-se a Vila dos Carroceiros em suas disposições. A Emenda nº 1, também aprovada, altera a ementa do PLC, informando que será também alterado o Anexo VI do PDOT. Caso se faça a alteração na ementa, esta ficará contraditória com o art. 1º aprovado, que não menciona o Anexo VI.
- O projeto original aprovado tem dois anexos (Anexo I e Anexo II). Com a mensagem 246/2022, o GDF enviou três anexos, mas não há, nem na mensagem, nem nos pareceres que conduziram à aprovação do PLC, nenhuma menção ao modo como esses novos anexos devem ser inseridos no PLC.
- Os anexos do aditamento são coerentes com a nova ementa proposta pela Emenda nº 1, mas não são coerentes com o art. 1º do projeto original, aprovado em Plenário.
Solicito esclarecimento sobre como proceder para elaborar a redação final, especialmente no que diz respeito às seguintes dúvidas:
- O texto do art. 1º foi aprovado? Se não, qual é o teor que deve ter o art. 1º deste PLC?
- Os Anexos I e II do projeto original foram aprovados?
- Onde entram, e com que numeração, os anexos que o GDF mandou por meio da mensagem 246/22?
mauricio pinto cauchioli
Secretário-Substitutivo CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 14/09/2022, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49516, Código CRC: aa7e56fd
-
Requerimento - (49513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a situação do Conjunto Habitacional Itapoã Parque.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 27 de setembro de 2022, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater sobre a situação do Conjunto Habitacional Itapoã Parque.
JUSTIFICAÇÃO
A situação do Itapoã Parque é tema relevante e um amplo debate sobre o assunto se torna indispensável, motivo pelo qual solicito apoio aos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 19:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49513, Código CRC: f0a78980
Exibindo 27.729 - 27.736 de 321.091 resultados.