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Emenda - 1 - Cancelado - PLENARIO - (49077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2944/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adicione ao Anexo Único da proposta, para parte I do Anexo Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.8 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito federal - SEDS
2.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Especialista em Saúde - Analista de Sistema
50
Processo SEI nº 00060- 00466318/2018- 73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
3.400.000
4.500.000
4.600.000
JUSTIFICAÇÃO
Os problemas de gestão da rede pública de saúde do DF estão relacionados à falta de recursos humanos e tecnológicos capazes de oferecer um ambiente com gestão eficiente e sistema de tecnologias que garanta ao cidadão marcação de consultas rápidas e distribuição dos recursos que atenda a demanda dos profissionais de saúde. Para isso, a rede de computadores e os sistemas de comunicação e gestão dos hospitais e das unidades de saúde têm que está disponível 24 horas por dia. Contudo, a falta de profissionais especialista em sistemas de informações no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde impede o oferecimento dessa base tecológica.
Dessa forma, defendemos por meio desse emenda a nomeação dos servidores aprovado para o cargo de Especialista em Saúde Pública - Sistema de Informações.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 15:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio do Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP asfaltar o Setor Comercial Central de Sobradinho, na rua atrás do comércio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio do Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP asfaltar o Setor Comercial Central de Sobradinho, na rua atrás do comércio.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do péssimo estado da via do Setor Comercial Central de Sobradinho, na rua atrás do comércio, próximo a lotérica.
É sabido que a manutenção asfáltica proporciona, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2022, às 16:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 7 - Cancelado - GAB DEP AGACIEL MAIA - (49074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2889/2022 que “Altera a Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2889/2022 o seguinte artigo onde couber:
“Art. º. A Lei Distrital nº 6.468/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Acrescenta-se o art. 4-A com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. Alternativamente à emissão do AID no Pró-DF II, a empresa com o contrato de CDRU-C vigente, ou cancelado e que tenha sido assinado antes de 27/12/2019, que fizerem a revogação do seu cancelamento, sem a necessidade de migração, poderá solicitar a compra direta do imovel à Terracap, com desconto de 60% sobre o valor de avaliação mercadológica.
Parágrafo único. Na hipótese do caput:
I – a Terracap comunicará a desistência à SDE para fins de homologação, conforme art. 27, §§3º a 5º;
II - não serão abatidas, na aquisição para esta hipótese específica, as taxas de ocupação mensal já pagas, que serão consideradas a título indenizatório pela ocupação havida;
III - se houver débito junto à Terracap de taxas de ocupação vencidas, podem ser incorporadas, em sua integralidade, ao saldo devedor da aquisição, nos limites do art. 4º, inc. II, alíneas ‘c’ e ‘d’ da Lei Distrital nº 3.266/2003;
IV – o decreto pode estabelecer outros requisitos para a aplicação deste artigo, garantindo-se os princípios previstos em benefício das micro e pequenas empresas nos
termos dos artigos 170 inciso IX, e 179 da CF - Constituição Federal de 1988, e Artigo 1º , incisos: I e III, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar: 123/2006, no que couber;
V – aplica-se o disposto do caput também àquelas empresas que já solicitaram a desistência do incentivo, mesmo que cancelados, desde que o imóvel não tenha sido objeto de alienação pela Terracap.
VI – Aos optantes pelo regime previsto no caput, na modalidade de liquidação com financiamento do saldo junto à Terracap, é necessária a apresentação da seguinte documentação:
a) Requerimento de Desistência ao Programa com Pedido de Compra Direta;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Distrito federal;
c) Última alteração contratual consolidada devidamente registrada na Junta Comercial do Distrito Federal;
d) Cópia do RG e CPF dos sócios administradores;
e) Comprovante de inscrição e de Situação cadastral no CNPJ;
f) Comprovante de inscrição fiscal do Distrito Federal, CF/DF;
g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, referente aos sócios administradores;
h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, referente à empresa;
i) Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente aos sócios administradores;
j) Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente à empresa;
k) Demonstração de Resultado do Exercício ou Declaração de Faturamento, referente aos 03(três) últimos exercícios, se houver;
l) Balanço Patrimonial da Empresa, referente aos 03(três) últimos exercícios, devidamente registrado na junta Comercial do Distrito Federal, ou na Unidade Federativa na qual a empresa esteja registrada quando a legislação exigir o registro, se houver;
VII Aos optantes pelo regime previsto no caput, na modalidade de liquidação à vista do saldo junto à Terracap, é necessária a apresentação da seguinte documentação:
a) Requerimento de Desistência ao Programa com Pedido de Compra Direta;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Distrito federal;
c) Última alteração contratual consolidada devidamente registrada na Junta Comercial do Distrito Federal;
d) Cópia do RG e CPF dos sócios administradores;
e) Comprovante de inscrição e de Situação cadastral no CNPJ;
f) Comprovante de inscrição fiscal do Distrito Federal, CF/DF;
g) Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente aos sócios administradores;
h) Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente à empresa;
II – É acrescido o §8º ao art. 13, com os seguintes termos:
“§ 8º. A aplicação do §3º ocorre desde que a micro ou pequena empresa esteja associada há pelo menos 6 meses a uma das entidades associativas componentes do COPEP, ou às suas respectivas filiadas para o caso das federações”.
Acrescenta-se ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 2889/2022 os incisos V e VI com a seguinte redação:
“IV - É acrescido ao art. 1º, o inciso III com a seguinte redação:
III - Aplica-se o desconto descrito no inciso II para os empreendimentos que não cumpriram as metas no prazo contratual;"
"V- É acrescido ao §1º do art. 5º, o inc. IX com a seguinte redação:
IX - que a empresa esteja associada há pelo menos 6 meses a uma das entidades associativas componentes do COPEP ou às suas respectivas filiadas, no caso das federações."
Inclua-se o seguinte inciso VIII ao art. 1º:
VIII - Fica acrescido ao art. 5º o seguinte §7º e incisos:
"Art. 5º (…)
§7º A vistoria (AID) de que trata o caput será precedida de notificação expressa endereçada ao concessionário determinando o dia e horário para sua execução e acompanhada por representante legal ou autorizado do concessionário.
I – A vistoria de que trata o § 7º deverá ater-se exclusivamente à confirmação da implantação do empreendimento e funcionamento da concessionária, conforme previsto no seu PVTEF ou PVS;
II – O prazo para as vistorias, obedecerá aquele previsto no § 1º do art. 3º da Lei 7.153 de 06 de junho de 2022."
Inclua-se o seguinte inciso V ao art. 2º:
V – O § 1º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º A SDE tem o prazo de 30 dias, justificadamente prorrogável por mais 30 dias, após a entrega da documentação completa pela concessionária, para emitir o AID, incluso neste prazo o pertinente processo de vistoria."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 2889/2022, sendo verificada a pertinência temática na medida em que o mesmo trata de incentivo ao desenvolvimento econômico no Distrito Federal.
Não há dúvidas de que a Lei Distrital nº 6.468, de dezembro de 2019, ora reformulada pelo presente PL, foi um marco de inovação legal e social para o Distrito Federal.
Após ouvir a Fampe-Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e entidades representativas do setor produtivo, verificou-se que muitas empresas vinham sofrendo por anos em busca da tão sonhada regularização de seus imóveis, concedidos por meio de programas de incentivo fiscal e desenvolvimento econômico.
Assim, quando a lei do Desenvolve-DF veio à tona, os sonhos, ora apagados, foram reacendidos, embora um projeto tão bem desenhado, necessita ser reformulado ou até mesmo modificado, posto que, muitas situações não foram acobertadas ou alcançadas pela Lei nº 6.468/2019, tais como a possibilidade de concessão de descontos na compra do imóvel para aqueles que tiveram os seus contratos cancelados ao longo do caminho, por diversos imbróglios, como, por exemplo nos momentos recentes, impactados que foram pelas consequências ocasionadas por ocorrência da COVID-19, mas também, a falta de infraestrutura mínima nas regiões indicadas no passado.
Existem aqueles que também não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos simples e atualmente necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização. Não há como ignorar os que detêm documentação capaz de conferir a regularização legal do bem, contudo não a alcançam em face da ausência de normativo que regulamente a matéria e acolha os casos concretos ainda que pontuais.
Portanto, o Projeto de Lei, ora reformulado por esta emenda, deverá ser capaz de suprir um grande volume de anseios do setor produtivo, independentemente do porte das empresas assegurando igualmente a operacionalidade da empresa pública Terracap, em sua condição de agência de desenvolvimento do Distrito Federal e reforçando o seu caixa em face da possibilidade da regularização dos inúmeros contratos que ora encontram-se inadimplentes em seus deveres e obrigações, mas que, anseiam em adquirir o respectivo imóvel. Desse modo, serve esta Emenda como complemento legal ao respectivo PL.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente Emenda.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 16:35:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia colaboradores voluntários de Defensoria Pública do Distrito Federal, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio aos colaboradores voluntários de Defensoria Pública do Distrito Federal, que especifica.
1- Adriano Geraldo dos Santos, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Guará, desde 25/07/2019;
2- Adrieno Reginaldo Silva, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 18/01/2018;
3- Alex Castro Moura, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 10/04/2008;
4- Ana Carolina Dias Ribeiro, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 15/05/2017;
5- Ana Luísa Fernandes dos Reis, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 31/01/2020;
6- André Luiz da Silva Felix, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, desde 16/10/2019;
7- Andressa Santos Borges, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, desde 19/06/2019;
8- Ane Carolinne Rodrigues Lobo, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina, desde 15/07/2019;
9- Angela Junck da Silva Flávio, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga, desde 11/09/2014;
10- Bruno Uchôa Batista, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 16/01/2018;
11- Carlos Alexandre Costa da Silva, com atuação nos Núcleos Iniciais de Brasília, desde setembro de 2016;
12- Carolina da Silva Pinto, com atuação no Núcleo de Atendimento Integrado da Infância e Juventude, desde 18/01/2013;
13- Claudio Henrique Daltrozo Munhoz, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 15/10/2019;
14- Cristinei Caldeira de Souza, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho, desde 16/06/2019;
15- Edson Carlos Martiniano de Sousa, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais, desde 17/02/2020;
16- Elma Patricia Oliveira Santos Nascimento, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Recanto das Emas, desde 04/07/2017;
17- Eloá Maria Ciraulo Santos, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Guará, desde 12/08/2019;
18- Felipe Fontineles Martins, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, desde 13/05/2019;
19- Fernanda Viana de Morais, com atuação no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, desde 04/03/2020;
20- Fernando Andrelino, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga, desde 06/04/2019;
21- Francisco Pinto Olimpio, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 14/03/2019;
22- Gabriel de Carvalho Carneiro, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 09/10/2019;
23- Geová Carneiro Portela, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 22/08/2006;
24- Giordano Hemielewski de Souza, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Guará, desde 02/04/2019;
25- Giovana Alves Lemos, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho, desde 22/05/2019;
26- Graziela Cristine Cunha Bezerra, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Recanto das Emas, desde 07/02/2017;
27- Iracema Assis de Souza, com atuação na Subsecretaria de Atividade Psicossocial - SUAP, desde 24/03/2019;
28- Jandira Lucena de Oliveira, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 02/07/2015;
29- Juliana Vasconcelos Ribeiro, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais, desde 06/03/2020;
30- Jussivan De Souza, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, desde 21/06/2018;
31- Karla Cristina Maneta Ferreira, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Águas Claras, desde 20/08/2012;
32- Larissa Dantas Lopes do Rego Pinto, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, desde 13/04/2019;
33- Leila Vaz de Mello Tomich, com atuação no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, desde 29/10/2020;
34- Letícia Rosa Araujo, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá, desde 24/04/2019;
35- Lorenna Carvalho Jardim, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, desde 09/07/2018;
36- Luana Paiva da Silva, com atuação no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, desde 07/10/2020;
37- Marcília Vital da Silva Barbosa, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 05/05/2018;
38- Marcus Paulo Spindola Machado, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho, desde 20/08/2018;
39- Marilene Paulino Delfino, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 18/03/2016;
40- Marília de Oliveira Telles, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Fórum Júlio Mirabete, desde 07/12/2017;
41- Milton Antonio Paduan, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 15/04/2010;
42- Natália Alcântara Ayres, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Águas Claras, desde 10/09/2019;
43- Patrícia Barreto Melo, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, desde 31/01/2018;
44- Paulo Gonçalves da Silva Júnior, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, desde 24/05/2018;
45- Raynara Rodrigues de Padua Nascimento, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, desde 26/02/2016;
46- Rebeka Maria de Almeida Pereira, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante, desde 27/01/2020;
47- Thalles da Paz Moreira, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, desde 27/04/2017;
48- Victoria Costa Diniz, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante, desde 21/01/2020;
49- Yasmin Pinheiro da Silva Lima, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, desde 09/10/2018.
JUSTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública do Distrito Federal conta com o excelente amparo de colaboradores que atuam de maneira voluntária e gratuita nos Núcleos de Assistência Jurídica especializados e junto aos Fóruns do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, de modo a auxiliar os Defensores Públicos no atendimento aos assistidos e na elaboração de peças processuais.
Assim, em face dos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense referente a assistência na promoção de acesso à justiça da população hipossuficiente, por longo período, sem qualquer contraprestação financeira, indico os colaboradores que atuam junto a essa Defensoria há mais tempo, acima listados, para receberem essa homenagem pela excelência e dedicação, bem como o caráter indispensável da atuação desses voluntários para ampliar a capacidade de atendimentos e atuação em favor da comunidade do Distrito Federal.
De forma a reconhecer os excelentes colaboradores voluntários e valorizá-los, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 16:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Manifesta e apresenta votos de louvor e apoio à Dra. MAYRA COTTA CARDOZO DE SOUZA, renomada advogada, pelo trabalho e comprometimento em prol da defesa dos direitos e garantias das mulheres contra perseguição de toda natureza, em especial no ambiente de trabalho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para reconhecer e apresentar votos de louvor à Dra. MAYRA COTTA CARDOZO DE SOUZA, advogada e consultora em compliance de gênero, doutoranda em Política na New School for Social Research, em Nova York, e mestre em direito criminal pela UERJ. Também é professora na Eugene Lang College of Liberal Arts. E tem realizado notório trabalho em prol a defesa dos direitos e garantias das mulheres contra perseguição de qualquer natureza, em especial no ambiente do trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear com honra, louvor e apoio aà Dra. MAYRA COTTA CARDOZO DE SOUZA, douta advogada, brilhante e exímia causídica, atuante na defesa de direitos e garantias fundamentais, direitos sociais e humanos, com exponencial relevância nos direitos da mulheres, contra todas as formas de perseguição, intimidação e tolhimento de direitos, atuando com comprometimento e dedicação na defesa de direitos legalmente estabelecidos.
Cabe destacar que Mayra Cotta tem importante atuação na advocacia perante o judiciário em casos de grande repercussão de assédio sexual contra mulheres, consideradas figuras públicas e de notável conhecimento público e, por vezes, a atuação combatente em temas tão sensíveis, impinge à advogada ou ao advogado determinada perseguição por diversos meios.
Contudo, a homenageada possui vasta vivência, conhecimento e experiência como advogada, vista com grande respeito pelos(as) colegas de profissão por sua atuação na defesa dos direitos das mulheres, no qual é renomada, bem como na defesa de direitos humanos.
Dra. Mayra Cotta, cada vez mais, vem se destacando no cenário jurídico nacional por sua atuação e comprometimento com a defesa de direitos da mulheres, agindo com lisura e exímio profissionalismo no desempenho da carreira, em prol de todas as mulheres e da sociedade em geral.
Desta forma, a presente Moção tem por finalidade primordial apoiar, homenagear, parabenizar e manifestar Votos de Louvor e Aplauso a essa grande personagem do Direito brasileiro, que imprime marca indelével de comprometimento, competência e efetiva atuação no respeito e cumprimento do ordenamento legal pátrio.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento e apoio à Dra. Mayra Cotta Cardozo de Souza, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões,
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 16:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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